Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 31 de 1982
Fixa os subsídios e a representação do Governador e do vice-governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso XIII, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º
[editar]O Governador e o Vice-Governador do Estado perceberão, mensalmente, na legislatura a se iniciar a 1º de fevereiro de 1983, importâncias equivalentes a 2/3 do que receberem, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único. O pagamento da verba de representação será mensal e correspondente a 1/12 (um doze avo), da importância anualmente devida às autoridades mencionadas no presente artigo.
Art. 2º
[editar]Os valores estabelecidos no artigo anterior serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para o vencimento dos funcionários estaduais.
JORGE LEITE