Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 4 de 1976
Aspeto
Antecipa a vigência do Art. 100, itens I a VII da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
nos termos do Art. 45, § 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 4, de 4 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 1976.
Art. 1º
[editar]Os critérios adotados nos itens I a VII, do artigo 100, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passam a ter vigência a partir do dia primeiro de março do corrente ano.
Art. 2º
[editar]Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO