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Juramento de D. Pedro I do matrimónio celebrado com D. Inês de Castro

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Em nome de Deus amen.

Sabham todos que dez e oyto dias do mes de Junho era de mil trezentos e noveenta e oyto annos em Coimbra no paaço da Scola das Degretaaes em presença dos honrrados padres e senhores Dom Lourenço bispo de Lixboa Dom Affonsso bispo do Porto Dom Gil bispo da Guarda Dom Johane bispo de Viseu Dom Affonsso prior do moesteyro de Sancta Cruz de Coimbra Vaasco Martynz de Sousa chancelier moor del rei meestre Affonsso das Leis tenente logo de chancelier Martim Vaasquez senhor de Gooes Affonsso Domingues Vaasco Martynz Marecos Joham Gonçalvez Joham Ayras sobre juizes do dicto senhor rey Fernam Gonçalves e Antom Martynz vigayros geeraaes na Egreja de Coymbra e de muytos outros homens boons [ ] (*) como leigos do senhorio de Portugal chamados spicialmente pera esto que se adeante segue presente mim Gonçalo Perez taballiom geeral de nosso senhor el rey Dom Pedro de Portugal em todo seu senhorio e as testemunhas adeante scriptas o muy nobre Dom Joham Affonsso conde de Barcellos moordomo moor do dicto senhor rei publicamente disse que o dicto senhor rey Dom Pedro seendo entom iffante passa dhuuns sete annos stando na villa de Bragança e vivendo entom el rey Dom Affonsso seu padre a que Deus perdoe recebeu por sua molher lydima per palavras de presente assi como manda a Sancta Egreja Donna Enes de Crasto filha que foi de Dom Pero Fernandez de Crasto e essa Donna Enes er (sic) recebeu por seu marido lydimo o dicto senhor seendo assi iffante per essas semelhavys palavras de presente como manda a Sancta Eigreja e que depois dos dictos recebimentos o dicto senhor rey que ora he tevera a dicta Donna fines por sua molher lydima per huum dous tres annos e mais ata o tempo da morte dessa Donna Enes vivendo ambos de consuum e fazendo se maridança pela guisa que deviam. E disse o dicto senhor conde que por que os dictos recebimentos e casamento nom forom eisemprados nem claramente sabudos comunalmente a todos os do senhorio de Portugal em vida do dicto senhor rey Dom Affonsso por receo e temor que o dicto seu filho del avia casando assi sem seu mandado e consentimento. Poren o dicto senhor rey Dom Pedro pera desencarregar sua conciencia e dizer verdade e nom seer duvida a alguuns que dos dictos casamento e recebimentos duvidavam se foram assi ou nom tomara juramento sobre os Sanctos Evangelhos sobre as cousas suso dictas e cada hua delas e dera de si fe e testemunho de verdade que fora assi segundo mais compridamente ne contheudo em huum publico stromento que ende mostrou fecto e assignaado per mim dicto taballiom do qual o teor adeante he seprito. E outrossi fez receber depoimento de duas testemunhas sobre o dicto fecto que devia que foram presentes aos dictos recebimentos convem a saber Dom Gil bispo da Guarda que no tempo dos dictos recebimentos era dayam dessa eigreja e de Stevam Lobato que entom era morador do dicto senhor iffante. O qual depoimento per mim sobredicto taballiam he scprito. B porque segundo dezia voontade he do dicto senhor rey de nom seer mais esto encoberto antes lhi plazia de seer sabudo pera seer arredada grande duvida que ao deante sobr'elo poderia recrecer e pera seer desto certidõe e memoria tambem aos presentes com'aos que depois veerem o dicto senhor conde de mandado que dezia que pera esto avia do dicto senhor rey fez per mim dicto traballiom leer e publicar no dicto logo perante os sobredictos o dicto stromento de que suso he fecta mençom e o depoimento das dictas duas testemunhas dos quaes stromento e depoimento o teor se segue per ordem em esta guisa Sabham todos que doze dias do mes de Junho era de mil trezentos noveenta e oyto annos em Cantanhede nas casas da eigreja desse logo e muyto alto e muy nobre senhor Dom Pedro pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve presente mim Gonçalo Perez seu taballiom geeral em todo seu senhorio e as testemunhas adeante scpritas disse conhosceu e confessou en verdade per juramento dos Sanctos Evangelhos per el corporalmente tañidos que seendo el iffante vivendo entom el rei Dom Affonsso seu padre a que Deus perdoe stando em Bragança pode ora aver sete annos pouco mais ou pouco menos nom se acordando do mês nem do dia recebeu por sa molher lydima per palavras de presente assi como a Sancta Eigreja Donna Enes de Crasto filha que foi de Dom Pero Fernandez de Crasto e que essa Donna Enes er (sic) recebeu el meesmo por seu marido lydimo per semelhavys palavras segundo manda a Sancta Eigreja. E disse que depois do dicto recebimento tevera e teve a dicta Donna Enes por sua molher lydima per huum dous tres annos e mais ata o tempo da morte dessa Donna Enes vivendo ambos de consuum fazendo se maridança pela guisa que deviam. E disse o dicto senhor rey que porque os dictos recebimentos e casamento nom forom eixemplados nem claramente tam sabudos per o seu senhorio em vida do dicto seu padre por receo e temor que del avia porem pera desencarregar sua conciencia e dizer verdade e nom seer duvida a alguuns que dos dictos recebimentos e casamento duvidavam se foram assi ou nom deu de si fe e testemunho de verdade pela guisa que suso he scprito mandando a mim seu taballiom sobredicto que desto fezesse ende a quem quer que comprisse huum dous tres stromentos e mais se mester fossem. Fecto foi no dia mes era e logo suso dictos. Testemunhas que a esto [ ] e rogadas presentes forom Dom Joham Affomso conde de Barcellos moordomo moor Vaasco Martynz de Sousa chancelier moor do dicto senhor rey meestre Affonsso das Leis Johane Stevez e Lourenço Stevez seu (sic) vassallos Joham Lourenço Bubalsa guarda moor Martim Vaasquez senhor de Gooes Stevam Martinz Carvalhosa e Garcia Martinz de Faria cavaleiros Gonçalo Meendez e Johane Meendez de Vasconcellos Alvaro Pereira e Gonçalo Pereira Diego Gomez e Vaasco Gomez d'Aavreu Lourenço Martinz de Bornes Vaasco Fernandez Coutinho scudeiros e outros. E eu Gonçalo Perez taballiom geeral suso dicto aas cousas suso dictas e cada hua delas segundo se suso ouverom com as dictas testemunhas presente fui. E demandado dicto senhor rey e requerimento do dicto senhor conde este stromento com minha mãao propria scrivi en que fiz meu signal acustumado em testemunho de verdade.

Era de mil trezentos noveenta e oyto annos dezoyto dias de Junho a hora de terça em Coimbra. No paaço huu leem das Degretaaes no studo desse logo presente mim Gonçalo Perez taballlom geeral del rey Dom Pedro de Portugal en todo seu senhorio e as testemunhas adeante scpritas o muy nobre Dom Joham Affonsso conde de Barcellos Vaasco Martlnz de Sousa chancelier moor e meestre Affonsso das Leis vassallo do dicto senhor rey segundo deziam tomarom enquiriçom sobre o fecto adeante scprito pela guisa que se segue. Primeiramente o honrrado padre e senhor Dom Gil bispo da Guarda testemunha jurado aos Sanctos Evangelhos segundo custume de prelado.

Perguntado que he o que sabe dos recebimentos e casamento que dizem que forom antre nosso senhor el rey Dom Pedro de Portugal que ora he seendo el entom iffante e Donna Enes de Crasto a que Deus perdoe respondeu que andando el testemunha com o dicto senhor rey que ora he seendo el testemunha entom dayam da Guarda e físico do dicto senhor stando entom esse senhor e a dicta Donna Enes em Bragança el testemunha demandado do dicto senhor chegou aa camara onde esse senhor stava e presente a dicta Donna Enes o dicto senhor iffante disse a el testemunha que queria receber a dicta Donna Enes por sua molher e logo sem deteença esse senhor rey seendo entom iffante como dicto he pose a mãao nas mãaos del testemunha e esso meesmo a dicta Donna Ines e recebeu a dicta Donna Enes por sa molher lydima per palavras de presente assi como manda a Sancta Eigreja. E per essas semelhavys palavras a dicta Donna Enes recebeu o dicto senhor seendo assi iffante por seu marido lydimo e disse que depois dos dictos recebimentos viu os dictos senhores viver ambos de consuum per tres annos e mais ata o tempo da morte dessa Donna Enes. Preguntado do tempo que este recebimento assi foi respondeu que pode aver sete annos pouco mais ou pouco me[n]os nom se acordando do mes nem do dia. Preguntado dos presentes respondeu que el testemunha e Stevam Lobato que entom era morador do dicto senhor e sobre o dicto fecto disse que nom sabia mais. Episcopus.Stevam Lobato morador em Sanctarem testemunha jurado aos Sanctos Evangelhos preguntado que he e que sabe deste fecto respondeu que stando o dicto senhor rei Dom Pedro que ora he em Bragança seendo esse senhor entom iffante e vivendo el testemunha entom na sa mercee esse senhor iffante mandou chamar el testemunha aa pousada onde stava e que entom el testemunha foi a mandado do dicto senhor iffante aa câmara dos paaços hu esse senhor entom pousava o qual senhor iffante lhi disse que o mandara chamar porque sa voontade era de receber a dicta Donna Enes por sua molher e que queria que fosse ende el testemunha com o dayam da Guarda que entom era o qual outrossi mandara chamar pêra seer ende testemunha e que logo chegou o dicto dayam da Guarda que ora ende he bispo e sem deteença o dicto dayam de mandado do dicto senhor iffante tomou esse senhor iffante per Ima mãao e a dicta Donna Enes que presente era per outra e teendo assi as mãaos nas mãaos do dicto dayam que entom era o dicto senhor rey seendo iffante como dicto he recebeu a dicta Donna Enes por sua molher lydima per palavras de presente assi como manda a Sancta Eigreja dizendo contra ela as dictas palavras segundo he acustumado em taaes sposoyros e per essas meesmas semelhavys palavras e guisa a dicta Donna Enes recebeu o dicto senhor iffante por seu marido lydimo como manda a Sancta Eigreja e disse que depois dos dictos recebimentos vyo viver os dictos senhores de consuum per tres annos e mais ata o tempo da morte da dicta Donna Enes. Preguntado do tempo que este recebimento foi respondeu que foi em huum dia primeiro de Janeyro pode aver sete annos pouco mais ou pouco me[n]os. Preguntado dos presentes respondeu que o dicto dayam que ora he bispo da Guarda e el testemuunha e do dicto fecto disse que nom sabia mais. Stevam Lobato.

Os quaes stromento e depoimento de testemunhas assi leudos e publicados porque podiam seer dictos per alguas pessoas que antre os dictos senhor rey que ora he e a dicta Donna Enes de Crasto nom poderia sem despenssaçom seer casamento de direito por o linhagem e divido que deziam que era antre eles convem a saber en seer a dicta Donna Enes sobrinha do dicto rey Dom Pedro que ora he filha de seu primo co yrmãao.

Porem o dicto senhor conde pera parecer claramente que o dicto senhor rey seendo iffante ouve pela Corte de Roma despenssaçom e poder pera poder livremente sem embargo de parentesco casar com molher qualquer que M fosse tam chegada em linhagem e parentesco com'a dicta Donna Enes mostrou e per mim Gonçalo Perez taballiom suso dicto leer e publicar fez lulas letras do Papa Joham vicesimo secundo em pergaminho sepritas e bulladas da bolla verdadeyra do dicto senhor Papa em fios de seda amarellos e vermelhos segundo custume da Corte de Roma nom rasas nom borradas nom antrelinhadas nom cancelladas nem en nenhua parte de si sospeitas segundo en elas parecia das quaes o teor de verbo a vervo tal he nenhua cousa adudo nem mudado senom pela guisa que nas dictas letras he contheudo.

Johannes episcopus servís servorum Dei dilecto filio Petro inffanti primogenito charissimi in Chrispto filii nostri Alfonssi regis Fortugaliae et Algarbii illustris salutem et apostolicam benedictionem etsi Ínter illos quos in prohibitis gradibus nexus consanguinitatis vel affinitatis astringit sacrorum censsura canonicum matrimonialem copulam interdicat Romanus tamen Pontifex ex plenitudine potestatis quam non ab nomine obtinet sed a Deo considerata personarum et temporem qualitate utiliora prospiciens non nunquam rigorem mansuetudine maxime circa sublimes personas per tranquilitate regnantium temperat et regnorum et quod negat juris severitas indulget provide dispenssando de gratia speciali hinc est quod nos illius qui facit in sublimibus suis concordiam vicarii licet immeriu constituti certis rationabilibus causis inducti per quas speramus pacem et tranquilitatem regnis Portugaliae et Algarbii pervenire tuis et carissimi in Chrispto filii nostri Alfonssi regis Portugaliae et Algarbii illustris patris tui nobis in hac parte humiliter suplicantis praecibus inclinati quod tu cum quacumque nobili mullere Ecclesiae Romanae devota etiam si ex uno latere secundo et ex uno alio latere tertio et duobus vel tribus lateribus quarto consanguinitatis et affinitatis gradibus vos in vicem contingatis matrimonium licite ad in vicem contrahere valeatis impedimento seu impedimentis que ex dictis consanguinitate et affinitate proveniunt nequaquam obstantibus tecum et cum illa cum qua sic contraxeris auctoritate apostolica de special! gratia dispensamus prolem suscipiendam a vobis ex hujusmodi matrimonio legitimam nunciantes de apostolice plenitudine potestatis. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae dispensationis infringere vel ei ausu temerário contraire. Siquis autem hoc attemptare praesumpserit indignationem Omnipotentis Dei et Beatorum Petri et Pauli Apostolorum ejus se noverit incursurum. Datum Avinione xij Kalendas Martii pontificatus nostri anno nono.

E fecto e publicado assi todo esto pela guisa que suso he escripto o dicto senhor conde em nome dos iffantes Dom Joham Dom Denis e Donna Beatriz filhos dos dictos senhores rey Dom Pedro e Donna Enes e o dicto meestre Affonsso em nome do dicto senhor rei e o dicto bispo da Guarda em seu nome requererem mim dicto taballiom que lhes fezesse ende de todo e desse senhos stromentos dhuum teor e mais quantos lhis ende comprissem fecto foi esto no logo dia mes e era suso dictos. Testemunhas que a esto chamadas e rogadas presentes forom Martim Lourenço arcediago de Penella Martim Affonsso Pero Vaasquez da Pedraalçada Gonçal'Eanes conegos de Coimbra Gonçal'Eanes d'Agua de Runa e Affonsso Martinz Alvete cidadãaos desse logo e outros muytos. Eu Gonçalo Perez scripvam jurado dado per nosso senhor el rey de Portugal a Gonçalo Perez seu taballiom geeral pera screver as sas scripturas estas couzas sobredictas de seu mandado e em sa presença com minha mãao propria screvi. E eu Gonçalo Perez tabelliom geeral sobredicto aas cousas suso dictas e cada hua delas segundo se suso ouverom com as dictas testemunhas presente fui e a requerimento do dicto senhor conde este stromento com minha mãao propria soscrevi o qual en minha presença per o dicto meu scrivam jurado screver fiz e aqui meu signal fiz acostumado em testemunho de verdade, gratis (Lugar do sinal publico) grátis.

Notas

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  1. [DESCRIÇÃO arquivística do Juramento de D. Pedro I do matrimónio celebrado com D. Inês de Castro]. Disponível em: <http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4614772>. Acesso em: 22 abr. 2015.