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Insurreição de Escravos/O Preto Luiz de nação Nagô, escravo de Domingos Pereira Monteiro

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1835
14
A Justiça

M.co

O Preto Luis de Naçao

Nagô, escravo de Dom[ing]os

Pereira Monteiro

Reo preto

J[uiz]o de Paz do [primeir]o Distr[it]o
da Freg[uesi]a do Pilar

S. F. ao preto Luis
p[ar]a ser castigado, com
açoutes em 8 d'Abril
de 1835

Summario
Escr[iv]am Felippe S. S. Baldaia

Findo e
cumprio a Sen[ten]ca

Anno
do Nascimento de Nosso Se-

nhor Jesus Christo de mil
oito centos etrinta e cinco
aos tres dias do mez de
Feveriro nesta cidade
da Bahia emmeu Cartorio
authou a petiçam digo
a Portaria emais papeis
que se seguem. E eu Fe
lippe SantIago Silva Bal-

daia escrivam oescrevi

?[editar]

O Escrivam deste Juiso abem do Serviço Publico autue a parte junta dada pelo Inspector do 4º Quarteiran Jose Pinto Novaes e passe Precatorio dirigido a Freguesia da Conceiçaõ da Praia para ser notificado Domingos Monteiro Pereira por cabeça de seu escravo Luis de Naçaõ nagô; a fim de comparecer neste Juiso no dia de amanhã 4 do corrente as 10 horas para ver jurar testemunhas no processo, que contra elle se vai formar visto que o mesmo he indigatado de ter parte na insurreicão perpetrada nesta Cidade no dia 25 do passado mez de Janeiro sob pena de revelia, o que cumpra. Bahia e 1º Destricto do Pilar 3 de Janeiro de 1835.


GomeS (assinatura)


Juis de Paz

Auto de prisão[editar]

Ill[ustrissi]mo S[enh]or Juiz de Paz

Partecipo a V[ossa] S[enhori]a que prendi neste
momento a hum Preto de Nagaõ Nago
p[o]r nome Luis, Escravo de Domingos
Mont[ei]ro Per[eir]a, p[o]r me dizeram que o d[it]o
Preto fes bastante roupa daque-
laque apareceo vestida no Corpo
dos Negros Jnssurgidos no dia vinte
e cinco do Corr[ent]e, e como Julgo que
o d[it]o Preto poderá comfeçar quem lhe
mandou fazer a d[it]a roupa, e mesmo
quem heraõ os mais Alfaiates que
tambem fizeraõ roupa p[ar]a os d[it]os
Escravos Jnssurgidos, p[o]r isso que o reco-
lhi prezo a Guarda do Commercio


D[e]l[egado] G[era]l de N[ossa] S[enhor]a B[ahi]a e 4º Quarteirao do
1º Destr[it]o da Freg[ue]z[i]a do Pillar 30 de Jan[ei]ro
de 1835.


Jozé Pinto Novaes


Inspector

Carta precatória[editar]

Do Juiso de Pas do 1o. Districto do Pilar nesta Cidade

Precatorio passado no Juiso infronte, para em uma observancia ser citados Domingos Monteiro Pereira, José Suares da Cunha, e Francisco José Cardoso, como a baixo se declara


Ao Illustrissimo Senhor Juis de Paz da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia ou quem no seu impedimento servir.


Eu


Ocidadaõ Francisco Jozé Gomes, Juis de Paz do 1o. Destricto da Freguesia do Pilar nesta Cidade por Elleiçam de seus Comparochianos. Faço saber a V. S.ª q. neste Juiso se acha preso hu' preto de nome Luis de Naçam Nagô, per ser indigita [do?] como cumplice na insurreiçaõ perpetra perpetrada ao amanhecer
do dia 25 do passado mez
de Janeiro do pres[ent]e an
no; e como lhe tinha de
formar o respectivo Pro-
cesso; Depreco a V[ossa] S[enhori]a que
sendo-lhe esta apresen-
tada, mande por hũ
off[ici]al d'esse Juiso notificar
a Domingos Monteiro Per[eir]a
como S[e]n[ho]r do referido es-
cravo, a fim de compa-
recer n'este Juiso no dia
[3] do corr[ent]e as 10 óras, p[ar]a
o fim de vir jurar t[es]t[emunh]as bem
como a José Suares da Cu-
nha, e Fran[cis]co José Car-
doso, para deporen no pro
cesso a respeito, q[uan]to soube-
rem e lhes for pergun-
tado; o q[ue] assim cumprin
do V[ossa] S[enhori]a fará Servisso a
Naçaõ, e a mim Mercê.
Bahia e 1o. Distr[ict]o da Fre-
g[uesi]a do Pilar 3 de Fevereiro
de 1835. E eu Felippe Sant-
Iago Silva Baldaia Escri
vaõ o escrevj.

Fran[cis]co José GomeS.

Cumpra-se B[ahi]a e Freg[uesi]a da C[onceiça]m da Praia 4 de Fev[erei]ro de 1835

Mattos

Certidão do oficial de justiça[editar]

Certifico eu official de Justiça do Juizo de Pas da Freguesia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Praia que em cumprimento da Precátoria eseu respeitavel cumprace notifiquei a Domingos Monteiro Pereira Joze Soares da Cunha e Francisco Joze Cardozo para comparecerem as oras marcadas todos em suas proprias para por todo o Contheudo nadita do que ficaraõ scientes, epor verdade passei a presente em fé e Juramento do meu officio Bahia 4 de Fevereiro de1835


Simaõ [Luduvico] de Santa (texto ilegível)

Intimação[editar]

6


O Official deste Juiso Manoel Henrique Gua=
biraba intime á Antonio di Oliv[ei]ra Gui=
maraẽs, p[ar]a que no dia 5 do corr[ent]e as 10 horas com-
pareça neste Juiso a fim de depôr no Suma=
rio, que se vai proceder contra o Preto Luis
de Naçaõ nagô escravo de Dom[ing]os Mont[eir]o P[e]r[eir]a
p[e]lo facto de ser suspeito de cumplicidade na
insurreiçao dos Affricanos, o que cumpra.
B[ahi]a e 1º Destr[it]o do Pilar 3 di Fev[e]r[eir]o de 1835

Franco Jose Gomes

Juis de Paz.

Certefico eu offeçial de Justiça
do Juizo de Paz do promeiro Des=
tricto da Ferg[uesi]a do Pillar que em=
vertude da portaria fui a rua
dereita do Comerçio na Caza e mo=
rada do supp[lica]do Ant[oni]o de Oliv[ei]ra Gue=
maraens; e sendo ahi o intimei
em sua propria peçoa p[o]r todo
conteudo na d[it]a portaria do que
ficou bem siente em fé do q[ue]
paço a perz[en]te Certidão. B[ahi]a 3 de Fev[erei]ro 1835ˈ/ˌ

Manoel Henriqe Guabra

Interrogatório[editar]

                Interrogatorio


        AOS trinta dias domez  de Ja
        neiro de mil oito centos
        etrinta ecinco annos, nes-
        ta Cidade da Bahia eca-
        sas de morada do Juis de
        Paz o Cidadam Francis-
        co Jozé Gomes, onde eu
        Escrivam vim, e sendo 
        ahi presente Luis de
        naçam Nagô escra-
        vo de Domingos Montei
        ro Pereira,  aeste fes-lhe
        o Juis as seguintes per-
        guntas em virtude 
        da Pasta junta
              Perguntado seu
        nome, naturalidade 
        ede quem era escravo
             Respondeu cha
        mar-se  Luis de nacam    Luis
        Nagô, escravo de Do-
        mingos Monteiro Pereira
            Perguntado se ti
        nha feito alguas ca-
        mozollas como hera quem
        se lhe apresentou.
             Respondeu  que
        sim, e que [foram] se-
        is. 
            Perguntado  se
        conhecia as pessoas pa
        ra quem havia fei 


    feito.
    
         Respondeu que ha
    via sido para pretos 
    e que estes já nam 
    existem pois que fi
   seram parte na in
   surreicam do dia vin
   te cinco do corrente
   Emais naõ foi pergunta
   do, eassignou fasen
   do a seu pedido Joam
   Baptista da Costa Gomes,
   com as testemunhas. Eu
   Felippe Sant Iago Silua
   Baldaia Escrivaõ oescre
   vj
   Gomes
  
         Joaõ Baptista daCosta Gomes
         Luis Jose Gomes 

         [Jose] de Cerqueira Semarana 

...[editar]

                                                                   Gomes
                    Testemunhas para Corpo de 
                            Delicto                                    8


                          Assentada


            AOS cinco dias do mes de Feve-
        reiro de mil oito centos etrin
        ta ecinco annos, nesta Lial
        eValeroza Cidade de Sam Sal
        vador Bahia de todos os San-
        tos e Primeiro Destricto na Fre-
        guesia do Pilar ecasas de
        morada do Juis de Paz o Ci
        dadam Francisco Jozé Go-
        mes, onde eu Escrivaõ era
        presente ahi por elle Ju
        is foraõ  perguntadas as 
        seguintes testemunhas de
        cujos nomes ditos emais 
        circunstancias se seguem
        Epara constar fis este ter
        mo eu Felippe Sant Iago 
        Silva Baldaia Escrivaõ oes
        crevj


        Antonio d'Oliveira Guimara
        is, natural de Portugal,
        Solteiro, morador arua do
        Commercio d'idade de trin-
        ta etres, vive de negocio, 
        Jurou aos Santos Evange
        lhos eprometeu diser aver
        dade e do custume disse
        nada. 
                 Epergun 


               Eperguntado aelle testemu-
               nha se o preto Luis de
               Naçaõ Nagô, escravo de
               Domingos Monteiro Pereira
               se havia  interlaçado ou
               tomado parte na Insur
               reiçaõ do dia vinte cin-
               co do passado mes de Ja-
               neiro. Disse de baixo do
               Juramento que prestou
               que sim e que Em seo
               ulterior Depoimneto nar-
               raria a forma emodo por
               que. Emais naõ disse
               nem lhe foi  perguntado,
               eassignou com o Juis
               Eeu Felippe Sant Iago Sil
               va Baldaia Escrivaõ  oes-
               crevj
                Gomes
                         Antonio deOliveira Guimarais


             José da Cunha Soares, na 
             tural de Portugal, Soltei
             ro, d'idade  de vinte qua-
             tro annos, morador arua
             da fonte dos Padres, vive
             de negocio, Jurou aos
             Santos Evangelhos epro-
             meteu diser averdade e
             do custume disse nada
                    Eperguntado ael
             le testemunha arespei 


            arespeito do escravo Luis de
            Naçaõ Nagô escravo de Do
            mingos MOnteiro Pereira,
            se este teve parte na
            Insurreiçaõ do dia vin
            te cinco do passado mes
            de Janeiro. Respostou de 
            baixou do Juramento que
            havia prestado, pela 
            affirmativa eque emoc-
            casiaõ [   ] deporia
            [conscienciosomente]. Ema
            is nam disse e assignou 
            com o Juis. Eu Felippe 
            Sant Iago Silva Baldaia 
            Escrivaõ oescrevj
                Gomes
                           José da Costa Soares


              Neste acto fis conclusos
         estes autos ao dito Juis de
         Paz o Cidadaõ Francisco José
         Gomes. Epara constar fis 
         este termo eu Felippe 
         Sant Iago Silva Baldaia 
         Escrivaõ oescrevj
               Concluzaõ Ex officio


        Julgo procedente o prezente corpo
        de delito, proceda-se nos ter-
        mos ulteriores. Bahia 1o. Destricto do 
        do Pilar  5 de Fevereiro de 1825.


                Francisco Jose Gomes.


                  Publicaçaõ
         AOS cinco dias do mes de
         Fevereiro de mil oito cen
         tos etrinta e cinco annos
         nesta Cidade da Bahia 
         ecasas de morada do Ju
         is de Paz o Cidadam Fran
         cisco Jozé Gomes, onde eu
         Escrivam éra presente
         ahi por elle foi Publica
         da a Sentença supra
         Epara constar fis este
         termo eu Felippe Sant-
         Iago Silua Baldaia Escri
vaõ oeescrevj
Summario


Assentada

AOS cinco dias do mez de Fe
vereiro de mil oitocentos
e trinta e cinco annos nes-
ta Cidade da Bahia
e casas de morada do
Juis de Paz o Cidadam
Francisco José Gomes, onde
eu Escrivaõ era presente
ahi por elle Juis foram
inquiridos e pergun-
tas perante o Rio com a
asistencia de seu Se-
nhor, as seguintes teste
munhas de cujos nomes
ditos e mais testemunhas
digo e mais circunstancias
se segue. E para constar
fis este termo eu Felippe
SantIago Silva Baldaia
Escrivaõ o escrevj

Joaõ de Miranda Lima, na
tural de Portugal, Solteiro,
morador a rua da Fonte dos
Padres, vive de negocio d'i
dade de quarenta e seis
annos, Jurou aos Santos
Evengelhos e prometeu


          prometeu dizer a verdade
          e do custume disse nada
                   Perguntado a
         elle testemunha a respei
         to da Parte a f[olha]3, que lhe
         foi lida disse sabia por
         ver, que o Réo o preto Luis
         de naçam Nagô fasen
         do uma resistensia na
         loja da morada do sobra
         do de seu Senhor, ahi co-
         sia muitas camisollas 
         d'algodaõ semelhante
         como aquellas de que
         se [t]omaraõ os Insurgen-
         tes Africanos na noi
         te do dia vinte quatro
         e vinte cinco de Janeiro
         do anno passado digo
         do presente anno, bem
         com que a este Réo
         muitos outros negros
         a elle se chegavaõ com
         bastante reverencia e as-
         sim lhe beijavaõ as maõs. 
         E mais nam disse e  assig
         nou  o seu juramento 
         depois de lido com o Ju-
         is E eu Felippe Sant Ia-
         go Silva Baldaia Escri
         vaõ o escrevj
              Gomes
                         Joaõ de Mir[an]da Lima Francisco José Cardoso, natu

ral de Portugal, Solteiro,
morador a rua formosa,
d'idade de vinte hum
annos, vive de negocio,
Jurou aos Santos Evan-
gelhos e prometeu diser
a verdade e do custume
disse nada.
E perguntado a elle
testemunha a respeito
da parte a f[olhas] 3, que lhe
foi lida disse Sabia por
ver, que o Réo o escravo
Luis de Naçaõ Nagô, es-
tando sempre na Loja
da casa de seu Senhor, es-
tava sempre a coser di
versas Camisollas com que se
ornaraõ os Insurgen-
tes no dia vinte cinco
do mez de Janeiro do an
no, que corre. E mais
nam disse e assignou
o seu Juramento depois
de lido com o Juis. E eu
Felippe Sant Iago Silva
Baldaia Escrivaõ o escre
vy.

GomeS

Fran[cis]co Joze Cardozo


            Antonio d'Oliveira Guima
            rais', natural de Portu
            gal, Solteiro, vive de ne-
            gocio, morador a rua do
            Commercio, d'idade de 
            trinta e tres annos, Ju
            rou aos Santos Evange-
            lhos e prometeu diser a ver-
            dade e do custume dis
            se nada.
                   E perguntado a elle
           perguntado digo a elle
           testemunha a respei
           to da Parte a f[olha]3, que
           lhe foi lida disse sabia
           por ver, que fasendo
           sua assistencia diaria
           o Réo na loja da casa
           de seu Senhor, onde co-
           sia pelo o officio d'alfaia
           te, tambem cosera mui
           tas ou diversas camisol-
           las semelhantes as com
           que se ornaraõ os afri
           canos insurgidos no dia
           vinte cinco do mes de
           Janeiro passado, bem co
           mo sabia mais por ver o
           que este escravo entre 
           os demais nesta Cida-
           de era como Respeita
           do por algu' particu
           lar motivo por que 


                                                                   Gomes 
                                                                     12
          por que a elle se chega-
          vaõ reverentemente
          e lhe Beijavaõ a mam
          mostrando, que nelles
          tinha  certa predileçaõ
          E mais nam disse e assig
          nou  seu Juramento de
          pois de lido com o Juis
          Eu Felippe Sant Iago
          Silva Baldaia Escrivaõ
          o escrevj
           Gomes
                    Antonio deOliv[eir]a G[ome]s


                   Interrogatorio

       
          E neste auto presente o
          Réo, com assistencia de
          seu respectivo Senhor, a
          este foi feito as seguin
          tes perguntas
          Qual seu nome, natura
          lidade e tempo d'ella no
          lugar. Respostou chamar-
          se Luis, natural d'Afri
          ca, e ser Nagô morador 
          em casa de seu Senhor a
          rua formasa a mais de
          quartorze annos.
          Qual seus meios de vida -
          profissaõ. Respostou
          ser sustentado por seu 



           por seu Senhor, e ter o offi
           cio d'alfaiate.
           Onde estava ao tempo, em 
           que coseu as camisollas
           para os insurgentes.
           Respostou que em
           casa de seu Senhor
                Se conheceu as pessoas       
           que contra elle jura
          raõ e desde de que tem
          po. Respostou que a
          todos e a bastante tem
          po.
               Se tinha motivo par
          ticular a que attribu-
          isse o presente proce-
          dimento. Respostou
          que pela negativa.
              Se tem factos a al
          legar, ou mostrar e pro
          ve sua innocencia
             Foi dito que em tem
          po competente provaria
          E mais nam lhe foi per-
          guntado e assignou o
          Reo por seu Senhor com
          seus testemunhas E eu
          Felippe Sant Iago Silva
          Baldaia Escrivaõ o escrevj
             Gomes
                             [Dom[ing]os] Mont[ei]ro Per[eir]a
         [           ]        M[ano]el Nascim[en]to Ro[dr[i]gue]s Barreto
         Luis Joze Per[eir]a Rego 


                       Conclusaõ


         N'este mesmo acto faço
         conclusos estes autos ao
         dito Juis de Paz o Cidadaõ
         Francisco Jozé Gomes. E pa
         ra constar fis este termo 
         eu Felippe Sant Iago Sil
         va Baldaia  Escrivaõ o es
         vrevj
            [S[enten]ça?]Ex off[ici]o


       Julgo procedente o prez[ent]e Su=
       mario a vista dos depoim[en]tos
       das t[es]t[emunh]as de f[olha?] a f[olha?] que cor=
       roboraõ a p[ar]te a f[olha?], e assim
       obrigaõ prizaõ, e livramen=
       to ao Réo o preto Luis na=
       çaõ Nagô, escravo de Dom[ing]os
       Monteiro Pereira p[e]la parte,
       que tomou na inssurreiçaõ
       perpetrada nesta Cidade no
       dia 24 p[ar]a 25 de Janeiro pro-
       ximo passado: o Escr[iv]am lan-
       cando o nome do Reo no rol
       dos Culpados faça intimar
       esta ao supra citado Dom[ing]os
       Mont[ei]ro Per[eir]a por cabeça de
      seu escravo; bem como as
      testemunhas, e este para 



            para comparecerem na pro=
            xima Sessaõ dos Jurados.
            Pagou o Reo as custas ex cau-
            sa.  B[ahi]a e 1o. Destr[ic]to do Pilar
            6 de Fev[erei]ro de 1835.
                 Fran[cis]co Jose Gones.


                 Publicaçaõ          
          AOS seis dias do mez de
          Fevereiro de mil oito cen
          tos trinta e cinco annos
          nesta Cidade da Bahia
          e casas de morada do Ju
          is de Paz o Cidadam Fran
          cisco José Gomes, onde
          eu Escrivam era pre
          sente, ahi por elle me
          foi dado estes autos com
          a Sentença retro. E pa
          ra constar fis este termo
          eu Felippe Sant Iago Silva
          Baldaia Escrivam o escrevj


                 Cert[ida]m
         Certifico q[ue] imtimei
         a Sentença supra ao Réo
         na pessoa de seu Se-
         nhor Dom[ing]os Monteiro
         Pereira, do que ficou 


           ficou sciente: o referi-
           do é ver[da]de B[ahi]a 7 de Fever[eir]o
           de 1835/
                    Felippe SantIago S[ilv]a Baldaia
                              Do Juiz 
                Ass[ento?] do Prec[a]t[o]r[i]o [Inqtro?] [Prenca?]esmola?..1$450
     
                            Do Escr[iv]am
              Aut[o] ras[a] pap[el] [esmola?]......................... 5$335
                          Do off[ici]al de Justiça [S[an]ta?] [Ritta?]
              Cit[açõ]es f[olha] 5 ..................................1$200
                         Do Off[ici]al de Justiça  M[ano]el Henriques
              Cit[ça]m  f[olh]a 8....................................$400
              Conta..................................................$600
                                                          R[ei]s    8$985
     B[ahi]a 1o. D[estrict]o da Freg[ue]z[i]a do Pillar 8 de Fever[eir]o de 1835
                                  Gomes


                              Cert[ida]m
             Certifico, q[ue] fui as Cadeias
             d'esta Cid[ade] e Lavrei o t[e]r[m]o d'abi
             to e tonsura ao Réo Luis
             Nago, escravo de Dom[ing]os 


       de Dom[ing]os Mont[ei]ro Per[eir]a recom
       mendando-o ao Carce[eir]o res
       pectivo,  p[ar]a q[ue] o tivesse em
       segurança, e o naõ soltas
       se sem ordem legal o referi
       do é verd[ad]e.  B[ahi]a 6 de Fever[eir]o
       1835./

              Felippe SantIago S[ilv]a Baldaia
                          Remessa
      AOS oito dias do mes de
      Fevereiro de mil oito cen
      tos e trinta e cinco annos 
      nesta cidade da Bahia 
      e meu Cartorio faço remes-
      sa destes autos ao Juis de
      Paz Cabeça do termo o Ad-
      vogado  José Mendes da
      Costa Coelho. E para cons- 
      tar fis este termo eu Fe-
      lippe Sant Iago  Silva
      Baldaia Escrivaõ o escre 
vj
Juramento

Aos dous dias do mes de Março de mil oito
centos e trenta e cinco nesta Leal e Valoroza
Cidade de Saõ Salvador Bahia de todos os
Santos e Salla das Sessoẽs do Jury onde se acha
va o Doutor Juis de Direito da primeira Va-
ra Francisco Gonçalves Martins sendo pre-
zentes os vinte e tres Juis de facto do Jury
de accuzação lhy deferio o Juis de Direito
o juramento dos Santos Evangelhos pela
formula prescripta no Codigo do processo,
e por jurarem nesta conformidade mandou
o Juis faser este termo em que com elles
assignou, e eu Joze Joaquim da Costa Amado
o escrevy

Martins

D[outo]r Fran[cisc]co Marcellino Gestr.a P[residente]
Joaõ da S[ilv]a Baraúna S[ecretário]
Ambrozio Vieira de Macedo.
Julio Cesar da Silva.
Fran[cis]co M[ano]el F[e]r[nande]z da Motta
M[anu]el de Mello e Albuq[ue]r[qu]e
Francisco Ribeiro da Cunha
Jacome de Mattos Telles de Menezes
Manoel Joaq[ui]m Ferr[eir]a
Joaõ Honorio de Freitas
Joaõ Joze Teixeira
Egas Muniz Barretto Carn[eir]o de Campos

Marcilino M[art]i[n]z Bastos
Frederico Cesar
Francisco Herculano da Costa Lima
Fran[cis]co Joaq[u]im Alvares Br[an]co M. Barr[e]to
Jozé Fran[cis]co da [?] Tav[ar]es
Jozé João da Cunha
Antonio Florencio de Andrade
Caetano Joze de Moraes
Felisberto Augusto de Souza
Fernando Maria dos Reis
Claudio Tiburcio Mor[?]

O Jury achou materia pa
ra acusação. B[ahi]a e Salla das
Sessoens do Jury de Acusação
2 de Março de 1835.
D[outo]r Francisco Marcellino Gest[ei]ra P.
João da S[ilv]a Baraúna S.
Jacome de Mattos Telles de Men[eze]s
Julio Cesar da Silva
Felisberto Augusto de Souza
Fran[cis]co M[ano]el F[e]r[nande]z da Motta

                                                            16
         Egas Munis Barreto Carn[eir]o de Campos
         Francisco Herculano da Costa Lima
         Joze Joaõ da Cunha 
         Manoel Joaq[ui]m Ferr[eir]a da Motta
         Antonio Floe[en]c[i]o? de Andrade
         Marcelino Mun[iz] Bastos
       
         Fran[cis]co Joaq[ui]m Alvares Br[an]co [  ] Barr[e]to
        
         M[anu]el da[   ] Maga[lha]es?
         Fernando Maria  dos Reis
        José Fran[cis]co da R[o]xa [Te[l]es] ?
 
        Joaõ Joze Teixeira
        Joaõ Honorio de Freitas
        Francisco Ribeiro da Cunha
        Caetano Joze de Moraes
        Ambrosio Vieira de Macedo
        Frederico Cesar
       Claudio Tiburcio Mor[ae]s?


         Proceda-se na a [acus[ac]am]?  contra?
         o Reu Luis, Nagô,  Escr[av]o de
         Dom[ing]os Mont[ei]ro Per[eir]a, o Escr[iv]am
         faça prosseguir nos termos
         da lei. B[ahi]a 2 de M[ar]ço de 1835
                Fran[cis]co Gonçalves Martins 


         No mesmo dia  mes e anno retro
         em foraõ entregues estes autos pelo
         Doutor Juis de Direito da primeira 
         Vara do Crime Francisco Gonçalves
         Martins  com o despacho retro que
         foi por elle publicado, e mandou a
         cumprir?, e guardar como nelle
         se contem e declara: do que fis es-
         te termo eu Joze Joaquim da Costa
         Amado  que o escrevj
            T[e]r[m]o de [   ]


       Aos quatro dias do mes de Março
       de mil oitocentos e trinta e cinco nes-
       ta Leal e Valoroza Cidade de Saõ
       Salvador Bahia de todos os Sanctos
       e meu escriptorio continuo? [   ]
       destes autos ao Promotor Publico:
       do que fis este termo eu Joze Joaquim 
       da Costa Amado que o escrevj
             [  ] ao Promotor Publico 
                [Data?]
     Aos cinco dias do mes de Março
     de mil oito centos e trinta e cinco nes
     ta Leal e Valoroza Cidade de Saõ
     Salvador Bahia de todos os Santos
     e meu escriptorio por parte do Pro-
     motor Publico me foraõ entregues estes
     autos com o libello que se segue: do
     que fis este termo eu Joze Joaquim
     da Costa Amado que o escrevj                                                          [f. 17]

Por Libello crime accuzato-
rio diz a Justiça pelo seo
Promotor contra o Reo Luiz
de Naçaõ Nagô escravo de
Domingos Pereira Montei-
ro, o seguinte

                             ESendo Necessario


Por que na noite do dia 24 para o dia 25 do mez
de Janeiro proximo passado, apparecêra
nesta Cidade huã insurreiçaõ de Africanos,
os quaes mataraõ, e ferirarõ a muitos Cida
daos, o que foi bem publico.

Por que o Reo foi denunciado de ter tido parte
naquella insurreiçaõ; naõ só por que elle era
respeitado pelos seos Patricios, que lhe beijavaõ
a maõ; como por que fazia camizollas daquel
las com que os insurgentes seappresentáraõ,
conforme consta daParte folhas 3, e o juraõ as
testemunhas doSumario folhas10. Nestes termos econforme
aos de Direito

Deve ser oReo punido com a pena que corresponder
ao seo facto, econdemnado nas custas.

             F. P.                      oPromotor
          Joaõ Alexandre de Andrade Silva eFreitas
Data

Aos onze dias domes de Março de

mil oito centos etrinta ecinco
annos



                    Mandado p[ar]a ser intimado Do
                   mingos Per[eir]a Mont[ei]ro p[o]r Cabeça 
                   de seo escr[av]o Luiz de nacçaõ
                   nagô.


      O D[out]or Francisco G[onça]l[ve]z Marthins Juiz
      de Direito da 1a. V[ar]a do Cr[im]e e Chefe da Poll[ici]a nesta
      Ci[da]de e seo t[e]r[m]o p[o]r S[ua] M[ajestade] I[mperial] e 
      C[onstitucional] q[ue] D[eu]s G[uarde] etc. Mando
      a q[uai]s que[r] Off[cia]es de Justi[iç]a desta Ci[da]de e seo t[e]r[m]o, 
      q[ue] vendo
      este p[o]r mim rubricado intime a Dom[ing]os P[e]r[eir]a
      Mont[ei] ro p[o]r Cabeça de seo esc[av]o Luiz de naccaõ na-
      go  prezo nas Cadeias desta Rell[aça]m, e pronun
      ciado no  Summ[a]r[i]o a q[ue] se procedêo no Juiz[o] de Paz
      do Destr[ict]o da Freg[uesia] do Pillar p[o]r insurr[eiça]m
      q[ue]  [teve?]lugar nesta Ci]da]de na noite do dia
     24 p[ar]a 25 do passado Jan[ei]r[o], p[ar]a na prez[ent]e Sessaõ
     extraord[nari]a do Jurj tractar da deffesa do m[es]mo
     seo escr[av]o sub pena do Reo q[ue] cumpra 
     intregando ao [R[éo]?] a Copia do Lib[el]o e Rol
     de nomes de test[emunh]as q[ue] com este lhe saõ entregues
     fasendo assignar ao pé deste de como recebeo
     ou outra q[ua]l q[ue]r pessoa a seo rogo, lavrando
     de tudo os t[e]r[m]os nec[essa]r [i]os ao pe deste.    Bahia
     5 de Março de 1835  E eu Joze Joaquim da Costa 
     Amado o subscrevi                        Martins 




             Certifico eu official do Juizo de Orffons
             q[ue] em obcervancia do Mandado Retro
             e sua rspeitavel açinatura procurei por
             toda Cid[ad]e ao sup[lica]do constante ao mesmo Man
             dado e jamais foi poçivil axar o referido hé
             verd[ad]e em fé do q[ue] paço a prez[en]te B[ahi]a 9 de Março
             de 1835
                    Manoel do Nascim[en]to Tamberg?


                         Sem efeito


           Certifico eu Oficial do Juizo de orfons
           q[ue] em obcervancia ao Mandado Retro e a sua
           asinatura Emtimei ao sup[lica]do Domingo Per[ei]ra
           Monteiro em sua propria peçoa por todos [    ] Comtudo
           no mesmo Mandado de q[ue] ficou bem ciente o re
           ferido hé verd[ad]e em fé do q[ue] paço a prez[en]te B[ahi]a 11 de
           Março de 1835  Manoel do Nascim[en]to Tamberg? 


                                juram[en]to


                Aos dezesseis dias do mes de Mar
                ço de mil oito centos e trinta e cinco,
                annos, nesta Cidade da Bahia de Todos os
                Santos e Sala das Sessoens do Jurj sen
                do pressentes os doze Juizos de facto
                sorteados para o Jurj de Julgaçaõ
                lhes deferio o Doutor Juis Munici
                pal digo Juis  de Direito Criminal
                Antonio Simoens  da Silva interino
                Chefe da Policia o juramento dos 
                Santos Evangelhos pela formula
                declarada no Codigo do Processo, e por
                prova na conformidade d'elle man
                dor o ditto Juis faser este termo,
                em que com elles assignou. Eu
                Joaõ Antonio da Fonsseca [Lessa?],
                Escrivaõ o escrevj
     
                 Sum[ari]o do Libelo?
               Bernardo do Canuto B[e]zerra?
               Joaquim Antonio da S[ilv]a Carvalhal
               Manoel Joaquim de Figueredo
               Joaq[ui]m Ant[oni]o de [Fr[eir]e?] [   ]
               Antonio  Per[eir]a de Quejros Cavalcante
               Jozé Marcellino dos Santos
               Fran[cis]co de Paula Mir[an]da? Chaves
               Nicolaõ [Carneiro?] da Rocha
               Manoel Eustascio? de Fig[ue]r[e]do
               Agostinho Moreno Samp[ai]o 



           Jozé Franc[is]co  Coelho de Oliv[eir]a
           J[oz]e Fran[cisco] de [Moura?]
        E logo no mesmo dia, mes, anno e
        lugar retro declarado proceu
        o ditto Juis de Direito Crimi-
        nal a perguntas ao preto Luis 
        escravo de Domingos Pereira Mon
        teiro, que havia sido intima
        do, e se achava presente  -
                   Luis
        Respondeu chamarse, Luis
        escravo de Domingos Pereira 
        Monteiro
                 E logo nesse mesmo 
            acto em consequencia de ser Es-
      cravo foi chamado Joaõ Ba
      tista de Faria, a quem o ditto
      Juis lhe deferio o juramento
      dos Santos Evangelhos em hum
      Livro d'elles, encarregando-o de
      defender o ditto Reo, e dessem
      penhar os devêres de seu Cura
      dor.  E recebido por elle o ditto
      Juramento, e emcargo assim o pro 
   prometteo cumprir; e conti-
   nuando a responder o ditto
   Reo, disse: Que era Nagou 
   de Naçaõ, que ignorava a sua
   idade; mas apresenta ser
   de cincoenta e tantos annos:
   Que vive do serviço domestico.
   E perguntado sobre a sua culpa
   respondeu: Que indo Sabbado
   depois da Insurreiçaõ apparecen
   do nesta Cidade à Noite buscar
   agoa, ahí fôra prezo por sol
   dados pelo motivo de fazer Cami-
   zas para seus parceiros, mas
   que essas Camizas naõ eraõ da
   quellas apparecidas na ditta
   Inssurreiçaõ, nem semelhantes
   por serem de hua fazenda  dife
   rente, e Custas: Que em ra
   saõ da sua idade era respei-
   tado dos seus parceiros quando
   se chegavaõ a elle, lhe toma-
   vaõ a bençaõ. E nada mais dis-
   se, nem foi perguntado, e por naõ
   saber escrever a seu rogo assignou 
   Joaõ Baptista da Fon[seca?] o dito 
   Juis. Eu João Antonio da Fonse-
   ca Lessa, Escrivaõ o escrevj


  [      ] da Silva                Joaõ Baptista de Faria Existe crime no facto; ou objec-

to da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem in-
corrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?

Ant.o Simoens da Silva


O Jury responde quanto ao
1º, e 2º quesito una-
nimemente pela affirma-
tiva.
Quanto ao 3º que o reo Luiz,
escravo, de naçaõ Nagô,
do possesorio de Doming-
gos Pereira Monteiro, esta
[?]ço no Artigo 113 naõ
como cabeça, e no gráo
minimo do mesmo artigo por
unanimidade.
Quanto ao 4º [ponto] [nega] [tudo].
Salla do Jury 19 de Mar-
ço de 1835.

Jozé Marcellino dos Santos - Prezidente
Bernardo do Canto Brum Secretário
Joaq.m Ant.o de [?] Seixas
Agostinho Moreira Samp.o
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