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Edital de 29 de Dezembro de 1841

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EDITAL.
MARCELLINO MAXIMO D’AZEVEDO E MELLO, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Fidalgo Cavalleiro de Sua Real Casa, Commendador da Ordem de Christo, Cavalleiro da muito Antiga e Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor Lealdade e Merito, da de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Senador ás Còrtes, e Administrador Geral do Districto do Porto.

Faço saber que pela Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça me foi expedida huma Portaria acompanhando a cópia do Decreto de 11 do corrente, pelo qual foi approvado e confirmado o Plano, a que se refere, sobre a divisão e arredondamento das Parochias desta Invicta Cidade, e seu theôr he o seguinte:

Repartição dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. — Manda a RAINHA, pela Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, remetter ao Conselheiro Administrador Geral do Districto do Porto as inclusas cópias, do Decreto de 11 do corrente mez, e do Plano a que o mesmo Decreto se refere, a respeito da divisão e arredondamento das Parochias da Cidade do Porto. — E ordena Sua Magestade, que o dito Conselheiro Administrador Geral dê as providencias necessarias, para que, na parte que lhe respeita, sejão cumpridas as disposições do mencionado Plano; devendo o mesmo Conselheiro entender-se com o Reverendo Bispo Eleito, ao qual se expedirão já os competentes despachos para a execução do Plano, em quanto aos effeitos ecclesiasticos. Paço das Necessidades em 18 de Dezembro de 1841. — Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Cópia. — Sendo-Me presente o Plano de divisão e arredondamento das Parochias da Antiga, muito Nobre, sempre Leal, e Invicta Cidade do Porto, a que procedeu o Reverendo Bispo Eleito da mesma Cidade, de accôrdo com a Authoridade Superior Administrativa do Districto, em resultado de todos os trabalhos e diligencias, que desde muitos annos se havião ordenado e collegido para o dito fim: E tendo-Me constado por seguras informações, que o referido Plano, além de muito necessario e conveniente para todos os effeitos civis e judiciarios, se torna de evidente utilidade ao serviço ecclesiastico, porque segundo a distribuição nelle proposta póde cada hum dos Parochos conhecer mais distinctamente as suas ovelhas, nutri-las com o pasto espiritual, e acudir-lhes melhor do que até agora com o frequente soccorro e prompta administração dos Sacramentos: Hei por bem, Usando da authorisação da Carta de Lei de 2 de Dezembro do anno proximo preterito Approvar e Confirmar em todas as suas partes o supradito Plano, que baixa com este Decreto, e delle fiz parte, assignado pelo Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, Antonio Bernardo da Costa Cabral. O mesmo Ministro e Secretario d’Estado o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios para a sua inteira execução. Paço das Necessidades em onze de Dezembro de 1841. — RAINHA. — Antonio Bernardo da Costa Cabral. — Está conforme. Lucas José de Sá e Vasconcellos.

Plano de divisão e arredondamento das Parochias da Cidade do Porto, com a declaração do nome, orago e número de fogos com que fica actualmente cada huma dellas, ao qual Plano se refere o Decreto datado de hoje.

SÉ CATHEDRAL.
Orago — Assumpção de Nossa Senhora.

Principía pela Rua de Traz da Sé até á Senhora das Verdades — desce á Igreja do Ferro — entra nas Escadas do Codeçal, que todas lhe ficão pertencendo — sobe pelas mesmas a Santa Clara — sahe pelo Postigo do Sol ao Largo da Policia — desce as Escadas dos Guindaes até ao fim dellas — segue a Rua do Miradouro ao Passeio das Fontaínhas, incluindo todos os fogos até á Corticeira inclusivé — d’ahi vai pelas Ruas da Fontaínhas — de S. Lazaro, e pela de Entreparedes ao Largo da Batalha, Calçada da Thereza, e Rua da Madeira — segue por todo o Edificio dos Loyos — entra no Largo e Rua do mesmo nome — a seguir pelos Caldeireiros, Rua das Flores, Largo de S. Domingos pelo lado do norte — sobe á Rua de S. Chrispim — entra na Rua da Bainharia — volta á de Santa Anna até ao Collegio — e sobe pelas Escadas do mesmo nome ao Paço Episcopal, comprehendendo a Rua, ou Travessa dos Açou(texto ilegível)é á Rua de Nossa Senhora das Verdades. No arredondamento, ou linha de demarcação desta Parochia ficão comprehendidas todas as Ruas, Travessas, Viellas e Bêcos como se de cada huma se fizesse especial menção. E fica composta de 2057 Fogos.

SANTO ILDEFONSO.
Orago — Santo Ildefonso.

Comprehende o Largo de Santo Ildefonso — desce pela Rua de Santo Antonio á Praça de D. Pedro — comprehende as casas fronteiras ao Edificio dos Loyos, e as Travessas da Polé, e das Hortas — segue pelas Ruas dos Tres Reis Magos, e do Laranjal até á Travessa da Trindade, comprehendendo a Rua, e a Travessa dos Lavadouros, do Laranjal — continúa pela Travessa da Trindade á esquerda da Igreja da Trindade pela Rua de Liceiras — volta ás novas Ruas de Camões, Gonçalo Christovão, S. Luiz e S. Filippe — e d’ahi sahindo a Santo Antonio do Bomjardim, comprehendendo a Travessa de Germalde — segue todo o Bairro Alto até chegar ao Largo da Aguardente com a Travessa da Princeza — Rua do Paraizo até á de S. Braz — volta pela Rua do Bairro Alto até á Travessa das Musas — e segue por ella até á Fontinha — entra na Rua Bella da Princeza — e sóbe á Rua Firmeza até á Travessa de Malmerendas — continuando pela mesma até entrar na Rua Vinte e tres de Julho — e d’ahi entra pela Travessa dos Capuchos no Jardim, comprehendendo todo o Campo — segue pela Rua de Santo André até entrar na Rua Vinte e tres de Julho — e d’ahi á Igreja da Parochia. No arrendodamento, e linha de demarcação d’esta Parochia tambem ficão comprehendidas todas as Ruas, Travessas, Viellas, e Bêcos, como se todas se especificassem. E fica composta de 2551 Fogos.

VICTORIA.
Orago — Nossa Senhora da Victoria.

Principia na Capella das Taipas — comprehende

todo o Campo da Cordoaria, menos o lado do Hospital — vem pela Rua do Carmo ao Largo do Carmo, Ferradores, até onde principia a Rua de Cedofeita, Rua das Oliveiras, Rua da Conceição, Largo do Pinheiro, Travessa do mesmo nome — desce á Rua d’Almada, da Viuva Mello para baixo — Hortas — Largo dos Loyos — volta pela Ferraria de Cima — Viellas dos Calhaus, e do Ferraz — sóbe pela mesma á Viella da Esnoga, Rua de S. Roque — continúa até o postigo das Virtudes, desde a fonte até o largo, limite da Parochia de Miragaya, seguindo pela Rua das Taipas até á Cadea. Na linha de demarcação, e arredondamento d’esta Parochia tambem ficão incluidas como se fossen especificadas, todas as Ruas, Travessas, Viellas e Bêcos. E fica composta de 1356 Fogos.

S. NICOLAU.
Orago — S. Nicolau.

Principia dentro da Porta Nobre, todo o cimo do Muro até ao Caes da Ribeira — segue o mesmo Caes até á Corticeira no marco do antigo limite de Campanhãa — volta pelo mesmo Caes, e entra pela Lada, Berredo, S. Francisco de Borja — segue pela Rua dos Mercadores — entra na Rua Nova de S. João — sóbe ao Largo de S. Domingos pelo lado do Sul — vai ao Murinho de S. Domingos, sóbe á Rua de Bello-monte até á quina da Rua de S. Roque e até á Fonte das Taipas — desce ao Largo de S. João Novo, comprehendendo-o todo — desce pela Rua de S. João Novo á Ferraria de Baixo — entra no Forno Velho, descendo pelas Escadas do mesmo nome junto ao muro até entrar na Rua dos Banhos. Na linha de demarcação com que se circumscreve esta Parochia, ficão comprehendidas, como se das mesmas se fizesse especial menção, todas as Ruas, Travessas, Viellas, e Bêcos. E fica tendo esta Parochia 1175 Fogos.

MIRAGAYA.
Orago — S. Pedro.

Principia fóra da Porta Nobre — sobe ás escadas da Esperança — Vai á Cordoaria Velha — Largo das Virtudes, Rua do Calvario — entra no Campo da Cordoaria — segue pelo Hospital Novo á Rua do Paço — entra no Carregal, comprehendendo-o todo — segue pela mesma Rua do Paço á Travessa da Rua do Rozario — continúa pela Rua do Rozario até á Rua do Principe — d’ahi volta pela mesma Rua do Rozario — entra na Rua dos Quarteis até á Rua do Pombal — volta pela mesma Rua á Rua dos Carrancas — entra na da Restauração até onde he atravessada pelos limites da Parochia de Massarellos — segue á Rua de Sobre Dourou, Convento de Monchique — desce ao Caes de Miragaya — e finalisa na Porta Nobre. Na linha do arredondamento desta Parochia ficão comprehendidas e pertencem á mesma todas as Ruas, Travessas, Viellas e Bêcos. E fica esta Parochia composta de 860 Fogos.

CEDOFEITA.
Orago — S. Martinho.

Confina com a Parochia de Massarellos desde a Cova de Francos até Asneiros, comprehendendo as Ruas de S. Paulo, e Asneiros, Rua do Priorado, da Boa Hora, do Campo Pequeno — Breyner, Principe até ser atravessada pela do Pombal — Rua do Rozario

até ao ponto em que he atravessada pela Rua do Principe — segue a Rua do Principe — comprehende toda a Rua de Cedofeita — vem á Travessa de Cedofeita — Rua de Dezeseis de Maio, Rua do Pinheiro — Campo da Regeneração — Rua d’Almada até ás Travessas do Laranjal, e do Pinheiro, Ruas de Germalde, Paraizo até entrar na Rua de S. Braz — a Rua do mesmo nome, a Rua da Rainha, e suas travessas, até aos antigos limites no Serio — e d’ahi até á Cova de Francos. Ficão comprehendidas, e pertencem a esta Parochia todas as Ruas, Travessas, Viellas, e Bêcos existentes dentro da linha do arredondamento. E fica esta Parochia com 1963 Fogos.

MASSARELLOS.
Orago — Santa Maria da Boa Viagem.

Principia no Caes do Rio Douro junto ao extincto Convento de Monchique — sobe pelo poente da Cêrca do mesmo ao Campo do Duque de Bragança, atravessando as ruas de sobre o Douro, e da Restauração — comprehende o dito Campo, e o Largo da Torre da Marca — a rua dos Quarteis até á rua do Pombal, a mesma rua — Campo Pequeno — desce ao Largo de Asneiros, deixando este para Cedofeita — comprehende a rua da Piedade, rua do Bom Successo. Largo do mesmo nome — segue a estrada de Agro Monte até á Cova de Francos, e topa nos limites da Parochia de Ramalde — e d’ahi continúa pelos antigos confins de Cedofeita até á Casa do Salabert — e desce ao Rio Douro. Ficão pertencendo a esta Parochia todas as Ruas, Travessas, Viellas, e Bêcos comprehendidos na linha de demarcação, que a circumscreve. E fica com 829 Fogos.

BOMFIM.
Orago — O Senhor do Bom Fim.

Principia na Praça das Flores, ou Fôjo — sobe pela parte do Norte á Rua do Amparo a entrar pela Rua, que vai ter a Salgueiros — comprehende a Povoa de Baixo, e de Cima, na parte que pertencia a Santo Ildefonso — e d’ahi vai seguindo ao Largo de Aguardente pelos antigos limites da Parochia de Santo Ildefonso — desce á Rua Bella da Princeza d’ambos os lados até á Travessa da Fontinha — sobe pela dita Travessa até á Rua nova de Vinte e Quatro d’Agosto — segue pela nova Rua junto á Quinta dos Congregados — a Rua de S. Jeronymo — comprehendendo a Rua Fernandes Thomaz até á Viella de Malmerendas — e d’ahi á Rua Vinte e Tres de Julho — e voltando pela Rua da Murta, que lhe fica pertencendo, vem pela Travessa da Nora ao Reimão e segue até ao lado do Camarão — vai pela Viella da Senhora das Dores até ao Passeio das Fontaínhas — desce até ao Rio Douro, subindo pelo Rego Lameiro até á Capella do Padrão de Campanhãa. Continuando pela Lomba até fechar na Igreja desta Parochia do Bomfim. Ficão pertencendo a esta Parochia todas as Ruas, Travessas, Viellas, e Bêcos incluidos na linha do arredondamento da mesma. E fica sendo composta de 1733 Fogos.

E fica por consequencia a Parochia de Santa Maria de Campanhãa composta de 639 Fogos. — Paço Episcopal do Porto, em 4 de Março de 1841. — Jeronimo, Bispo Eleito e Vigario Capitular. — Como Administrador Geral Antonio Luiz d’Abreu, Secretario Geral. — Paço das Necessidades em 11 de Dezembro de 1841 — Antonio Bernardo da Costa Cabral. — Está conforme — Lucas José de Sá e Vasconcellos.

E para dar cumprimento a esta Soberana Determinação fiz lavrar o presente Edital, e outros do mesmo theor, os quaes se imprimiráõ, e affixaráõ em todos os logares publicos das Parochias do Concelho do Porto para conhecimento dos seus moradores.

Porto 29 de Dezembro de 1841.

Marcellino Maximo d’Azevedo e Mello.