Lei Municipal de Curitiba 9279 de 1998
Dispõe sobre o hino municipal e revoga o art. 18 da Lei nº 2.993/67.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]O Hino de Curitiba, assim considerado pela força da tradição a partitura musical composta pelo maestro paranaense Bento Mossurunga, com a letra de autoria do poeta, também paranaense, Ciro Silva, na conformidade dos anexos I e II, integrantes desta lei, fica oficialmente confirmado como HINO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, para os efeitos do disposto no art. 9º, da Lei Orgânica.
Art. 2º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 18, da Lei nº 2.993, de 11 de maio de 1967.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de abril de 1.998.
Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo II
[editar]LETRA I
Cidade linda e amorosa da terra de Guairacá.
Jardim luz, cheio de rosa
Capital do Paraná.
Pela ridente paisagem,
Pela riqueza que encerra,
Curitiba tem a imagem bis
Dum paraíso na terra.
LETRA II
Viver n ela é um privilégio
Que goza quem n ela está.
Jardim luz, cheio de rosa
Capital do Paraná.
Pérola d este planalto
Toda faceira e bonita.
Na riqueza e na opulência bis
Vive, resplande, palpita.
LETRA III
Subindo pela colina
Altiva sempre será.
Jardim luz, cheio de rosa
Coração do Paraná.
Salve! cidade querida
Glória de heróis fundadores.
Curitiba, linda jóia bis
Feita de luz e de flores.