Lei Municipal de Campo Mourão 22 de 1973

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Altera a forma e descrição da Bandeira Municipal.

A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, autorizou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

A bandeira Municipal, instituída pela lei nº 32 de 26 de setembro de 1964, será confeccionada de acordo com as seguintes disposições:

§ 1º - Em tecido branco retangular, de boa qualidade, na proporção de 20 módulos de comprimento por 14 módulos de largura.

§ 2º - Sobre o campo branco retangular, formando losango uma faixa amarelo-ouro, com largura de 1 módulo, tendo os vértices afastados de 1,5 módulo, da linha externa do retângulo.

§ 3º - Dentro do campo formado pelo losango, e atendida, a proporção modular da bandeira, e o brasão de armas da Cidade e Município de Campo Mourão, tal como descrito pela lei nº 8/72 de 29 de maio de 1972, em tecido e bordado, substituindo-se, forem o fitão, e s inscrições por um laço amarelo-ouro, que unirá os ramos de café e pinheiro.

Art. 2º[editar]

A bandeira municipal poderá ser executada em dimensões maiores, menores ou intermediárias ao padrão normal (20x14), mantendo-se a devida proporção modular.

Art. 3º[editar]

O hasteamento e uso da bandeira municipal atenderão no que lhe for aplicável, ás disposições estabelecidas pela lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971.

Art. 4º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.



Paço Municipal, em 02 de Outubro de 1973.


Dr. Renato Fernandes Silva
Prefeito Municipal