Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 99 de 1978
Aspeto
Rejeita o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º
[editar]Fica rejeitado o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.
Art. 2º
[editar]Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR