Insurreição de Escravos/O Preto Luiz de nação Nagô, escravo de Domingos Pereira Monteiro
M.co 5º
Nagô, escravo de Dom[ing]os
Pereira MonteiroReo preto
da Freg[uesi]a do Pilar
S. F. ao preto Luis
p[ar]a ser castigado, com
açoutes em 8 d'Abril
de 1835
Findo e
cumprio a Sen[ten]ca
nhor Jesus Christo de mil
oito centos etrinta e cinco
aos tres dias do mez de
Feveriro nesta cidade
da Bahia emmeu Cartorio
authou a petiçam digo
a Portaria emais papeis
que se seguem. E eu Fe
lippe SantIago Silva Bal-
?[editar]
O Escrivam deste Juiso abem do Serviço Publico autue a parte junta dada pelo Inspector do 4º Quarteiran Jose Pinto Novaes e passe Precatorio dirigido a Freguesia da Conceiçaõ da Praia para ser notificado Domingos Monteiro Pereira por cabeça de seu escravo Luis de Naçaõ nagô; a fim de comparecer neste Juiso no dia de amanhã 4 do corrente as 10 horas para ver jurar testemunhas no processo, que contra elle se vai formar visto que o mesmo he indigatado de ter parte na insurreicão perpetrada nesta Cidade no dia 25 do passado mez de Janeiro sob pena de revelia, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Janeiro de 1835.
Auto de prisão[editar]
Partecipo a V[ossa] S[enhori]a que prendi neste
momento a hum Preto de Nagaõ Nago
p[o]r nome Luis, Escravo de Domingos
Mont[ei]ro Per[eir]a, p[o]r me dizeram que o d[it]o
Preto fes bastante roupa daque-
laque apareceo vestida no Corpo
dos Negros Jnssurgidos no dia vinte
e cinco do Corr[ent]e, e como Julgo que
o d[it]o Preto poderá comfeçar quem lhe
mandou fazer a d[it]a roupa, e mesmo
quem heraõ os mais Alfaiates que
tambem fizeraõ roupa p[ar]a os d[it]os
Escravos Jnssurgidos, p[o]r isso que o reco-
lhi prezo a Guarda do Commercio
D[e]l[egado] G[era]l de N[ossa] S[enhor]a B[ahi]a e 4º Quarteirao do
1º Destr[it]o da Freg[ue]z[i]a do Pillar 30 de Jan[ei]ro
de 1835.
Jozé Pinto Novaes
Inspector
Carta precatória[editar]
Do Juiso de Pas do 1o. Districto do Pilar nesta Cidade |
Precatorio passado no Juiso infronte, para em uma observancia ser citados Domingos Monteiro Pereira, José Suares da Cunha, e Francisco José Cardoso, como a baixo se declara |
Ao Illustrissimo Senhor Juis de
Paz da Freguesia de Nossa Senhora
da Conceiçaõ da Praia
ou quem no seu impedimento
servir.
Eu
Ocidadaõ Francisco Jozé
Gomes, Juis de Paz do 1o. Destricto
da Freguesia do Pilar
nesta Cidade por Elleiçam
de seus Comparochianos.
Faço saber
a V. S.ª q. neste Juiso se
acha preso hu' preto
de nome Luis de Naçam
Nagô, per ser indigita
[do?] como cumplice na
insurreiçaõ perpetra perpetrada ao amanhecer
do dia 25 do passado mez
de Janeiro do pres[ent]e an
no; e como lhe tinha de
formar o respectivo Pro-
cesso; Depreco a V[ossa] S[enhori]a que
sendo-lhe esta apresen-
tada, mande por hũ
off[ici]al d'esse Juiso notificar
a Domingos Monteiro Per[eir]a
como S[e]n[ho]r do referido es-
cravo, a fim de compa-
recer n'este Juiso no dia
[3] do corr[ent]e as 10 óras, p[ar]a
o fim de vir jurar t[es]t[emunh]as bem
como a José Suares da Cu-
nha, e Fran[cis]co José Car-
doso, para deporen no pro
cesso a respeito, q[uan]to soube-
rem e lhes for pergun-
tado; o q[ue] assim cumprin
do V[ossa] S[enhori]a fará Servisso a
Naçaõ, e a mim Mercê.
Bahia e 1o. Distr[ict]o da Fre-
g[uesi]a do Pilar 3 de Fevereiro
de 1835. E eu Felippe Sant-
Iago Silva Baldaia Escri
vaõ o escrevj.
Fran[cis]co José GomeS.
Cumpra-se B[ahi]a e Freg[uesi]a da C[onceiça]m da
Praia 4 de Fev[erei]ro de 1835
Mattos
Certidão do oficial de justiça[editar]
Certifico eu official de Justiça do Juizo de Pas da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia que em cumprimento da Precátoria eseu respeitavel cumprace notifiquei a Domingos Monteiro Pereira Joze Soares da Cunha e Francisco Joze Cardozo para comparecerem as oras marcadas todos em suas proprias para por todo o Contheudo nadita do que ficaraõ scientes, epor verdade passei a presente em fé e Juramento do meu officio Bahia 4 de Fevereiro de1835
Simaõ [Luduvico] de Santa (texto ilegível)
Intimação[editar]
6
O Official deste Juiso Manoel Henrique Gua=
biraba intime á Antonio di Oliv[ei]ra Gui=
maraẽs, p[ar]a que no dia 5 do corr[ent]e as 10 horas com-
pareça neste Juiso a fim de depôr no Suma=
rio, que se vai proceder contra o Preto Luis
de Naçaõ nagô escravo de Dom[ing]os Mont[eir]o P[e]r[eir]a
p[e]lo facto de ser suspeito de cumplicidade na
insurreiçao dos Affricanos, o que cumpra.
B[ahi]a e 1º Destr[it]o do Pilar 3 di Fev[e]r[eir]o de 1835
Certefico eu offeçial de Justiça
do Juizo de Paz do promeiro Des=
tricto da Ferg[uesi]a do Pillar que em=
vertude da portaria fui a rua
dereita do Comerçio na Caza e mo=
rada do supp[lica]do Ant[oni]o de Oliv[ei]ra Gue=
maraens; e sendo ahi o intimei
em sua propria peçoa p[o]r todo
conteudo na d[it]a portaria do que
ficou bem siente em fé do q[ue]
paço a perz[en]te Certidão. B[ahi]a 3 de
Fev[erei]ro 1835ˈ/ˌ
Interrogatório[editar]
Interrogatorio
AOS trinta dias domez de Ja
neiro de mil oito centos
etrinta ecinco annos, nes-
ta Cidade da Bahia eca-
sas de morada do Juis de
Paz o Cidadam Francis-
co Jozé Gomes, onde eu
Escrivam vim, e sendo
ahi presente Luis de
naçam Nagô escra-
vo de Domingos Montei
ro Pereira, aeste fes-lhe
o Juis as seguintes per-
guntas em virtude
da Pasta junta
Perguntado seu
nome, naturalidade
ede quem era escravo
Respondeu cha
mar-se Luis de nacam Luis
Nagô, escravo de Do-
mingos Monteiro Pereira
Perguntado se ti
nha feito alguas ca-
mozollas como hera quem
se lhe apresentou.
Respondeu que
sim, e que [foram] se-
is.
Perguntado se
conhecia as pessoas pa
ra quem havia fei
feito. Respondeu que ha via sido para pretos e que estes já nam existem pois que fi seram parte na in surreicam do dia vin te cinco do corrente Emais naõ foi pergunta do, eassignou fasen do a seu pedido Joam Baptista da Costa Gomes, com as testemunhas. Eu Felippe Sant Iago Silua Baldaia Escrivaõ oescre vj
Gomes Joaõ Baptista daCosta Gomes
Luis Jose Gomes [Jose] de Cerqueira Semarana
...[editar]
Gomes
Testemunhas para Corpo de Delicto 8
Assentada
AOS cinco dias do mes de Feve- reiro de mil oito centos etrin ta ecinco annos, nesta Lial eValeroza Cidade de Sam Sal vador Bahia de todos os San- tos e Primeiro Destricto na Fre- guesia do Pilar ecasas de morada do Juis de Paz o Ci dadam Francisco Jozé Go- mes, onde eu Escrivaõ era presente ahi por elle Ju is foraõ perguntadas as seguintes testemunhas de cujos nomes ditos emais circunstancias se seguem Epara constar fis este ter mo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oes crevj
Antonio d'Oliveira Guimara
is, natural de Portugal,
Solteiro, morador arua do
Commercio d'idade de trin-
ta etres, vive de negocio,
Jurou aos Santos Evange
lhos eprometeu diser aver
dade e do custume disse
nada.
Epergun
Eperguntado aelle testemu- nha se o preto Luis de Naçaõ Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira se havia interlaçado ou tomado parte na Insur reiçaõ do dia vinte cin- co do passado mes de Ja- neiro. Disse de baixo do Juramento que prestou que sim e que Em seo ulterior Depoimneto nar- raria a forma emodo por que. Emais naõ disse nem lhe foi perguntado, eassignou com o Juis Eeu Felippe Sant Iago Sil va Baldaia Escrivaõ oes- crevj
Gomes Antonio deOliveira Guimarais
José da Cunha Soares, na
tural de Portugal, Soltei
ro, d'idade de vinte qua-
tro annos, morador arua
da fonte dos Padres, vive
de negocio, Jurou aos
Santos Evangelhos epro-
meteu diser averdade e
do custume disse nada
Eperguntado ael
le testemunha arespei
arespeito do escravo Luis de Naçaõ Nagô escravo de Do mingos MOnteiro Pereira, se este teve parte na Insurreiçaõ do dia vin te cinco do passado mes de Janeiro. Respostou de baixou do Juramento que havia prestado, pela affirmativa eque emoc- casiaõ [ ] deporia [conscienciosomente]. Ema is nam disse e assignou com o Juis. Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oescrevj
Gomes José da Costa Soares
Neste acto fis conclusos estes autos ao dito Juis de Paz o Cidadaõ Francisco José Gomes. Epara constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oescrevj
Concluzaõ Ex officio
Julgo procedente o prezente corpo
de delito, proceda-se nos ter-
mos ulteriores. Bahia 1o. Destricto do
do Pilar 5 de Fevereiro de 1825.
Francisco Jose Gomes.
Publicaçaõ
AOS cinco dias do mes de Fevereiro de mil oito cen tos etrinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia ecasas de morada do Ju is de Paz o Cidadam Fran cisco Jozé Gomes, onde eu Escrivam éra presente ahi por elle foi Publica da a Sentença supra Epara constar fis este termo eu Felippe Sant- Iago Silua Baldaia Escrivaõ oeescrevj
AOS cinco dias do mez de Fe
vereiro de mil oitocentos
e trinta e cinco annos nes-
ta Cidade da Bahia
e casas de morada do
Juis de Paz o Cidadam
Francisco José Gomes, onde
eu Escrivaõ era presente
ahi por elle Juis foram
inquiridos e pergun-
tas perante o Rio com a
asistencia de seu Se-
nhor, as seguintes teste
munhas de cujos nomes
ditos e mais testemunhas
digo e mais circunstancias
se segue. E para constar
fis este termo eu Felippe
SantIago Silva Baldaia
Escrivaõ o escrevj
Joaõ de Miranda Lima, na
tural de Portugal, Solteiro,
morador a rua da Fonte dos
Padres, vive de negocio d'i
dade de quarenta e seis
annos, Jurou aos Santos
Evengelhos e prometeu
prometeu dizer a verdade e do custume disse nada Perguntado a elle testemunha a respei to da Parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse sabia por ver, que o Réo o preto Luis de naçam Nagô fasen do uma resistensia na loja da morada do sobra do de seu Senhor, ahi co- sia muitas camisollas d'algodaõ semelhante como aquellas de que se [t]omaraõ os Insurgen- tes Africanos na noi te do dia vinte quatro e vinte cinco de Janeiro do anno passado digo do presente anno, bem com que a este Réo muitos outros negros a elle se chegavaõ com bastante reverencia e as- sim lhe beijavaõ as maõs. E mais nam disse e assig nou o seu juramento depois de lido com o Ju- is E eu Felippe Sant Ia- go Silva Baldaia Escri vaõ o escrevj
Gomes Joaõ de Mir[an]da Lima Francisco José Cardoso, natu
ral de Portugal, Solteiro,
morador a rua formosa,
d'idade de vinte hum
annos, vive de negocio,
Jurou aos Santos Evan-
gelhos e prometeu diser
a verdade e do custume
disse nada.
E perguntado a elle
testemunha a respeito
da parte a f[olhas] 3, que lhe
foi lida disse Sabia por
ver, que o Réo o escravo
Luis de Naçaõ Nagô, es-
tando sempre na Loja
da casa de seu Senhor, es-
tava sempre a coser di
versas Camisollas com que se
ornaraõ os Insurgen-
tes no dia vinte cinco
do mez de Janeiro do an
no, que corre. E mais
nam disse e assignou
o seu Juramento depois
de lido com o Juis. E eu
Felippe Sant Iago Silva
Baldaia Escrivaõ o escre
vy.
Fran[cis]co Joze Cardozo
Antonio d'Oliveira Guima
rais', natural de Portu
gal, Solteiro, vive de ne-
gocio, morador a rua do
Commercio, d'idade de
trinta e tres annos, Ju
rou aos Santos Evange-
lhos e prometeu diser a ver-
dade e do custume dis
se nada.
E perguntado a elle
perguntado digo a elle
testemunha a respei
to da Parte a f[olha]3, que
lhe foi lida disse sabia
por ver, que fasendo
sua assistencia diaria
o Réo na loja da casa
de seu Senhor, onde co-
sia pelo o officio d'alfaia
te, tambem cosera mui
tas ou diversas camisol-
las semelhantes as com
que se ornaraõ os afri
canos insurgidos no dia
vinte cinco do mes de
Janeiro passado, bem co
mo sabia mais por ver o
que este escravo entre
os demais nesta Cida-
de era como Respeita
do por algu' particu
lar motivo por que
Gomes 12
por que a elle se chega- vaõ reverentemente e lhe Beijavaõ a mam mostrando, que nelles tinha certa predileçaõ E mais nam disse e assig nou seu Juramento de pois de lido com o Juis Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Gomes Antonio deOliv[eir]a G[ome]s
Interrogatorio E neste auto presente o Réo, com assistencia de seu respectivo Senhor, a este foi feito as seguin tes perguntas
Qual seu nome, natura
lidade e tempo d'ella no
lugar. Respostou chamar-
se Luis, natural d'Afri
ca, e ser Nagô morador
em casa de seu Senhor a
rua formasa a mais de
quartorze annos.
Qual seus meios de vida -
profissaõ. Respostou
ser sustentado por seu
por seu Senhor, e ter o offi cio d'alfaiate. Onde estava ao tempo, em que coseu as camisollas para os insurgentes. Respostou que em casa de seu Senhor Se conheceu as pessoas que contra elle jura raõ e desde de que tem po. Respostou que a todos e a bastante tem po. Se tinha motivo par ticular a que attribu- isse o presente proce- dimento. Respostou que pela negativa. Se tem factos a al legar, ou mostrar e pro ve sua innocencia Foi dito que em tem po competente provaria E mais nam lhe foi per- guntado e assignou o Reo por seu Senhor com seus testemunhas E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Gomes [Dom[ing]os] Mont[ei]ro Per[eir]a
[ ] M[ano]el Nascim[en]to Ro[dr[i]gue]s Barreto
Luis Joze Per[eir]a Rego
Conclusaõ
N'este mesmo acto faço conclusos estes autos ao dito Juis de Paz o Cidadaõ Francisco Jozé Gomes. E pa ra constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Sil va Baldaia Escrivaõ o es vrevj
[S[enten]ça?]Ex off[ici]o
Julgo procedente o prez[ent]e Su=
mario a vista dos depoim[en]tos
das t[es]t[emunh]as de f[olha?] a f[olha?] que cor=
roboraõ a p[ar]te a f[olha?], e assim
obrigaõ prizaõ, e livramen=
to ao Réo o preto Luis na=
çaõ Nagô, escravo de Dom[ing]os
Monteiro Pereira p[e]la parte,
que tomou na inssurreiçaõ
perpetrada nesta Cidade no
dia 24 p[ar]a 25 de Janeiro pro-
ximo passado: o Escr[iv]am lan-
cando o nome do Reo no rol
dos Culpados faça intimar
esta ao supra citado Dom[ing]os
Mont[ei]ro Per[eir]a por cabeça de
seu escravo; bem como as
testemunhas, e este para
para comparecerem na pro= xima Sessaõ dos Jurados. Pagou o Reo as custas ex cau- sa. B[ahi]a e 1o. Destr[ic]to do Pilar 6 de Fev[erei]ro de 1835.
Fran[cis]co Jose Gones.
Publicaçaõ
AOS seis dias do mez de Fevereiro de mil oito cen tos trinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Ju is de Paz o Cidadam Fran cisco José Gomes, onde eu Escrivam era pre sente, ahi por elle me foi dado estes autos com a Sentença retro. E pa ra constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivam o escrevj
Cert[ida]m
Certifico q[ue] imtimei
a Sentença supra ao Réo
na pessoa de seu Se-
nhor Dom[ing]os Monteiro
Pereira, do que ficou
ficou sciente: o referi- do é ver[da]de B[ahi]a 7 de Fever[eir]o de 1835/
Felippe SantIago S[ilv]a Baldaia
Do Juiz
Ass[ento?] do Prec[a]t[o]r[i]o [Inqtro?] [Prenca?]esmola?..1$450 Do Escr[iv]am
Aut[o] ras[a] pap[el] [esmola?]......................... 5$335
Do off[ici]al de Justiça [S[an]ta?] [Ritta?]
Cit[açõ]es f[olha] 5 ..................................1$200
Do Off[ici]al de Justiça M[ano]el Henriques
Cit[ça]m f[olh]a 8....................................$400
Conta..................................................$600 R[ei]s 8$985
B[ahi]a 1o. D[estrict]o da Freg[ue]z[i]a do Pillar 8 de Fever[eir]o de 1835
Gomes
Cert[ida]m
Certifico, q[ue] fui as Cadeias
d'esta Cid[ade] e Lavrei o t[e]r[m]o d'abi
to e tonsura ao Réo Luis
Nago, escravo de Dom[ing]os
de Dom[ing]os Mont[ei]ro Per[eir]a recom mendando-o ao Carce[eir]o res pectivo, p[ar]a q[ue] o tivesse em segurança, e o naõ soltas se sem ordem legal o referi do é verd[ad]e. B[ahi]a 6 de Fever[eir]o 1835./ Felippe SantIago S[ilv]a Baldaia
Remessa
AOS oito dias do mes de Fevereiro de mil oito cen tos e trinta e cinco annos nesta cidade da Bahia e meu Cartorio faço remes- sa destes autos ao Juis de Paz Cabeça do termo o Ad- vogado José Mendes da Costa Coelho. E para cons- tar fis este termo eu Fe- lippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Aos dous dias do mes de Março de mil oito
centos e trenta e cinco nesta Leal e Valoroza
Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os
Santos e Salla das Sessoẽs do Jury onde se acha
va o Doutor Juis de Direito da primeira Va-
ra Francisco Gonçalves Martins sendo pre-
zentes os vinte e tres Juis de facto do Jury
de accuzação lhy deferio o Juis de Direito
o juramento dos Santos Evangelhos pela
formula prescripta no Codigo do processo,
e por jurarem nesta conformidade mandou
o Juis faser este termo em que com elles
assignou, e eu Joze Joaquim da Costa Amado
o escrevy
Martins
Marcilino M[art]i[n]z Bastos
Frederico Cesar
Francisco Herculano da Costa Lima
Fran[cis]co Joaq[u]im Alvares Br[an]co M. Barr[e]to
Jozé Fran[cis]co da [?] Tav[ar]es
Jozé João da Cunha
Antonio Florencio de Andrade
Caetano Joze de Moraes
Felisberto Augusto de Souza
Fernando Maria dos Reis
Claudio Tiburcio Mor[?]
O Jury achou materia pa
ra acusação. B[ahi]a e Salla das
Sessoens do Jury de Acusação
2 de Março de 1835.
D[outo]r Francisco Marcellino Gest[ei]ra P.
João da S[ilv]a Baraúna S.
Jacome de Mattos Telles de Men[eze]s
Julio Cesar da Silva
Felisberto Augusto de Souza
Fran[cis]co M[ano]el F[e]r[nande]z da Motta
16
Egas Munis Barreto Carn[eir]o de Campos
Francisco Herculano da Costa Lima
Joze Joaõ da Cunha
Manoel Joaq[ui]m Ferr[eir]a da Motta
Antonio Floe[en]c[i]o? de Andrade
Marcelino Mun[iz] Bastos Fran[cis]co Joaq[ui]m Alvares Br[an]co [ ] Barr[e]to M[anu]el da[ ] Maga[lha]es?
Fernando Maria dos Reis
José Fran[cis]co da R[o]xa [Te[l]es] ? Joaõ Joze Teixeira
Joaõ Honorio de Freitas
Francisco Ribeiro da Cunha
Caetano Joze de Moraes
Ambrosio Vieira de Macedo
Frederico Cesar
Claudio Tiburcio Mor[ae]s?
Proceda-se na a [acus[ac]am]? contra? o Reu Luis, Nagô, Escr[av]o de Dom[ing]os Mont[ei]ro Per[eir]a, o Escr[iv]am faça prosseguir nos termos da lei. B[ahi]a 2 de M[ar]ço de 1835
Fran[cis]co Gonçalves Martins
No mesmo dia mes e anno retro em foraõ entregues estes autos pelo Doutor Juis de Direito da primeira Vara do Crime Francisco Gonçalves Martins com o despacho retro que foi por elle publicado, e mandou a cumprir?, e guardar como nelle se contem e declara: do que fis es- te termo eu Joze Joaquim da Costa Amado que o escrevj
T[e]r[m]o de [ ]
Aos quatro dias do mes de Março de mil oitocentos e trinta e cinco nes- ta Leal e Valoroza Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os Sanctos e meu escriptorio continuo? [ ] destes autos ao Promotor Publico: do que fis este termo eu Joze Joaquim da Costa Amado que o escrevj
[ ] ao Promotor Publico
[Data?]
Aos cinco dias do mes de Março
de mil oito centos e trinta e cinco nes
ta Leal e Valoroza Cidade de Saõ
Salvador Bahia de todos os Santos
e meu escriptorio por parte do Pro-
motor Publico me foraõ entregues estes
autos com o libello que se segue: do
que fis este termo eu Joze Joaquim
da Costa Amado que o escrevj [f. 17]
Por Libello crime accuzato-
rio diz a Justiça pelo seo
Promotor contra o Reo Luiz
de Naçaõ Nagô escravo de
Domingos Pereira Montei-
ro, o seguinte
ESendo Necessario
Por que na noite do dia 24 para o dia 25 do mez
de Janeiro proximo passado, apparecêra
nesta Cidade huã insurreiçaõ de Africanos,
os quaes mataraõ, e ferirarõ a muitos Cida
daos, o que foi bem publico.
Por que o Reo foi denunciado de ter tido parte
naquella insurreiçaõ; naõ só por que elle era
respeitado pelos seos Patricios, que lhe beijavaõ
a maõ; como por que fazia camizollas daquel
las com que os insurgentes seappresentáraõ,
conforme consta daParte folhas 3, e o juraõ as
testemunhas doSumario folhas10. Nestes termos econforme
aos de Direito
Deve ser oReo punido com a pena que corresponder
ao seo facto, econdemnado nas custas.
F. P. oPromotor
Joaõ Alexandre de Andrade Silva eFreitas
Data
Aos onze dias domes de Março de
mil oito centos etrinta ecinco
annos
Mandado p[ar]a ser intimado Do mingos Per[eir]a Mont[ei]ro p[o]r Cabeça de seo escr[av]o Luiz de nacçaõ nagô.
O D[out]or Francisco G[onça]l[ve]z Marthins Juiz
de Direito da 1a. V[ar]a do Cr[im]e e Chefe da Poll[ici]a nesta
Ci[da]de e seo t[e]r[m]o p[o]r S[ua] M[ajestade] I[mperial] e
C[onstitucional] q[ue] D[eu]s G[uarde] etc. Mando
a q[uai]s que[r] Off[cia]es de Justi[iç]a desta Ci[da]de e seo t[e]r[m]o,
q[ue] vendo
este p[o]r mim rubricado intime a Dom[ing]os P[e]r[eir]a
Mont[ei] ro p[o]r Cabeça de seo esc[av]o Luiz de naccaõ na-
go prezo nas Cadeias desta Rell[aça]m, e pronun
ciado no Summ[a]r[i]o a q[ue] se procedêo no Juiz[o] de Paz
do Destr[ict]o da Freg[uesia] do Pillar p[o]r insurr[eiça]m
q[ue] [teve?]lugar nesta Ci]da]de na noite do dia
24 p[ar]a 25 do passado Jan[ei]r[o], p[ar]a na prez[ent]e Sessaõ
extraord[nari]a do Jurj tractar da deffesa do m[es]mo
seo escr[av]o sub pena do Reo q[ue] cumpra
intregando ao [R[éo]?] a Copia do Lib[el]o e Rol
de nomes de test[emunh]as q[ue] com este lhe saõ entregues
fasendo assignar ao pé deste de como recebeo
ou outra q[ua]l q[ue]r pessoa a seo rogo, lavrando
de tudo os t[e]r[m]os nec[essa]r [i]os ao pe deste. Bahia
5 de Março de 1835 E eu Joze Joaquim da Costa
Amado o subscrevi Martins
Certifico eu official do Juizo de Orffons q[ue] em obcervancia do Mandado Retro e sua rspeitavel açinatura procurei por toda Cid[ad]e ao sup[lica]do constante ao mesmo Man dado e jamais foi poçivil axar o referido hé verd[ad]e em fé do q[ue] paço a prez[en]te B[ahi]a 9 de Março de 1835 Manoel do Nascim[en]to Tamberg?
Sem efeito
Certifico eu Oficial do Juizo de orfons
q[ue] em obcervancia ao Mandado Retro e a sua
asinatura Emtimei ao sup[lica]do Domingo Per[ei]ra
Monteiro em sua propria peçoa por todos [ ] Comtudo
no mesmo Mandado de q[ue] ficou bem ciente o re
ferido hé verd[ad]e em fé do q[ue] paço a prez[en]te B[ahi]a 11 de
Março de 1835 Manoel do Nascim[en]to Tamberg?
juram[en]to
Aos dezesseis dias do mes de Mar ço de mil oito centos e trinta e cinco, annos, nesta Cidade da Bahia de Todos os Santos e Sala das Sessoens do Jurj sen do pressentes os doze Juizos de facto sorteados para o Jurj de Julgaçaõ lhes deferio o Doutor Juis Munici pal digo Juis de Direito Criminal Antonio Simoens da Silva interino Chefe da Policia o juramento dos Santos Evangelhos pela formula declarada no Codigo do Processo, e por prova na conformidade d'elle man dor o ditto Juis faser este termo, em que com elles assignou. Eu Joaõ Antonio da Fonsseca [Lessa?], Escrivaõ o escrevj Sum[ari]o do Libelo?
Bernardo do Canuto B[e]zerra?
Joaquim Antonio da S[ilv]a Carvalhal
Manoel Joaquim de Figueredo
Joaq[ui]m Ant[oni]o de [Fr[eir]e?] [ ]
Antonio Per[eir]a de Quejros Cavalcante
Jozé Marcellino dos Santos
Fran[cis]co de Paula Mir[an]da? Chaves
Nicolaõ [Carneiro?] da Rocha
Manoel Eustascio? de Fig[ue]r[e]do
Agostinho Moreno Samp[ai]o
Jozé Franc[is]co Coelho de Oliv[eir]a J[oz]e Fran[cisco] de [Moura?]
E logo no mesmo dia, mes, anno e
lugar retro declarado proceu
o ditto Juis de Direito Crimi-
nal a perguntas ao preto Luis
escravo de Domingos Pereira Mon
teiro, que havia sido intima
do, e se achava presente -
Luis
Respondeu chamarse, Luis
escravo de Domingos Pereira
Monteiro
E logo nesse mesmo
acto em consequencia de ser Es-
cravo foi chamado Joaõ Ba
tista de Faria, a quem o ditto
Juis lhe deferio o juramento
dos Santos Evangelhos em hum
Livro d'elles, encarregando-o de
defender o ditto Reo, e dessem
penhar os devêres de seu Cura
dor. E recebido por elle o ditto
Juramento, e emcargo assim o pro
prometteo cumprir; e conti- nuando a responder o ditto Reo, disse: Que era Nagou de Naçaõ, que ignorava a sua idade; mas apresenta ser de cincoenta e tantos annos: Que vive do serviço domestico. E perguntado sobre a sua culpa respondeu: Que indo Sabbado depois da Insurreiçaõ apparecen do nesta Cidade à Noite buscar agoa, ahí fôra prezo por sol dados pelo motivo de fazer Cami- zas para seus parceiros, mas que essas Camizas naõ eraõ da quellas apparecidas na ditta Inssurreiçaõ, nem semelhantes por serem de hua fazenda dife rente, e Custas: Que em ra saõ da sua idade era respei- tado dos seus parceiros quando se chegavaõ a elle, lhe toma- vaõ a bençaõ. E nada mais dis- se, nem foi perguntado, e por naõ saber escrever a seu rogo assignou Joaõ Baptista da Fon[seca?] o dito Juis. Eu João Antonio da Fonse- ca Lessa, Escrivaõ o escrevj
[ ] da Silva Joaõ Baptista de Faria Existe crime no facto; ou objec-
to da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem in-
corrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?
O Jury responde quanto ao
1º, e 2º quesito una-
nimemente pela affirma-
tiva.
Quanto ao 3º que o reo Luiz,
escravo, de naçaõ Nagô,
do possesorio de Doming-
gos Pereira Monteiro, esta
[?]ço no Artigo 113 naõ
como cabeça, e no gráo
minimo do mesmo artigo por
unanimidade.
Quanto ao 4º [ponto] [nega] [tudo].
Salla do Jury 19 de Mar-
ço de 1835.
Bernardo do Canto Brum Secretário
Joaq.m Ant.o de [?] Seixas
Agostinho Moreira Samp.o