Insurreição de Escravos/O Preto Luiz de nação Nagô, escravo de Domingos Pereira Monteiro
Maco 5º
Nagô, escravo de Domingos
Pereira MonteiroReo preto
da Freguesia do Pilar
S. F. ao preto Luis
para ser castigado, com
açoutes em 8 d’Abril
de 1835
Findo e
cumprio a Sentença
Jesus Christo de mil
oito centos etrinta e cinco
aos tres dias do mez de
Feveriro nesta cidade
da Bahia emmeu Cartorio
authou a petiçam digo
a Portaria emais papeis
que se seguem. E eu Felippe
SantIago Silva Bal-
Mandado
[editar]O Esccrivam deste Juiso abem do Serviço Publico autue a parte junta dada pelo Inspector do 4º Quarteiran Jose Pinto Novaes e passe Precatorio dirigido a Freguesia da Conceiçaõ da Praia para ser notificado Domingos Monteiro Pereira por cabeça de seu escravo Luis de Naçaõ nagô; a fim de comparecer neste Juiso no dia de amanhã 4 do corrente as 10 horas para ver jurar testemunhas no processo, que contra elle se vai formar visto que o mesmo he indigatado de ter parte na insurreicão perpetrada nesta Cidadde no dia 25 do passado mez de Janeiro sob pena de revelia, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Janeiro de 1835.
Auto de prisão
[editar]Partecipo a Vossa Senhoria que prendi neste momento a hum Preto de Nagaõ Nago por nome Luis, Escravo de Domingos Monteiro Pereira, por me dizeram que o dito Preto fes bastante roupa daquela que apareceo vestida no corpo dos Negros jnssurgidos no dia vinte e cinco do Corrente, e como julgo que o dito Preto poderá comfeçar quem lhe mandou fazer a dita roupa, e mesmo quem heraõ os mais Alfaiates que tambem fizeraõ roupa para os ditos Escravos jnssurgidos, por isso que o recolhi prezo a Guarda do Commercio
Deus Guarde a Vossa Senhoria. Bahia e 4º Quarteirao do
1º Destrito da Freguezia do Pillar 30 de Janeiro
de 1835.
Jozé Pinto Novaes
Inspector
Carta precatória
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Do Juiso de Paz do 1º Districto do Pilar nesta Cidade |
Precatorio passado no Juiso infronte, para em sua observancia ser citados Domingos Monteiro Pereira, José Suares da Cunha, e Francisco José Cardoso, como a baixo se declara |
Ao Illustrissimo Senhor Juis de
Paz da Freguesia de Nossa Senhora
da Conceiçaõ da Praia
ou quem no seu impedimento
servir.
Eu
O cidadaõ Francisco Jozé
Gomes, Juis de Paz do 1º Destricto
da Freguesia do Pilar
nesta Cidade por Elleiçam
de seus Comparochianos.
Faço saber
a Vossa Senhoria que neste Juiso se
acha preso hũ preto
de nome Luis de Naçam
Nagô, per ser indigitado
como cumplice na
insurreiçaõ perpetrada ao amanhecer
do dia 25 do passado mez
de Janeiro do presente anno;
e como lhe tinha de
formar o respectivo Processo;
Depreco a Vossa Senhoria que
sendo-lhe esta apresentada,
mande por hũ
official d'esse Juiso notificar
a Domingos Monteiro Pereira
como Senhor do referido escravo,
a fim de comparecer
n'este Juiso no dia
[3] do corrente as 10 óras, para
o fim de vir jurar testemunhas bem
como a José Suares da Cunha,
e Francisco José Cardoso,
para deporen no processo
a respeito, quanto souberem
e lhes for perguntado:
o que assim cumprindo
Vossa Senhoria fará Servisso a
Naçaõ, e a mim Mercê.
Bahia e 1° Districto da Freguesia
do Pilar 3 de Fevereiro
de 1835. E eu Felippe Santiago
Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi.
Francisco José Gomes.
Cumpra-se Bahia e Freguesia da Conceiçam da
Praia 4 de Fevereiro de 1835
Mattos
Certifico eu official de Justiça do Juizo de Pas da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia que em cumprimento da Precatoria e seu respeitavel cumprace notifiquei a Domingos Monteiro Pereira Joze Soares da Cunha e Francisco Joze Cardozo para comparecerem as oras marcadas todos em suas proprias palavras por todo o Contheudo na data do que ficaraõ scientes e por verdade passei a presente em fé e Juramento do meu officio Bahia 4 de Fevereiro de 1835
Simaõ Luduvico de Santa (texto ilegível)
Intimação
[editar]O Official destes Juiso Manoel Henrique Guabiraba intime à Antonio de Oliveira Guimaraẽs; para que no dia 5 do corrente as 10 horas compareça neste Juiso a fim de depôr no Sumario, que se vai proceder contra o Preto Luis de Naçaõ nagô escravo de Domingos Monteiro Pereira pelo facto de ser suspeito de cumplicidade na insurreiçao dos Affricanos, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Fevereiro de 1835
Franco Jose Gomes
Juis de Paz.
Certefico eu offeçial de Justiça
do Juizo de Paz do promeiro Destricto
da Ferguesia do Pillar que em
vertude da portaria fui a rua
dereita do Comerçio em Caza e morada
do supplicado Antonio de Oliveira Guemaraens;
e sendo ahi o intimei
em sua propria peçoa por todo
conteudo na dita portaria do que
ficou bem siente em fé do que
paço a perzente Certidão. Bahia 3 de
Fevereiro 1835ˈ/ˌ
Manoel Henriqe Guabra
Interrogatório
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AOS trinta dias do mez de Janeiro
de mil oitocentos
e trinta e cinco annos, nesta
Cidade da Bahia e casas
de morada do Juis de
Paz o Cidadam Francisco
José Gomes, onde eu
Escrivam vim, e sendo
ahi presente Luis de
naçam Nagô escravo
de Domingos Monteiro
Pereira, aeste fes-lhe
o Juis as seguintes perguntas
em virtude
da Pasta junta.
Perguntado seu nome, naturalidade ede quem era escravo
Respondeu chamar-se Luis de nacam Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira
Perguntado se tinha feito alguas camizollas como hera quem se lhe apresentou.
Respondeu que sim, e que foram seis.
Perguntado se conhecia as pessoas para quem havia feito.
Respondeu que havia sido para pretos e que estes já nam existem pois que fiseram parte na insurreicam do dia vinte cinco do corrente. E mais naõ foi perguntado, e assignou fasendo a seu pedido Joam Baptista da Costa Gomes, com as testemunhas. Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oescrevi
Gomes
Joaõ Baptista daCosta Gomes
Luis Jose Gomes
[Jose] de Cerqueira Semarana
Auto de corpo de delito testemunhal
[editar]Testemunhas para Corpo de
Delicto
AOS cinco dias do mes de Fevereiro
de mil oito centos etrinta
ecinco annos, nesta Lial
eValeroza Cidade de Sam Salvador
Bahia de todos os Santos
e Primeiro Destricto na Freguesia
do Pilar ecasas de
morada do Juis de Paz o Cidadam
Francisco Jozé Gomes,
onde eu Escrivaõ era
presente ahi por elle Juis
foraõ perguntadas as
seguintes testemunhas de
cujos nomes ditos emais
circunstancias se seguem
Epara constar fis este termo
eu Felippe Sant Iago
Silva Baldaia Escrivaõ oescrevj
Antonio d'Oliveira Guimarais, natural de Portugal, Solteiro, morador arua do Commercio d'idade de trinta etres, vive de negocio, Jurou aos Santos Evangelhos eprometeu diser averdade e do custume disse nada. E perguntado a elle testemunha se o preto Luis de Naçaõ Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira se havia enterlaçado ou tomado parte na Insurreiçaõ do dia vinte cinco do passado mes de Janeiro. Disse de baixo do Juramento que prestou que sim e que Em seo ulterior Depoimento narraria a forma e modo por que. E mais naõ disse e nem lhe foi perguntado, e assignou com o Juis E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Gomes
Antonio de Oliveira Guimaraes
José da Cunha Soares, natural
de Portugal, Solteiro,
d'idade de vinte quatro
annos, morador a rua
da fonte dos Padres, vive
de negocio, Jurou aos
Santos Ivangelhos e prometeu
diser a verdade e
do custume disse nada
E perguntado a elle testemunha a respeito do escravo Luis de Naçaõ Nagô escravo de Domingos Monteiro Pereira, se este teve parte na Insurreiçaõ do dia vinte cinco do passado mes de Janeiro. Respostou de baixo do Juramento que havia prestado, pela affirmativa e que em occasiaõ mister deporia [conscienciosomente]. E mais nam disse e assignou com o Juis. Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi
Gomes
José da Costa Soares
Neste acto fis conclusos
estes autos ao dito Juis de
Paz o Cidadaõ Francisco José
Gomes. E para constar fis
este termo eu Felippe
Sant Iago Silva Baldaia
Escrivaõ o escrevi
Julgo procedente o prezente corpo
de delito, proceda-se nos termos
ulteriores. Bahia e 1.° Destricto do do Pilar 5 de Fevereiro de 1835.
Francisco Jose Gomes.
AOS cinco dias do mes de
Fevereiro de mil oito centos
etrinta e cinco annos
nesta Cidade da Bahia
ecasas de morada do Juis
de Paz o Cidadam Francisco
Jozé Gomes, onde eu
Escrivam éra presente
ahi por elle foi Publicada
a Sentença supra
Epara constar fis este
termo eu Felippe Santiago
Silua Baldaia Escrivaõ
oeescrevj
Interrogatórios
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AOS cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco José Gomes, onde eu Escrivaõ era presente ahi por elle Juis foram inquiridos e perguntas perante o Rio com a asistencia de seu Senhor, as seguintes testemunhas de cujos nomes ditos e mais testemunhas digo e mais circunstancias se segue. E para constar fis este termo eu Felippe SantIago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Joaõ de Miranda Lima, natural
de Portugal, Solteiro,
morador a rua da Fonte dos
Padres, vive de negocio d'idade
de quarenta e seis
annos, Jurou aos Santos
Evangelhos e prometeu dizer a verdade
e do custume disse nada
Perguntado a elle testemunha a respeito da Parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse sabia por ver, que o Réo o preto Luis de naçam Nagô fasendo uma resistensia na loja da morada do sobrado de seu Senhor, ahi cosia muitas camisollas d'algodaõ semelhante como aquellas de que se [t]omaraõ os Insurgentes Africanos na noite do dia vinte quatro e vinte cinco de Janeiro do anno passado digo do presente anno, bem com que a este Réo muitos outros negros a elle se chegavaõ com bastante reverencia e assim lhe beijavaõ as maõs. E mais nam disse e assignou o seu juramento depois de lido com o Juis E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
Francisco José Cardoso, natural de Portugal, Solteiro, morador a rua formosa, d'idade de vinte hum annos, vive de negocio, Jurou aos Santos Evangelhos e prometeu diser a verdade e do custume disse nada.
E perguntado a elle testemunha a respeito da parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse Sabia por ver, que o Réo o escravo Luis de Naçaõ Nagô, estando sempre na Loja da casa de seu Senhor, estava sempre a coser diversas Camisollas com que se ornaraõ os Insurgentes no dia vinte cinco do mez de Janeiro do anno, que corre. E mais nam disse e assignou o seu Juramento depois de lido com o Juis. E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj.
Gomes
Franco Joze Cardozo
Antonio d'Oliveira Guimarais', natural de Portugal, Solteiro, vive de negocio, morador a rua do Commercio, d'idade de trinta e tres annos, Jurou aos Santos Evangelhos e prometeu diser a verdade e do custume disse nada.
E perguntado a elle perguntado digo a elle testemunha a respeito da Parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse sabia por ver, que fasendo sua assistencia diaria o Réo na loja da casa de seu Senhor, onde cosia pelo o officio d'alfaiate, tambem cosera muitas ou diversas camisollas semelhantes as com que se ornaraõ os africanos insurgidos no dia vinte cinco do mes de Janeiro passado, bem como sabia mais por ver o que este escravo entre os demais nesta Cidade era como Respeitado por algu' particular motivo por que a elle se chegavaõ reverentemente e lhe Beijavaõ a mam mostrando, que nelles tinha certa predileçaõ E mais nam disse e assignou seu Juramento depois de lido com o Juis Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
E neste auto presente o
Réo, com assistencia de
seu respectivo Senhor, a
este foi feito as seguintes
perguntas
Qual seu nome, naturalidade e tempo d'ella no lugar. Respostou chamarse Luis, natural d'Africa, e ser Nagô morador em casa de seu Senhor a rua formasa a mais de quartorze annos.
Qual seus meios de vida - profissaõ. Respostou ser sustentado por seu Senhor, e ter o officio d'alfaiate.
Onde estava ao tempo, em que coseu as camisollas para os insurgentes. Respostou que em casa de seu Senhor
Se conheceu as pessoas que contra elle juraraõ e desde de que tempo. Respostou que a todos e a bastante tempo.
Se tinha motivo particular a que attribuisse o presente procedimento. Respostou que pela negativa.
Se tem factos a allegar, ou mostrar e prove sua innocencia
Foi dito que em tempo competente provaria E mais nam lhe foi perguntado e assignou o Reo por seu Senhor com seus testemunhas E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj
N'este mesmo acto faço conclusos estes autos ao dito Juis de Paz o Cidadaõ Francisco Jozé Gomes. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o esvrevj
Julgo procedente o prezente Sumario
a vista dos depoimentos
das testemunhas de folha a folha que corroboraõ
a parte a folha, e assim
obrigaõ prizaõ, e livramento
ao Réo o preto Luis naçaõ
Nagô, escravo de Domingos
Monteiro Pereira pela parte,
que tomou na inssurreiçaõ
perpetrada nesta Cidade no
dia 24 para 25 de Janeiro proximo
passado: o Escrivam lancando
o nome do Reo no rol
dos Culpados faça intimar
esta ao supra citado Domingos
Monteiro Pereira por cabeça de
seu escravo; bem como as
testemunhas, e este para comparecerem na proxima
Sessaõ dos Jurados.
Pagou o Reo as custas ex causa.
Bahia e 1.° Destricto do Pilar
6 de Fevereiro de 1835.
Franco Jose Gomes.
AOS seis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos trinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco José Gomes, onde eu Escrivam era presente, ahi por elle me foi dado estes autos com a Sentença retro. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivam o escrevj
Certifico que imtimei a Sentença supra ao Réo na pessoa de seu Senhor Domingos Monteiro Pereira, do que ficou sciente: o referido é verdade Bahia 7 de Fevereiro de 1835/
Felippe SantIago Silva Baldaia
Reis8$985
Bahia 1o. Destricto da Freguezia do Pillar 8 de Fevereiro de 1835
Certifico, que fui as Cadeias d'esta Cidade e Lavrei o termo d'abito e tonsura ao Réo Luis Nago, escravo de Domingos Monteiro Pereira recommendando-o ao Carcereiro respectivo, para que o tivesse em segurança, e o naõ soltas se sem ordem legal o referido é verdade. Bahia 6 de Fevereiro 1835./
Felippe SantIago Silva Baldaia
AOS oito dias do mes de Fevereiro de mil oito centos e trinta e cinco annos nesta cidade da Bahia e meu Cartorio faço remessa destes autos ao Juis de Paz Cabeça do termo o Advogado José Mendes da Costa Coelho. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva
Baldaia Escrivaõ o escrevj
Aos dous dias do mes de Março de mil oito
centos e trenta e cinco nesta Leal e Valoroza
Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os
Santos e Salla das Sessoẽs do Jury onde se acha
va o Doutor Juis de Direito da primeira Vara
Francisco Gonçalves Martins sendo prezentes
os vinte e tres Juis de facto do Jury
de accuzação lhy deferio o Juis de Direito
o juramento dos Santos Evangelhos pela
formula prescripta no Codigo do processo,
e por jurarem nesta conformidade mandou
o Juis faser este termo em que com elles
assignou, e eu Joze Joaquim da Costa Amado
o escrevj
Martins
O Jury achou materia para
acusação. B[ahi]a e Salla das
Sessoens do Jury de Acusação
2 de Março de 1835.
D[outo]r Francisco Marcellino Gest[ei]ra P.
João da S[ilv]a Baraúna S.
Jacome de Mattos Telles de Men[eze]s
Julio Cesar da Silva
Felisberto Augusto de Souza
Fran[cis]co M[ano]el F[e]r[nande]z da Motta
Proceda-se na acusaçam contra
o Reu Luis, Nagô, Escravo de
Domingos Monteiro Pereira, o Escrivam
faça prosseguir nos termos
da lei. Bahia a 2 de Março de 1835
No mesmo dia mes e anno retro em foraõ entregues estes autos pelo Doutor Juis de Direito da primeira Vara do Crime Francisco Gonçalves Martins com o despacho retro que foi por elle publicado, e mandou a cumprir, e guardar como nelle se contem e declara: do que fis este termo eu Jose Joaquim da Costa Amado que o escrevj
Aos quatro dias do mes de Março
de mil oitocentos e trinta e cinco nesta
Leal e Valoroza Cidade de Saõ
Salvador Bahia de todos os Sanctos
e meu escriptorio continuo (texto ilegível)
destes autos ao Promotor Publico:
do que fis este termo eu Jose Joaquim
da Costa Amado que o escrevj
Aos cinco dias do mes de Março
de mil oito centos e trinta e cinco nesta
Leal e Valoroza Cidade de Saõ
Salvador Bahia de todos os Santos
e meu escriptorio por parte do Promotor
Publico me foraõ entregues estes
autos com o libello que se segue: do
que fis este termo eu Jose Joaquim
da Costa Amado que o escrevj
Libelo acusatório
[editar]
| Por Libello crime accuzatorio
diz a Justiça pelo seo Promotor contra o Reo Luiz de Naçaõ Nagô escravo de Domingos Pereira Monteiro, o seguinte E Sendo Necessario |
Por que na noite do dia 24 para o dia 25 do mez de Janeiro proximo passado, apparecêra nesta Cidade huã insurreiçaõ de Africanos, os quaes mataraõ, e ferirarõ a muitos Cidadaos, o que foi bem publico.
Por que o Reo foi denunciado de ter tido parte
naquella insurreiçaõ; naõ só por que elle era
respeitado pelos seos Patricios, que lhe beijavaõ
a maõ; como por que fazia camizollas daquellas
com que os insurgentes se appresentáraõ,
conforme consta da Parte folha 3, e o juraõ as
testemunhas do Sumario folha 10. Nestes termos e conforme
aos de Direito
Deve ser o Reo punido com a pena que corresponder
ao seo facto, e condemnado nas custas.
Joaõ Alexandre de Andrade Silva e Freitas
Aos onze dias domes de Março de mil oito centos etrinta ecinco annos
...
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| Mandado para ser intimado Domingos
Pereira Monteiro por Cabeça de seo escravo Luiz de nacçaõ nagô. |
O Doutor Francisco Gonçalvez Marthins Juiz
de Direito da 1a. Vara do Crime e Chefe da Pollicia nesta
Cidade e seo termo por Sua Majestade Imperial e
Constitucional que Deus Guarde etc. Mando
a quais quer Offciaes de Justiiça desta Cidade e seo termo, que vendo
este por mim rubricado intime a Domingos Pereira
Monteiro por Cabeça de seo escravo Luiz de naccaõ nago
prezo nas Cadeias desta Rellaçam, e pronunciado
no Summario a que se procedêo no Juizo de Paz
do Destricto da Freguesia do Pillar por insurreiçam
que [teve?] lugar nesta Cidade na noite do dia
24 para 25 do passado Janeiro, para na prezente Sessaõ
extraordnaria do Jurj tractar da deffesa do mesmo
seo escravo sub pena do Reo que cumpra
intregando ao Reo a Copia do Libelo e Rol
de nomes de testemunhas que com este lhe saõ entregues
fasendo assignar ao pé deste de como recebeo
ou outra qual quer pessoa a seo rogo, lavrando
de tudo os termos necessarios ao pe deste. Bahia
5 de Março de 1835. E eu Joze Joaquim da Costa
Amado o subscrevi
Martins
Certifico eu official do Juizo de Orffons que em obcervancia do Mandado Retro e sua rspeitavel açinatura procurei por toda Cidade ao suplicado constante ao mesmo Mandado e jamais foi poçivil axar o referido hé verdade em fe do que paço a prezente Bahia 9 de Março de 1835
Certifico eu Oficial do Juizo de orfons
que em obcervancia ao Mandado Retro e a sua
asinatura Emtimei ao suplicado Domingo Pereira
Monteiro em sua propria peçoa (texto ilegível)
no mesmo Mandado de que ficou bem ciente o re
ferido hé verdade em fé do que paço a prezente Bahia 11 de
Março de 1835
Aos dezesseis dias do mes de Março
de mil oito centos e trinta e cinco,
annos, nesta Cidade da Bahia de Todos os
Santos e Sala das Sessoens do Jurj sendo
pressentes os doze Juizos de facto
sorteados para o Jurj de Julgaçaõ
lhes deferio o Doutor Juis Municipal
digo Juis de Direito Criminal
Antonio Simoens da Silva interino
Chefe da Policia o juramento dos
Santos Evangelhos pela formula
declarada no Codigo do Processo, e por
prova na conformidade d'elle mandor
o ditto Juis faser este termo,
em que com elles assignou. Eu
Joaõ Antonio da Fonsseca Lessa,
Escrivaõ o escrevj
Sumario do Libelo
J[oz]e Fran[cisco] de [Moura?]
E logo no mesmo dia, mes, anno e lugar retro declarado procedeu o ditto Juis de Direito Criminal a perguntas ao preto Luis escravo de Domingos Pereira Monteiro, que havia sido intima do, e se achava presente
Respondeu chamarse, Luis escravo de Domingos Pereira Monteiro.
E logo nesse mesmo acto em consequencia de ser Escravo foi chamado Joaõ Batista de Faria, a quem o ditto Juis lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro d'elles, encarregando-o de defender o ditto Reo, e dessempenhar os devêres de seu Curador. E recebido por elle o ditto Juramento, eencargo assim o pro prometteo cumprir; e continuando a responder o ditto Reo, disse: Que era Nagou de Naçaõ, que ignorava a sua idade; mas apresenta ser de cincoenta e tantos annos: Que vive do serviço domestico. E perguntado sobre a sua culpa respondeu: Que indo Sabbado depois da Insurreiçaõ apparecen do nesta Cidade à Noite buscar agoa, ahí fôra prezo por soldados pelo motivo de fazer Camizas para seus parceiros, mas que essas Camizas naõ eraõ daquellas apparecidas na ditta Inssurreiçaõ, nem semelhantes por serem de hua fazenda diferente, e Custas: Que em rasaõ da sua idade era respeitado dos seus parceiros quando se chegavaõ a elle, lhe tomavaõ a bençaõ. E nada mais disse, nem foi perguntado, e por naõ saber escrever a seu rogo assignou Joaõ Baptista da Faria o dito Juis. Eu João Antonio da Fonseca Lessa, Escrivaõ o escrevj
Existe crime no facto; ou objecto da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem incorrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?
O Jury responde quanto ao
1º, e 2º quesito unanimemente
pela affirmativa.
Quanto ao 3º que o reo Luiz, escravo, de naçaõ Nagô, do possesorio de Domingos Pereira Monteiro, esta [?]ço no Artigo 113 naõ como cabeça, e no gráo minimo do mesmo artigo por unanimidade.
Quanto ao 4º [ponto] [nega] [tudo]. Salla do Jury 19 de Março de 1835.
Condeno ao Reo Luis, de Naçaõ
Nagô, escravo de Domingos
Pereira Monteiro na pena de
quinhentos açoutes, que deverá
levar em lugar que para esse
fim for indicado, e pagas as
custas pelo seu senhor. Bahia 16
de Março de 1835.
E logo no mesmo dia, mes, e anno
supra declarado pelo ditto
Juis de Direito me foraõ entregues
estes autos com a Sentença
supra, e mandou se cumprisse,
e guardasse como nelle se declara.
Do que fis este tertermo. Eu Joaõ Antonio da Fonseca Lessa,
Escrivaõ o escrevj
Certifico que fui à Cadea desta
Cidade onde se achava prezo
o preto Luiz, de que se tracta
neste processo, e lhe intimei
a Sentença retro, lendo-lha, do
que ficou sciente. Bahia 26 de
Março de 1835
J[oa]o An[toni]o da Fon[se]ca Lessa
Certifo que por meio da Carta intimei a Domingos Pereira Monteiro Senhor do Escravo Luis a Sentença retro, de que ficou sciente. Bahia 28 de Março de 1835.
Jo[sé] An[toni]o da Fon[se]ca Lessa
Conta (texto ilegível) ………………………………… $550
(texto ilegível) ………………………………… $650
(texto ilegível) ………………………………… 3$560
(texto ilegível) q. deve pagar ………………………………… $220
4$980
Conta ………………………………… $600
5$580 De. (texto ilegível)
Barboza
Certifico [assim?] estes autos
22 folhas (texto ilegível)
(texto ilegível).
J. A. do (texto ilegível). Lessa
D[oming]os Mont[eir]o Per[eir]a
Off[ici]al do Juizo de Paz da[camara?] Simaõ Luduvico de S]an]ta Rita