Diário Oficial da União/2001/04/09/I/Ministério do Meio Ambiente

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Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 48, DE 6 DE ABRIL DE 2001

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, ao uso das suas atribuições e, de conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.642, de 25 de outubro de 2000 e Decreto nº 3.650, de 07 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos de FCT's a que se referem os Anexos III e IV da Portaria nº 002/N, de 30 de janeiro de 2001, da seguinte forma:

I - no Anexo III:

a) disponibilizar 02 (duas) FCT09, 01 (uma) FCT10 e 01 (uma) FCT14 para o Programa Nacional de Florestas na Região Nordeste;

b) alocar as Funções Comissionadas Técnicas a que se refere a alínea "a", ítem II acima, da seguinte forma:

- 01 (uma) FCT10 e 01 (uma) FCT14 em Natal-RN;

- 01 (uma) FCT09 em João Pessoa-PB;

- 01 (uma) FCT09 em Recife-PE.

II - no Anexo IV:

a) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos, disponibilizá-la para o Programa Nacional de Florestas na Região Nordeste, e alocá-la na unidade de coordenação/execução do PNF/NE, em Natal/RN/

b) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos e disponibilizá-la para a Diretoria de Gestão dos Recursos Naturais;

c) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão Estratégica, disponibilizá-la para a unidade de coordenação/execução da ação "Controle da Exportação e Importação de Animais Silvestres e Materiais Genéticos", prevista no Programa Biodiversidade e Recursos Genéticos - Biovida, no PPA, e aloca-la na Unidade do Ibama em Belo Horizonte; d) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Controle Ambiental, disponibilizá-la para a unidade de coordenação/execução de Projetos Especiais da Presidência deste Instituto e alocá-la no Gabinete;

e) disponibilizar 02 (duas) FCT13, e 01 (uma) FCT14 para a Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos;

f) disponibilizar 01 (uma) FCT10 e 03 (tres) FCT13 para o Gabinete da Presidência.

Art. 2º As indicações dos servidores para ocupação das FCT's a que se refere a presente portaria, deverão obedecer os critérios e requisitos dispostos na Portaria nº 002-N, de 30 de janeiro de 2001, cabendo ao Presidente do Instituto a indicação dos(a) ocupantes das FCT1 disponibilizadas ao Programa Biovida e aos Projetos Especiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOBRE CASARA