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Lei Complementar do Amazonas 59 de 2007

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Modifica os artigos 1º, caput, e 4º, I, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sansiono a presente lei complementar:

Art. 1º

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Os artigos 1º, caput, e 4º, I, alínea b, da Lei Complementar 52, de 30 de maio de 2007, que institui a Região Metropolitana de Manaus passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns.

Art. 4º. ..............................

I - .................................

b) 12 (doze) membros do executivo estadual, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

Art. 2º

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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de dezembro de 2007.

Eduardo Braga
Governador do Estado

José Melo de Oliveira
Secretário do Governo do Estado

Raul Armonia Zaidam
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil