Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 32 de 1982
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Concede licença ao senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º[editar]
É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 5 de dezembro de 1982 e 14 de março de 1983, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º[editar]
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE LEITE