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Lei Federal do Brasil 5098 de 1966

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Denomina “Rodovia Marechal Rondon” a estrada Brasília-Acre..


O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se “Rodovia Marechal Rondon”.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

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Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966;

145º da Independência e 78º da República..

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora