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Insurreição de Escravos/O Preto Luiz de nação Nagô, escravo de Domingos Pereira Monteiro

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1835
14
A Justiça

Maco 5º

O Preto Luis de Naçao

Nagô, escravo de Domingos

Pereira Monteiro

Reo preto

Juizo de Paz do 1º Distrito
da Freguesia do Pilar

S. F. ao preto Luis
para ser castigado, com
açoutes em 8 d’Abril
de 1835

Summario
Escrivam Felippe S. S. Baldaia

Findo e
cumprio a Sentença

Anno
do Nascimento de Nosso Senhor

Jesus Christo de mil
oito centos etrinta e cinco
aos tres dias do mez de
Feveriro nesta cidade
da Bahia emmeu Cartorio
authou a petiçam digo
a Portaria emais papeis
que se seguem. E eu Felippe
SantIago Silva Bal-

daia escrivam oescrevi

Mandado

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O Esccrivam deste Juiso abem do Serviço Publico autue a parte junta dada pelo Inspector do 4º Quarteiran Jose Pinto Novaes e passe Precatorio dirigido a Freguesia da Conceiçaõ da Praia para ser notificado Domingos Monteiro Pereira por cabeça de seu escravo Luis de Naçaõ nagô; a fim de comparecer neste Juiso no dia de amanhã 4 do corrente as 10 horas para ver jurar testemunhas no processo, que contra elle se vai formar visto que o mesmo he indigatado de ter parte na insurreicão perpetrada nesta Cidadde no dia 25 do passado mez de Janeiro sob pena de revelia, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Janeiro de 1835.

Gomes

Juis de Paz

Auto de prisão

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Illustrissimo Senhor Juiz de Paz

Partecipo a Vossa Senhoria que prendi neste momento a hum Preto de Nagaõ Nago por nome Luis, Escravo de Domingos Monteiro Pereira, por me dizeram que o dito Preto fes bastante roupa daquela que apareceo vestida no corpo dos Negros jnssurgidos no dia vinte e cinco do Corrente, e como julgo que o dito Preto poderá comfeçar quem lhe mandou fazer a dita roupa, e mesmo quem heraõ os mais Alfaiates que tambem fizeraõ roupa para os ditos Escravos jnssurgidos, por isso que o recolhi prezo a Guarda do Commercio


Deus Guarde a Vossa Senhoria. Bahia e 4º Quarteirao do 1º Destrito da Freguezia do Pillar 30 de Janeiro de 1835.


Jozé Pinto Novaes


Inspector

Carta precatória

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Do Juiso de Paz do 1º Districto do Pilar nesta Cidade

Precatorio passado no Juiso infronte, para em sua observancia ser citados Domingos Monteiro Pereira, José Suares da Cunha, e Francisco José Cardoso, como a baixo se declara


Ao Illustrissimo Senhor Juis de Paz da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia ou quem no seu impedimento servir.


Eu


O cidadaõ Francisco Jozé Gomes, Juis de Paz do 1º Destricto da Freguesia do Pilar nesta Cidade por Elleiçam de seus Comparochianos. Faço saber a Vossa Senhoria que neste Juiso se acha preso hũ preto de nome Luis de Naçam Nagô, per ser indigitado como cumplice na insurreiçaõ perpetrada ao amanhecer do dia 25 do passado mez de Janeiro do presente anno; e como lhe tinha de formar o respectivo Processo; Depreco a Vossa Senhoria que sendo-lhe esta apresentada, mande por hũ official d'esse Juiso notificar a Domingos Monteiro Pereira como Senhor do referido escravo, a fim de comparecer n'este Juiso no dia [3] do corrente as 10 óras, para o fim de vir jurar testemunhas bem como a José Suares da Cunha, e Francisco José Cardoso, para deporen no processo a respeito, quanto souberem e lhes for perguntado: o que assim cumprindo Vossa Senhoria fará Servisso a Naçaõ, e a mim Mercê. Bahia e 1° Districto da Freguesia do Pilar 3 de Fevereiro de 1835. E eu Felippe Santiago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi.


Francisco José Gomes.


Cumpra-se Bahia e Freguesia da Conceiçam da Praia 4 de Fevereiro de 1835


Mattos

Certifico eu official de Justiça do Juizo

de Pas da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia que em cumprimento da Precatoria e seu respeitavel cumprace notifiquei a Domingos Monteiro Pereira Joze Soares da Cunha e Francisco Joze Cardozo para comparecerem as oras marcadas todos em suas proprias palavras por todo o Contheudo na data do que ficaraõ scientes e por verdade passei a presente em fé e Juramento do meu officio Bahia 4 de Fevereiro de 1835


Simaõ Luduvico de Santa (texto ilegível)

Intimação

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O Official destes Juiso Manoel Henrique Guabiraba intime à Antonio de Oliveira Guimaraẽs; para que no dia 5 do corrente as 10 horas compareça neste Juiso a fim de depôr no Sumario, que se vai proceder contra o Preto Luis de Naçaõ nagô escravo de Domingos Monteiro Pereira pelo facto de ser suspeito de cumplicidade na insurreiçao dos Affricanos, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Fevereiro de 1835


Franco Jose Gomes

Juis de Paz.


Certefico eu offeçial de Justiça do Juizo de Paz do promeiro Destricto da Ferguesia do Pillar que em vertude da portaria fui a rua dereita do Comerçio em Caza e morada do supplicado Antonio de Oliveira Guemaraens; e sendo ahi o intimei em sua propria peçoa por todo conteudo na dita portaria do que ficou bem siente em fé do que paço a perzente Certidão. Bahia 3 de Fevereiro 1835ˈ/ˌ

Manoel Henriqe Guabra

Interrogatório

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Interrogatorio


AOS trinta dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e trinta e cinco annos, nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco José Gomes, onde eu Escrivam vim, e sendo ahi presente Luis de naçam Nagô escravo de Domingos Monteiro Pereira, aeste fes-lhe o Juis as seguintes perguntas em virtude da Pasta junta.

Perguntado seu nome, naturalidade ede quem era escravo

Respondeu chamar-se Luis de nacam Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira

Perguntado se tinha feito alguas camizollas como hera quem se lhe apresentou.

Respondeu que sim, e que foram seis.

Perguntado se conhecia as pessoas para quem havia feito.

Respondeu que havia sido para pretos e que estes já nam existem pois que fiseram parte na insurreicam do dia vinte cinco do corrente. Emais naõ foi perguntado, eassignou fasendo a seu pedido Joam Baptista da Costa Gomes, com as testemunhas. Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oescrevi


Gomes


Joaõ Baptista daCosta Gomes

Luis Jose Gomes

[Jose] de Cerqueira Semarana

Auto de corpo de delito testemunhal

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Testemunhas para Corpo de

Delicto


Assentada


AOS cinco dias do mes de Fevereiro de mil oito centos etrinta ecinco annos, nesta Lial eValeroza Cidade de Sam Salvador Bahia de todos os Santos e Primeiro Destricto na Freguesia do Pilar ecasas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco Jozé Gomes, onde eu Escrivaõ era presente ahi por elle Juis foraõ perguntadas as seguintes testemunhas de cujos nomes ditos emais circunstancias se seguem Epara constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ oescrevj


Antonio d'Oliveira Guimarais, natural de Portugal, Solteiro, morador arua do Commercio d'idade de trinta etres, vive de negocio, Jurou aos Santos Evangelhos eprometeu diser averdade e do custume disse nada. E perguntado a elle testemunha se o preto Luis de Naçaõ Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira se havia enterlaçado ou tomado parte na Insurreiçaõ do dia vinte cinco do passado mes de Janeiro. Disse de baixo do Juramento que prestou que sim e que Em seo ulterior Depoimento narraria a forma e modo por que. E mais naõ disse e nem lhe foi perguntado, e assignou com o Juis E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi

Gomes

Antonio de Oliveira Guimaraes


José da Cunha Soares, natural de Portugal, Solteiro, d'idade de vinte quatro annos, morador a rua da fonte dos Padres, vive de negocio, Jurou aos Santos Ivangelhos e prometeu diser a verdade e do custume disse nada

E perguntado a elle testemunha a respeito do escravo Luis de Naçaõ Nagô escravo de Domingos Monteiro Pereira, se este teve parte na Insurreiçaõ do dia vinte cinco do passado mes de Janeiro. Respostou de baixo do Juramento que havia prestado, pela affirmativa e que em occasiaõ mister deporia [conscienciosomente]. E mais nam disse e assignou com o Juis. Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi

Gomes

José da Costa Soares


Neste acto fis conclusos estes autos ao dito Juis de Paz o Cidadaõ Francisco José Gomes. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevi

Concluzaõ Ex officio


Julgo procedente o prezente corpo de delito, proceda-se nos termos ulteriores. Bahia e 1.° Destricto do do Pilar 5 de Fevereiro de 1825.

Francisco Jose Gomes.


Publicaçaõ


AOS cinco dias do mes de Fevereiro de mil oito centos etrinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia ecasas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco Jozé Gomes, onde eu Escrivam éra presente ahi por elle foi Publicada a Sentença supra Epara constar fis este termo eu Felippe Santiago Silua Baldaia Escrivaõ oeescrevj

Interrogatórios

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Summario


Assentada

AOS cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco José Gomes, onde eu Escrivaõ era presente ahi por elle Juis foram inquiridos e perguntas perante o Rio com a asistencia de seu Senhor, as seguintes testemunhas de cujos nomes ditos e mais testemunhas digo e mais circunstancias se segue. E para constar fis este termo eu Felippe SantIago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj


Joaõ de Miranda Lima, natural de Portugal, Solteiro, morador a rua da Fonte dos Padres, vive de negocio d'idade de quarenta e seis annos, Jurou aos Santos Evengelhos e prometeu dizer a verdade e do custume disse nada

Perguntado a elle testemunha a respeito da Parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse sabia por ver, que o Réo o preto Luis de naçam Nagô fasendo uma resistensia na loja da morada do sobrado de seu Senhor, ahi cosia muitas camisollas d'algodaõ semelhante como aquellas de que se [t]omaraõ os Insurgentes Africanos na noite do dia vinte quatro e vinte cinco de Janeiro do anno passado digo do presente anno, bem com que a este Réo muitos outros negros a elle se chegavaõ com bastante reverencia e assim lhe beijavaõ as maõs. E mais nam disse e assignou o seu juramento depois de lido com o Juis E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj


Gomes
Joaõ de Mirda Lima

Francisco José Cardoso, natural de Portugal, Solteiro, morador a rua formosa, d'idade de vinte hum annos, vive de negocio, Jurou aos Santos Evangelhos e prometeu diser a verdade e do custume disse nada.

E perguntado a elle testemunha a respeito da parte a f[olhas] 3, que lhe foi lida disse Sabia por ver, que o Réo o escravo Luis de Naçaõ Nagô, estando sempre na Loja da casa de seu Senhor, estava sempre a coser diversas Camisollas com que se ornaraõ os Insurgentes no dia vinte cinco do mez de Janeiro do anno, que corre. E mais nam disse e assignou o seu Juramento depois de lido com o Juis. E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevy.

GomeS

Franco Joze Cardozo

Antonio d'Oliveira Guimarais', natural de Portugal, Solteiro, vive de negocio, morador a rua do Commercio, d'idade de trinta e tres annos, Jurou aos Santos Evangelhos e prometeu diser a verdade e do custume disse nada.

E perguntado a elle perguntado digo a elle testemunha a respeito da Parte a f[olha]3, que lhe foi lida disse sabia por ver, que fasendo sua assistencia diaria o Réo na loja da casa de seu Senhor, onde cosia pelo o officio d'alfaiate, tambem cosera muitas ou diversas camisollas semelhantes as com que se ornaraõ os africanos insurgidos no dia vinte cinco do mes de Janeiro passado, bem como sabia mais por ver o que este escravo entre os demais nesta Cidade era como Respeitado por algu' particular motivo por que a elle se chegavaõ reverentemente e lhe Beijavaõ a mam mostrando, que nelles tinha certa predileçaõ E mais nam disse e assignou seu Juramento depois de lido com o Juis Eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj

Gomes
Antonio deOliva Gs


Interrogatorio


E neste auto presente o Réo, com assistencia de seu respectivo Senhor, a este foi feito as seguintes perguntas

Qual seu nome, naturalidade e tempo d'ella no lugar. Respostou chamarse Luis, natural d'Africa, e ser Nagô morador em casa de seu Senhor a rua formasa a mais de quartorze annos.

Qual seus meios de vida - profissaõ. Respostou ser sustentado por seu Senhor, e ter o officio d'alfaiate.

Onde estava ao tempo, em que coseu as camisollas para os insurgentes. Respostou que em casa de seu Senhor

Se conheceu as pessoas que contra elle juraraõ e desde de que tempo. Respostou que a todos e a bastante tempo.

Se tinha motivo particular a que attribuisse o presente procedimento. Respostou que pela negativa.

Se tem factos a allegar, ou mostrar e prove sua innocencia

Foi dito que em tempo competente provaria E mais nam lhe foi perguntado e assignou o Reo por seu Senhor com seus testemunhas E eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o escrevj


Gomes
[Dom[ing]os] Mont[ei]ro Per[eir]a
[]
M[ano]el Nascim[en]to Ro[dr[i]gue]s Barreto
Luis Joze Per[eir]a Rego
Conclusaõ

N'este mesmo acto faço conclusos estes autos ao dito Juis de Paz o Cidadaõ Francisco Jozé Gomes. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivaõ o esvrevj


[S[enten]ça?] Ex off[ici]o


Julgo procedente o prezente Sumario a vista dos depoimentos das testemunhas de folha a folha que corroboraõ a parte a folha, e assim obrigaõ prizaõ, e livramento ao Réo o preto Luis naçaõ Nagô, escravo de Domingos Monteiro Pereira pela parte, que tomou na inssurreiçaõ perpetrada nesta Cidade no dia 24 para 25 de Janeiro proximo passado: o Escrivam lancando o nome do Reo no rol dos Culpados faça intimar esta ao supra citado Domingos Monteiro Pereira por cabeça de seu escravo; bem como as testemunhas, e este para comparecerem na proxima Sessaõ dos Jurados. Pagou o Reo as custas ex causa. Bahia e 1.° Destricto do Pilar 6 de Fevereiro de 1835.

Franco Jose Gomes.


Publicaçaõ

AOS seis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos trinta e cinco annos nesta Cidade da Bahia e casas de morada do Juis de Paz o Cidadam Francisco José Gomes, onde eu Escrivam era presente, ahi por elle me foi dado estes autos com a Sentença retro. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva Baldaia Escrivam o escrevj


Certidam

Certifico que imtimei a Sentença supra ao Réo na pessoa de seu Senhor Domingos Monteiro Pereira, do que ficou sciente: o referido é verdade Bahia 7 de Fevereiro de 1835/

Felippe SantIago Silva Baldaia



Do Juiz
Assento do Precatorio Inquiritorio [Prenca?] esmola 
 1$450


Do Escrivam
Auto nos papeis esmola 
 5$335


Do official de Justiça Santa Ritta
Citações folha 5 
 1$200


Do Official de Justiça Manoel Henriques
Citaçam folha 8 
 $400
Conta 
 $600

Reis8$985

Bahia 1o. Destricto da Freguezia do Pillar 8 de Fevereiro de 1835

Gomes


Certidam

Certifico, que fui as Cadeias d'esta Cidade e Lavrei o termo d'abito e tonsura ao Réo Luis Nago, escravo de Domingos Monteiro Pereira recommendando-o ao Carcereiro respectivo, para que o tivesse em segurança, e o naõ soltas se sem ordem legal o referido é verdade. Bahia 6 de Fevereiro 1835./

Felippe SantIago Silva Baldaia


Remessa

AOS oito dias do mes de Fevereiro de mil oito centos e trinta e cinco annos nesta cidade da Bahia e meu Cartorio faço remessa destes autos ao Juis de Paz Cabeça do termo o Advogado José Mendes da Costa Coelho. E para constar fis este termo eu Felippe Sant Iago Silva

Baldaia Escrivaõ o escrevj
Juramento


Aos dous dias do mes de Março de mil oito centos e trenta e cinco nesta Leal e Valoroza Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os Santos e Salla das Sessoẽs do Jury onde se acha va o Doutor Juis de Direito da primeira Vara Francisco Gonçalves Martins sendo prezentes os vinte e tres Juis de facto do Jury de accuzação lhy deferio o Juis de Direito o juramento dos Santos Evangelhos pela formula prescripta no Codigo do processo, e por jurarem nesta conformidade mandou o Juis faser este termo em que com elles assignou, e eu Joze Joaquim da Costa Amado o escrevy

Martins

Doutor Franciscco Marcellino Gestr.a Presidente
Joaõ da Silva Baraúna Secretário
Ambrozio Vieira de Macedo.
Julio Cesar da Silva.
Francisco Manoel Fernandez da Motta
Manuel de Mello e Albuquerque
Francisco Ribeiro da Cunha
Jacome de Mattos Telles de Menezes
Manoel Joaquim Ferreira da Motta
Joaõ Honorio de Freitas
Joaõ Joze Teixeira

Egas Muniz Barretto Carn[eir]o de Campos
Marcilino M[art]i[n]z Bastos
Frederico Cesar
Francisco Herculano da Costa Lima
Fran[cis]co Joaq[u]im Alvares Br[an]co M. Barr[e]to
Jozé Fran[cis]co da [?] Tav[ar]es
Jozé João da Cunha
Antonio Florencio de Andrade
Caetano Joze de Moraes
Felisberto Augusto de Souza
Fernando Maria dos Reis
Claudio Tiburcio Mor[?]

O Jury achou materia pa
ra acusação. B[ahi]a e Salla das
Sessoens do Jury de Acusação
2 de Março de 1835.
D[outo]r Francisco Marcellino Gest[ei]ra P.
João da S[ilv]a Baraúna S.
Jacome de Mattos Telles de Men[eze]s
Julio Cesar da Silva
Felisberto Augusto de Souza
Fran[cis]co M[ano]el F[e]r[nande]z da Motta

16

Egas Munis Barreto Carn[eir]o de Campos

Francisco Herculano da Costa Lima

Joze Joaõ da Cunha

Manoel Joaq[ui]m Ferr[eir]a da Motta

Antonio Floe[en]c[i]o? de Andrade

Marcelino Mun[iz] Bastos

Fran[cis]co Joaq[ui]m Alvares Br[an]co [ ] Barr[e]to

M[anu]el da[ ] Maga[lha]es?

Fernando Maria dos Reis

José Fran[cis]co da R[o]xa [Te[l]es] ?

Joaõ Joze Teixeira

Joaõ Honorio de Freitas

Francisco Ribeiro da Cunha

Caetano Joze de Moraes

Ambrosio Vieira de Macedo

Frederico Cesar

Claudio Tiburcio Mor[ae]s?


Proceda-se na a [acus[ac]am]? contra? o Reu Luis, Nagô, Escr[av]o de Dom[ing]os Mont[ei]ro Per[eir]a, o Escr[iv]am faça prosseguir nos termos da lei. B[ahi]a 2 de M[ar]ço de 1835

Fran[cis]co Gonçalves Martins

No mesmo dia mes e anno retro em foraõ entregues estes autos pelo Doutor Juis de Direito da primeira Vara do Crime Francisco Gonçalves Martins com o despacho retro que foi por elle publicado, e mandou a cumprir, e guardar como nelle se contem e declara: do que fis este termo eu Jose Joaquim da Costa Amado que o escrevj


Termo de (texto ilegível)


Aos quatro dias do mes de Março de mil oitocentos e trinta e cinco nesta Leal e Valoroza Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os Sanctos e meu escriptorio continuo (texto ilegível) destes autos ao Promotor Publico: do que fis este termo eu Jose Joaquim da Costa Amado que o escrevj


(texto ilegível) ao Promotor Publico


Aos cinco dias do mes de Março de mil oito centos e trinta e cinco nesta Leal e Valoroza Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os Santos e meu escriptorio por parte do Promotor Publico me foraõ entregues estes autos com o libello que se segue: do que fis este termo eu Jose Joaquim da Costa Amado que o escrevj

Libelo acusatório

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Por Libello crime accuzatorio

diz a Justiça pelo seo Promotor contra o Reo Luiz de Naçaõ Nagô escravo de Domingos Pereira Monteiro, o seguinte

E Sendo Necessario

Por que na noite do dia 24 para o dia 25 do mez de Janeiro proximo passado, apparecêra nesta Cidade huã insurreiçaõ de Africanos, os quaes mataraõ, e ferirarõ a muitos Cidadaos, o que foi bem publico.


Por que o Reo foi denunciado de ter tido parte naquella insurreiçaõ; naõ só por que elle era respeitado pelos seos Patricios, que lhe beijavaõ a maõ; como por que fazia camizollas daquellas com que os insurgentes seappresentáraõ, conforme consta daParte folha3, e o juraõ as testemunhas doSumario folha10. Nestes termos econforme aos de Direito


Deve ser oReo punido com a pena que corresponder ao seo facto, econdemnado nas custas.

F. P.
oPromotor

Joaõ Alexandre de Andrade Silva eFreitas

Data

Aos onze dias domes de Março de mil oito centos etrinta ecinco annos

...

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Mandado para ser intimado Domingos

Pereira Monteiro por Cabeça de seo escravo Luiz de nacçaõ nagô.


O Doutor Francisco Gonçalvez Marthins Juiz de Direito da 1a. Vara do Crime e Chefe da Pollicia nesta Cidade e seo termo por Sua Majestade Imperial e Constitucional que Deus Guarde etc. Mando a quais quer Offciaes de Justiiça desta Cidade e seo termo, que vendo este por mim rubricado intime a Domingos Pereira Monteiro por Cabeça de seo escravo Luiz de naccaõ nago prezo nas Cadeias desta Rellaçam, e pronunciado no Summario a que se procedêo no Juizo de Paz do Destricto da Freguesia do Pillar por insurreiçam que [teve?] lugar nesta Cidade na noite do dia 24 para 25 do passado Janeiro, para na prezente Sessaõ extraordnaria do Jurj tractar da deffesa do mesmo seo escravo sub pena do Reo que cumpra intregando ao Reo a Copia do Libelo e Rol de nomes de testemunhas que com este lhe saõ entregues fasendo assignar ao pé deste de como recebeo ou outra qual quer pessoa a seo rogo, lavrando de tudo os termos necessarios ao pe deste. Bahia 5 de Março de 1835. E eu Joze Joaquim da Costa Amado o subscrevi

Martins

Certifico eu official do Juizo de Orffons

que em obcervancia do Mandado Retro e sua rspeitavel açinatura procurei por toda Cidade ao suplicado constante ao mesmo Mandado e jamais foi poçivil axar o referido hé verdade em fe do que paço a prezente Bahia 9 de Março de 1835

Manoel do Nascimento Tamberg?
Sem efeito


Certifico eu Oficial do Juizo de orfons que em obcervancia ao Mandado Retro e a sua asinatura Emtimei ao suplicado Domingo Pereira Monteiro em sua propria peçoa (texto ilegível) no mesmo Mandado de que ficou bem ciente o re ferido hé verdade em fé do que paço a prezente Bahia 11 de Março de 1835

Manoel do Nascimento Tamberg?
juramento


Aos dezesseis dias do mes de Março de mil oito centos e trinta e cinco, annos, nesta Cidade da Bahia de Todos os Santos e Sala das Sessoens do Jurj sendo pressentes os doze Juizos de facto sorteados para o Jurj de Julgaçaõ lhes deferio o Doutor Juis Municipal digo Juis de Direito Criminal Antonio Simoens da Silva interino Chefe da Policia o juramento dos Santos Evangelhos pela formula declarada no Codigo do Processo, e por prova na conformidade d'elle mandor o ditto Juis faser este termo, em que com elles assignou. Eu Joaõ Antonio da Fonsseca [Lessa?], Escrivaõ o escrevj


Sumario do Libelo


Bernardo do Canuto B[e]zerra? Joaquim Antonio da S[ilv]a Carvalhal Manoel Joaquim de Figueredo Joaq[ui]m Ant[oni]o de [Fr[eir]e?] [ ] Antonio Per[eir]a de Quejros Cavalcante Jozé Marcellino dos Santos Fran[cis]co de Paula Mir[an]da? Chaves Nicolaõ [Carneiro?] da Rocha Manoel Eustascio? de Fig[ue]r[e]do Agostinho Moreno Samp[ai]o



           Jozé Franc[is]co  Coelho de Oliv[eir]a
           J[oz]e Fran[cisco] de [Moura?]
        E logo no mesmo dia, mes, anno e
        lugar retro declarado proceu
        o ditto Juis de Direito Crimi-
        nal a perguntas ao preto Luis 
        escravo de Domingos Pereira Mon
        teiro, que havia sido intima
        do, e se achava presente  -
                   Luis
        Respondeu chamarse, Luis
        escravo de Domingos Pereira 
        Monteiro
                 E logo nesse mesmo 
            acto em consequencia de ser Es-
      cravo foi chamado Joaõ Ba
      tista de Faria, a quem o ditto
      Juis lhe deferio o juramento
      dos Santos Evangelhos em hum
      Livro d'elles, encarregando-o de
      defender o ditto Reo, e dessem
      penhar os devêres de seu Cura
      dor.  E recebido por elle o ditto
      Juramento, e emcargo assim o pro 
   prometteo cumprir; e conti-
   nuando a responder o ditto
   Reo, disse: Que era Nagou 
   de Naçaõ, que ignorava a sua
   idade; mas apresenta ser
   de cincoenta e tantos annos:
   Que vive do serviço domestico.
   E perguntado sobre a sua culpa
   respondeu: Que indo Sabbado
   depois da Insurreiçaõ apparecen
   do nesta Cidade à Noite buscar
   agoa, ahí fôra prezo por sol
   dados pelo motivo de fazer Cami-
   zas para seus parceiros, mas
   que essas Camizas naõ eraõ da
   quellas apparecidas na ditta
   Inssurreiçaõ, nem semelhantes
   por serem de hua fazenda  dife
   rente, e Custas: Que em ra
   saõ da sua idade era respei-
   tado dos seus parceiros quando
   se chegavaõ a elle, lhe toma-
   vaõ a bençaõ. E nada mais dis-
   se, nem foi perguntado, e por naõ
   saber escrever a seu rogo assignou 
   Joaõ Baptista da Fon[seca?] o dito 
   Juis. Eu João Antonio da Fonse-
   ca Lessa, Escrivaõ o escrevj


  [      ] da Silva                Joaõ Baptista de Faria Existe crime no facto; ou objec-

to da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem in-
corrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?

Ant.o Simoens da Silva


O Jury responde quanto ao
1º, e 2º quesito una-
nimemente pela affirma-
tiva.
Quanto ao 3º que o reo Luiz,
escravo, de naçaõ Nagô,
do possesorio de Doming-
gos Pereira Monteiro, esta
[?]ço no Artigo 113 naõ
como cabeça, e no gráo
minimo do mesmo artigo por
unanimidade.
Quanto ao 4º [ponto] [nega] [tudo].
Salla do Jury 19 de Mar-
ço de 1835.

Jozé Marcellino dos Santos - Prezidente
Bernardo do Canto Brum Secretário
Joaq.m Ant.o de [?] Seixas
Agostinho Moreira Samp.o


               Joaquim Antonio da S[ilv]a Carvalhal
               Fran[cis]co de Paula Mir[an]da Chaves F[ilh]o?
               Antonio Per[eir]a de Quejros Cavalcante
               Manoel Eustaquio de Fig[ue]r[e]do
               J[os]e Fran[cis]co de Moura
               Manoel Joaquim de Figueredo 
               Jozé Fran[cis]co Coelho D'Oli[vei]ra
               [    ] [       ] da Rocha
             Condeno ao Reo Luis, de Na-
             çaõ Nagô, escravo de Domingos
             Pereira Monteiro na pena de
             quinhentos açoutes, que deverá
             levar em lugar que para [esse?]
             fim for indicado, e pagas  as
             custas pelo seu senhor. B[ahi]a 16 
             de Março de 1835.
                    Antonio Simoens da Silva
             E logo no mesmo dia, mes, e an
             no supra declarado pelo ditto
            Juis de Direito me foraõ entre
            gues estes autos com a Senten
            ça supra, e mandou se cumpris
            se, e guardasse como nelle se de
            clara. Do que fis este ter



           termo. Eu Joaõ Antonio da Fon
           seca Lessa, Escrivaõ o escrevj
                   Cert[id]am


       Certifico q[ue] fui à Cadea des
       ta Ci[da]de onde se achava pre
       zo o preto Luiz, de q[ue] se tracta
       neste processo, e lhe intimei
       a Sen[ten]ça retro, lendo-lha, do 
       q[ue] ficou sciente. B[ahi]a 26 de 
       M[ar]ço de 1835
               
                 Jo[sé] An[toni]o da Fon[se]ca Lessa
                Cert[idam]
      Certifo q[ue] p[o]r meio da Carta
      intimei a Domingos Per[eir]a Mont[ei]ro
      Senhor do Escravo Luis a Sen[ten]ça
      retro, de q[ue] ficou sciente. B[ahi]a
      28 de M[ar]ço de 1835.

                    Jo[sé] An[toni]o da Fon[se]ca Lessa 


       Sall[a]r[i]o  do Escr[iv]aõ Baldaia a f[olha] 14 v[ers]o


     Custas? e recompensa?..................// $550
     R[egistr]o  do[    ] [   ] de f[olha] 15 a f[olha] 16 v[ers]o 
     Ras[a] pap[el] escrevi..................//$650
     R[egistr]o do [    ] actual de f[olha] 17 v[ser]o em d[iant]e
     Ras[a] pap]el] escrivi...............// 3$560
     Sello infra, q[ue] deve pagar.........//  $220
                                           // 4$980
     Conta.................................//  $600
                                              5$580   [   ] tudo
          B[ahi]a 15 de Abril de 1835/
                                              Barboza


                               Certifico terem estes autos
                               22 f[olha]s p[ar]a sellar, e pagar o
                               Escr[iv]aõ
                                          J[osé] A]antonio] da F[pnseca] Lessa 





                 D[oming]os  Mont[eir]o Per[eir]a
           Off[ici]al do Juizo de Paz da[camara?] Simaõ Luduvico de S]an]ta Rita