Lei Municipal de Campo Mourão 22 de 1973
Altera a forma e descrição da Bandeira Municipal.
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, autorizou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]A bandeira Municipal, instituída pela lei nº 32 de 26 de setembro de 1964, será confeccionada de acordo com as seguintes disposições:
§ 1º - Em tecido branco retangular, de boa qualidade, na proporção de 20 módulos de comprimento por 14 módulos de largura.
§ 2º - Sobre o campo branco retangular, formando losango uma faixa amarelo-ouro, com largura de 1 módulo, tendo os vértices afastados de 1,5 módulo, da linha externa do retângulo.
§ 3º - Dentro do campo formado pelo losango, e atendida, a proporção modular da bandeira, e o brasão de armas da Cidade e Município de Campo Mourão, tal como descrito pela lei nº 8/72 de 29 de maio de 1972, em tecido e bordado, substituindo-se, forem o fitão, e s inscrições por um laço amarelo-ouro, que unirá os ramos de café e pinheiro.
Art. 2º
[editar]A bandeira municipal poderá ser executada em dimensões maiores, menores ou intermediárias ao padrão normal (20x14), mantendo-se a devida proporção modular.
Art. 3º
[editar]O hasteamento e uso da bandeira municipal atenderão no que lhe for aplicável, ás disposições estabelecidas pela lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 4º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.