Lei Federal do Brasil 5098 de 1966
Aspeto
Denomina “Rodovia Marechal Rondon” a estrada Brasília-Acre..
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se “Rodovia Marechal Rondon”.
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
[editar]Revogam-se as disposições em contrário.
145º da Independência e 78º da República..
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora