Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 32 de 1982
Aspeto
Concede licença ao senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º
[editar]É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 5 de dezembro de 1982 e 14 de março de 1983, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
[editar]Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE LEITE