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Lei Municipal de Curitiba 3592 de 1969

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Revoga o artigo 4º e parágrafo 1º, artigo 5º e parágrafo Único, artigo 8º e parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 2.993, de 11 de maio de 1967.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revogados o artigo 4º e parágrafo 1º , artigo 5º e seu parágrafo Único, artigo 8º e seu parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 2.993, de 11 de maio de 1967.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 1969.

OMAR SABBAG
PREFEITO MUNICIPAL