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Lei Complementar Estadual da Paraíba 90 de 2003

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Dá nova redação ao Art. 1°, do Capítulo I, da Lei Complementar n°. 59, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

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O Art. 1° da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica criada a Região Metropolitana de João Pessoa, integrada pelos Municípios de Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbú, na forma prevista no art. 24 da Constituição do Estado da Paraíba.

Art. 2°

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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

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Revogam-se as disposições em contrário.


Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 23 de setembro de 2009.

Artur Cunha Lima
Presidente