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Galeria dos Brasileiros Ilustres/Marquês de Inhambupe

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Antônio Luís Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe, nasceu na cidade da Bahia a 6 de abril de 1760.

Com idade de 21 anos embarcou para Portugal e chegou a Lisboa a 6 de junho de 1781.

Nessa cidade aperfeiçoou-se e completou seus estudos preparatórios, já começados no Brasil, e em 1782 marchou para Coimbra, em cuja universidade entrou no mesmo ano, matriculando-se na faculdade de leis.

No segundo ano do curso jurídico, conhecendo que podia bem-vencer as matérias que tinha a estudar, e desejando alargar o mais possível a esfera de seus conhecimentos, matriculou-se no primeiro ano do curso de matemáticas como estudante ordinário, e, fazendo o respectivo exame ao mesmo tempo que o de direito, obteve o prêmio da congregação da faculdade.

Enquanto foi compatível com o estudo de direito, continuou o curso de matemática, e o de filosofia em que depois entrou, e no mês de junho de 1787 tomou o grau em direito civil.

Retirando-se para Lisboa, foi admitido a ler na Mesa do Desembargo do Paço a 19 de janeiro de 1788, e não somente as suas notas da universidade, como ainda as da Mesa do Desembargo, facilitaram-lhe o despacho de juiz de fora da vila de Torres Vedras, de que tomou posse em setembro de 1789.

Por decreto de 4 de outubro de 1792, foi promovido a ouvidor de Pernambuco, e voltando ao Brasil tomou posse a 17 de outubro de 1793.

Neste novo lugar esteve por seis anos, servindo ao mesmo tempo como desembargador da Relação da Bahia, a que foi graduado por decreto de 6 de agosto de 1793.

Tendo em dezembro do ano de 1798, em que completou o sexto ano de exercício em Pernambuco, sido deposto o governador e capitão-general, foi ele incluído no triunvirato estabelecido na lei de 1770, e neste cargo serviu por um ano, que lhe faltava para terminar o sexto de exercício na Relação da Bahia.

No ano seguinte de 1800 voltou a Portugal, e aí, justificando-se plena e satisfatoriamente de acusações que se lhe fizera como administrador da província de Pernambuco, foi despachado por decreto de 2 de janeiro de 1802 ouvidor da comarca do Rio das Velhas, em Minas Gerais, e por decreto de 27 de fevereiro seguinte cavalheiro da real Ordem de Cristo.

E como tivesse direito a um lugar na Relação do Porto, S. M. Fidelíssima ordenou, por imediata resolução de 17 de julho do mesmo ano, que se lhe passasse carta de desembargador daquela Relação, com exercício na ouvidoria de Sabará, sendo antes consultada a Mesa do Desembargo do Paço.

Em setembro seguinte embarcou para o Rio de Janeiro, donde seguiu para Sabará, e a 4 de fevereiro de 1803 tomou naquela vila posse do lugar de ouvidor.

Durante o exercício desse lugar, foi por decreto de 24 de junho de 1806 despachado desembargador ordinário da Casa da Suplicação de Lisboa. Ali esteve até que, com a chegada ao Rio de Janeiro da corte e família real, obteve licença para vir beijar a mão de El-Rei, e com efeito chegou ao Rio de Janeiro a 24 de abril de 1808.

Não tendo sido contemplado nos despachos da Mesa do Paço novamente criada no Brasil, foi esta injustiça prontamente reparada, despachando-o S. M. F. por decreto de 13 de maio de 1808 chanceler da Relação da Bahia, com o título do conselho, sendo além disto despachado por decreto de 6 de dezembro do mesmo ano conselheiro do Conselho da Fazenda, para ter exercício quando voltasse da Bahia.

A 3 de maio ainda de 1808 tomou posse do lugar de chanceler da Bahia, e tendo a 24 falecido o governador e capitão-general daquela província, conde da Ponte, entrou no governo dela, em companhia do arcebispo metropolitano D. Frei José de Santa Escolástica e do tenente-general João Batista Vieira Godinho.

No governo da província adquiriu muita influência e simpatia, e por tal modo se houve que S. M. recusou-lhe sempre e a seus companheiros a exoneração repetidas vezes pedida, até que depois de dezesseis meses, fazendo a câmara da capital da província uma representação ao governo central, para conservar-lhe os três governadores provisórios, ele serviu-se disto para reclamar com mais força sua demissão, que lhe foi dada e aos mais, com muitos elogios, especialmente a ele.

Em atenção a esses serviços, o sr. D. João VI foi servido condecorá-lo por decreto de 13 de maio de 1811 com a comenda da Ordem de Cristo, de que já tinha o hábito.

Encarregado por imediata ordem de S. M. F. de organizar umas posturas e regulamentos municipais para a câmara da capital, e que pudessem ser aplicáveis a todo o reino, procedeu com toda a circunspecção, tendo sempre em vista as vantagens de sua pátria natal, e tanto que foi por isto acusado de atacar de frente o supremo poder do soberano; pelo que não foram seus trabalhos adotados.

Completados os seis anos de serviço que lhe foram marcados na Relação da Bahia, deu posse em setembro de 1815 a seu sucessor, e tendo já embarcado para o Rio recebeu a bordo, do conde dos Arcos, governador da província, um atestado o mais honroso possível em abono de seus serviços ali prestados.

Recolhendo-se a esta capital, entrou imediatamente em exercício do lugar de conselheiro do Conselho da Fazenda, de que havia tomado posse em janeiro de 1809.

Por decreto de 27 de agosto de 1817 ordenou S. M. F. que se compilassem as ordenanças da marinha para regulamento da armada nacional, e com esse fim foi nomeada uma junta, a que foi ele adjunto e em que bons serviços prestou, até que aquele trabalho passou para a comissão de censura e revisão, donde nunca mais saiu.

Em 1818 foi por decreto de 6 de fevereiro despachado para deputado da junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação, de que tomou posse imediatamente.

Havendo-se impossibilitado por moléstia de continuar no exercício de fiscal das mercês o conselheiro Diogo de Toledo de Lara Or-donly, foi ele encarregado daquele mister por aviso de 10 de setembro de 1818, e tão bem se conduziu nessa serventia que S. M. F., dando-se o conselheiro Toledo por pronto, não permitiu que Pereira da Cunha deixasse aquela repartição, e, para o conter ali e não despedir a Toledo, criou outro lugar, ficando desde então dois, em vez de um só fiscal das mercês.

Chegando a El-Rei a notícia do levantamento do Porto em 1820, e da criação da junta governativa de 24 de agosto, e sendo indispensável tomar medidas prontas e decisivas, mandou S. M. F., por decreto de 18 de fevereiro de 1821, que se nomeasse uma comissão com o fim de escolher os objetos mais úteis para serem discutidos nas Cortes que se iam reunir em Lisboa, e nesta comissão, por decreto de 24 do mesmo mês e ano foi contemplado o conselheiro Pereira da Cunha, que além disto foi muitas vezes consultado por El-Rei a respeito daqueles negócios, sendo sempre suas decisões recebidas com muita satisfação e consideração.

Tudo foi baldado no fim de reprimir o levantamento popular; emissários dos insurgentes fizeram aqui mesmo o povo e a tropa obrigar o Rei a prestar a 26 de fevereiro, juramento solene de aceitar a Constituição que se estava organizando em Portugal, e foram a ponto de lhe imporem nomes para certos e determinados empregos do Reino.

Entre esses estava o do conselheiro Pereira da Cunha, que demais foi no dia 26 chamado em nome do povo e da tropa ao teatro de S. Pedro, onde eram convocadas todas as pessoas que deviam receber os novos empregos, assim como as que tinham de ser despedidas.

O lugar que lhe coube foi o de intendente-geral de polícia da corte e reino, de que tomou posse, apesar de não entrar no movimento reacionário, a fim de evitar o perigo que naquela circunstância lhe traria uma recusa.

No exercício daquele lugar pôde restabelecer a ordem pública, e pôr em bom pé e regular andamento o serviço da repartição; pagando, durante oito meses que serviu, a dívida atrasada, e pedindo para maior regularidade uma contadoria que S. M. F. se dignou criar por decreto de 18 de março do mesmo ano.

Como intendente, ainda foi ele que regulou o método para fazer-se a despesa, tão irregular até então, do encanamento do rio Mara-canã, e que acabou com os espiões de polícia, cuja única vantagem consistia na despesa do Estado e em abusarem da boa-fé das autoridades acusando impunemente cidadãos honestos e inocentes.

Depois de ter prestado estes e muitos outros serviços que impossível é numerar, foi exonerado daquele lugar por decreto de 6 de outubro do ano de sua nomeação e oito meses depois dela.

Ordenando S. M. F. que se procedesse no reino do Brasil e domínios ultramarinos à nomeação para deputado à Corte de Portugal, na forma das instruções que acompanharam o decreto de 7 de março de 1821, foi o conselheiro Cunha nomeado comissário em sua freguesia e vogal das juntas eleitorais, por vontade dos respectivos deputados, e nesse lugar prestou grandes serviços à ordem pública, privando que chegassem ao monarca reclamações e representações indevidas e impróprias.

Obrigado a deixar o Brasil pelas ocorrências que se deram em Portugal, o Sr. D. João VI deixou por decreto de 7 de março de 1821 encarregado do governo geral e inteira administração do Brasil o príncipe D. Pedro, a quem constituiu regente e seu lugar-tenente.

Este, proclamada que foi a independência do Império e eleito pelo povo brasileiro Imperador Constitucional do Brasil, nomeou ao conselheiro Cunha conselheiro de Estado, e encarregou-o nessa qualidade de organizar juntamente com outros o projeto da Constituição que mais tarde foi jurada; e nesse trabalho o conselheiro influiu tanto pelas idéias liberais, que admirou a todos, porque era homem da escola antiga, e ninguém acreditaria que deles partissem os artigos da Constituição que mais sobressaem pelas garantias liberais.

Jurada a Constituição, foi ele na criação do senado eleito por três províncias e escolhido pela de Pernambuco.

Em 1825, quando foi chamado para a pasta dos Negócios Estrangeiros, já o senador Cunha tinha sido agraciado por S. M. o Imperador Pedro I com o título de visconde de Inhambupe, dignatário do Cruzeiro, e mais tarde marquês de Inhambupe.

Como ministro de estrangeiros, assinou alguns tratados importantes, e entre eles o de 23 de novembro de 1826, celebrado com a Grã-Bretanha, para pôr fim ao comércio de escravatura da Costa d'África.

Por algumas outras vezes foi ministro de estado, e quando em 6 de abril o povo pedia amotinado a retirada do Ministério, foi ele nomeado pelo Imperador, algumas horas antes da abdicação, ministro do Império, em cuja qualidade coube-lhe, depois da retirada do Imperador, a regência do Império, em que esteve até à eleição da regência permanente, como é determinado pela Constituição.

Depois da retirada de D. Pedro e de ter entregado aos regentes as rédeas do governo, retirou-se da vida pública, concentrou-se na família, e apenas ocupou-se com o Senado, a que foi sempre assíduo e de que foi muito tempo presidente; lugar este em que se achava quando a morte o surpreendeu a 18 de setembro de 1837.

Eis um homem que foi um dos vultos mais salientes em uma grande época da história luso-brasileira, e que entretanto morreu de todo na lembrança dos dois povos a quem com tanta dedicação serviu.

Nenhum brasileiro apresenta maiores serviços à sua pátria, nenhum os tem de maior importância, nem mais nobre e desinteressadamente feitos.

O marquês de Inhambupe gozou sempre de uma popularidade imensa, como o prova sua eleição senatorial por três províncias; esteve sempre no agrado e confiança dos monarcas que presidiram os destinos de nossa terra, como o provam as difíceis e honrosas comissões que constantemente lhes mereceu.

E entretanto o que é feito de seu nome? Quem guarda sua memória respeitável? O país? Não, porque o país só lembra e aplaude o homem, enquanto ele serve.

Só uma família pobre, mas distinta, guarda em seu santuário a recordação do pai desvelado e carinhoso, só ela lembra ao brasileiro, se algum há que procura desenterrar os fósseis brilhantes da história de sua pátria, a passagem nesta terra do marquês de Inhambupe.