Lei Municipal de Amparo 967 de 1978
Torna a Valsa de Nossa Senhora do Amparo como música oficial do município.
O Prefeito Municipal da Estância de Amparo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 1978, decretou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
[editar]Fica considerada MÚSICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, a valsa NOSSA SENHORA DO AMPARO, de autoria de Décio Pacheco da Silveira;
Artigo 2º
[editar]Cabe ao Poder Público, representado pela Prefeitura e Câmara Municipal, providenciar sua execução em todos os atos oficiais do Município, bem como providenciar outras formas para a sua divulgação;
Artigo 3º
[editar]Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Amparo, 4 de abril de 1978.
Carlos Piffer
Prefeito Municipal