Lei Municipal de Erechim 2992 de 1997
Institui o Hino Nativista Erechinense.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído, como "HINO NATIVISTA ERECHINENSE", a composição "ERECHIM, HISTÓRIA E CANTO", música e letra de autoria de Leonardo e Gildinho, gravada pelo Grupo Musical Os Monarcas de Erechim.
Art. 2º. - A música e a letra serão conforme partitura e letra, anexo a esta Lei.
Art. 3º. - O HINO NATIVISTA ERECHINENSE será executado nas seguintes ocasiões:
- a) na realização da Festa Nacional do Chimarrão;
- b) durante toda a realização da FRINAPE;
- c) nas solenidades alusivas à Semana Farroupilha;
- d) nas solenidades em geral de cunho cultural, esportivo e tradicionalista, com a
participação do Poder Público Municipal.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim, 25 de novembro de 1997.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Data supra.
DOUGLAS LUIS SANTIN
Sec. Mun. de Administração