Decreto de 13 de agosto de 1822
TENDO de ausentar-Me desta Capital por mais de uma semana , para ir visitar a Provincia de S. Paulo , e cumprindo, a bem dos seus habitantes , e da segurança e tranquillidade individual e publica , que o Expediente ordinario dos Negocios não padeça com esta Minha Ausencia temporaria: Hei por bem , que os Meus Ministros e Secretarios d' Estado continuem nos dias prescriptos , e dentro do Paço , como até agora, debaixo da Presidencia da Princeza Real do Reino Unido , Minha muito Amada e Prezada Esposa , no Despacho do Expediente ordinario das diversas Secretarias d'Estado , e Repartições Publicas , que será expedido em Meu Nome, como se presente fora : E Hei por bem outro sim que o Meu Conselho d'Estado possa igualmente continuar as suas Sessões nos dias determinados, ou quando preciso for, debaixo da Presidencia da Mesma Princeza Real: a Qual fica, desde já authorisada para com os referidos Ministros É Secretarios d' Estado Tomar logo todas as medidas necessarias , e urgentes ao bem , e salvação do Estado ; e de tudo Me dará immediatamente parte para receber a Minha Approvação e Ratificação , pois Espero que nada Obrará que não seja conforme ás Leis existentes, e aos solidos interesses do Estado. O Ministro, e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, e Estrangeiros, o tenha assim entendido , e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro treze de Agosto de mil oitocentos e vinte dous.
Na Impressão Nacional,