Decreto de Junot de 1 de Fevereiro de 1808

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O GENERAL EM CHEFE
DO EXERCITO FRANCEZ EM PORTUGAL;
EM NOME DE SUA MAGESTADE O IMPERADOR
DOS FRANCEZES, REI DE ITALIA, E EM
OBSERVANCIA DAS SUAS ORDENS

DECRETA:

Art. I. O Reino de Portugal será daqui por diante administrado todo inteiro, e governado em Nome de S. M. o Imperador dos Francezes, Rei de Italia, pelo General em Chefe do Exercito Francez em Portugal.

Art. II. O Conselho de Regencia, creado por S. A. R. o Principe do Brazil, no momento em que este Principe abandonou o Reino de Portugal, fica supprimido.

Art. III. Haverá hum Conselho de Governo, presidido pelo General em Chefe, composto de hum Secretario de Estado Encarregado da Administração do Interior, e das Finanças, com dois Conselheiros de Governo, hum Encarregado da Repartição do Interior, e outro Encarregado da Repartição das Finanças. De hum Secretario de Estado Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha, com hum Conselheiro de Governo Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha. De hum Conselheiro de Governo Encarregado da Justiça, e dos Cultos, com o titulo de Regedor. Haverá hum Secretario Geral do Conselho Encarregado dos Arquivos.

Art. IV. Os Senhores Corregedores das Comarcas, Juizes de Fóra, Juizes do Crime, e Juizes Ordinarios; os Desembargadores dos differentes Tribunaes, o Senado da Camara de Lisboa, a Junta do Commercio, as diversas Camaras, o Presidente do Terreiro Público, em huma palavra, todos os Encarregados da Administração Pública são conservados, á excepção das reducções que o Interesse Público mostrar que he necessario fazerem-se pelo tempo adiante, e das mudanças nos objectos relativos a seus Cargos, que a nova Organização do Governo julgar indispensaveis.

Art. V. Mr. Herman he nomeado Secretario de Estado Encarregado da Repartição do Interior, e das Finanças. D. Pedro de Mello he nomeado Conselheiro de Governo, da Repartição do Interior. O Senhor d'Azevedo da Repartição das Finanças. Mr. Lhuitte he nomeado Secretario de Estado Encarregado da Guerra, e da Marinha. O Senhor Conde de S. Paio he nomeado Conselheiro de Governo, da Repartição de Guerra, e da Repartição da Marinha. O Senhor Principal Castro he nomeado Conselheiro de Governo Encarregado da Justiça, e dos Cultos, com o titulo de Regedor. Mr. Vienez-Vaublanc he nomeado Secretario Geral.

Art. VI. Haverá em cada Provincia hum Administrador Geral, com o titulo de Corregidor Mór, Encarregado de dirigir todos os Ramos da Administração, de vigiar sobre os interesses da Provincia, de indicar ao Governo os melhoramentos que devem fazer-se, tanto a respeito da Agricultura, como da Industria; devendo corresponder-se sobre qualquer destes objectos com o Secretario de Estado da competente Repartição, e com o Regedor, pelo que pertencer á Justiça, e ao Culto. Haverá igualmente em cada Provincia hum Official General encarregado de manter a ordem, e a tranquilidade: as suas Funções são puramente Militares; mas nas Cerimonias Públicas, terá seu lugar á direita do Corregedor Mór. Haverá hum Corregedor Mór na Provincia da Estremadura, que residirá em Coimbra, e hum Corregedor Mór na Cidade de Lisboa e seu Termo, o qual será demarcado de huma maneira exacta.

Art. VII. O presente Decreto será impresso, e affixado em todo o Reino, para ter força de Lei.

O Secretario de Estado do Interior, e das Finanças, o Secretario de Estado da Guerra, e da Marinha, e o Regedor são encarregados de sua execução, cada hum pela parte que lhe toca.

Dado no Palacio do Quartel General no primeiro de Fevereiro de 1808.

(ass.) Junot

Notas[editar]

  1. [Decreto do General Junot, suprimindo o Conselho da Regência e criando um conselho de governo, datado de 1 de Fevereiro de 1808]. Disponível em: <http://purl.pt/26805>. Acesso em: 7 jul. 2016.