Lei Federal do Brasil 2623 de 1955
Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos termos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.
Art. 2º
[editar]O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.
Art. 3º
[editar]É revogado o Decreto-lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 4º
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
134º da Independência e 67º da República.