Lei Municipal de Campo Mourão 7 de 1963

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LEI Nº 7, DE 7 DE AGOSTO DE 1963

Cria a subprefeitura do Bairro Lar Paraná, nesta cidade.


A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica criada a subprefeitura do Bairro denominado “Lar Paraná”, prolongamento do quadro urbano da cidade.

Parágrafo único. O preenchimento do cargo de subprefeito será sem ônus aos cofres públicos municipais.

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em 7 de Agosto de 1963.

Prefeito Municipal
Secretário Municipal