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Coleção das leis do Brasil/1822/Decreto de 18 de setembro de 1822 (3)

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DECRETO - de 18 de setembro de 1822

 
Dá ao Brazil um escudo de armas
 

Havendo o Reino do Brasil, de quem sou Regente e Perpétuo Defensor, declarado sua Emancipação Política, entrando a occupar na Grande Família das Nações o lugar que justamente lhe compete como Nação Grande, Livre e Independente; sendo por isso indispensável que elle tenha hum Escudo Real D’Armas, que não só o distingão das Armas de Portugal e Algarves até agora reunidas, mas que sejão características deste rico e vasto continente; e Desejando Eu que se conservem as Armas que a este Reino forão dadas pelo Senhor Rei Dom João VI, Meo Augusto Pay, na Carta de Ley de 13 de Maio de 1816 e ao mesmo tempo Rememorar o primeiro Nome que lhe foi imposto no seu feliz Descobrimento e Honrar as dezenove Províncias comprehendidas entre os Grandes Rios, que são seus limites naturaes e lhe formão sua integridade que Eu Jurei sustentar: Hey por bem, e com o Parecer de Meo Conselho d’Estado, Determinar o seguinte: - Será d’ora em diante o Escudo deste Reino do Brasil, em campo verde huma esphera Armilar de ouro atravessada por uma Cruz da Ordem de Christo, sendo circulada a mesma Esphera de dezenove Estrelas de prata em uma orla azul; e firmada a Coroa Real Diamantina sobre o Escudo, cujos lados serão abraçados por dois ramos das plantas de Caffé e Tabaco, como Emblemas de sua riqueza comercial, representados na sua própria cor e ligados na sua parte inferior pelo Laço da Nação. A Bandeira Nacional será composta de hum paralellogramo verde e nelle inscripto hum quadrilátero rhomboidal côr de ouro, ficando no centro deste Escudo das Armas do Reino do Brasil. – José Bonifácio de Andrada e Silva, do Meo Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima o Senhor Rey Dom João Sexto e Meo Augusto Pay, e Meo Ministro e Secretário de Estados de Negócios do Reino e Estrangeiros, o tenham assim entendido e faça executar com os Despachos necessários. – Paço em 18 de setembro de 1822.

Com a rubrica da S. A. R. o Principe Regente.

José Bonifácio de Andrada e Silva.