Lei Municipal de Foz do Iguaçu 2394 de 2001

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Adota os símbolos municipais, conforme especifica, e revoa a Lei nº 502/66.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados como símbolos representativos do Município de Foz do Iguaçu, a Bandeira, o Brasão e a Logomarca com as seguintes características e simbologia:

BANDEIRA:
Oitavada de verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas brancas dispostas no sentido horizontal, em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão.
O campo da bandeira é verde, representando as riquezas naturais nas quais Foz do Iguaçu é tão pródiga, à exemplo do Brasil e do Estado do Paraná, de que é Foz do Iguaçu filha devotada.
O brasão ao centro da Bandeira, simboliza o Governo Municipal e o retângulo onde é aplicado, representa a própria cidade, sede do Município.
As faixas simbolizam o Poder Municipal (Governo do Município) que se expande a todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais), assim constituídas, representam as diversas atividades rurais, comerciais e industriais desenvolvidas no Município, lhe compondo a economia. - Fig. 1
BRASÃO:
O escudo tem a forma de um retângulo com a parte inferior arredondada, contendo dois cortes em curva quebrando ambos os ângulos superiores. Encimado por uma coroa mural de 5 torres, das quais, são visíveis apenas três, em prata. A forma do escudo ressalvada a introdução da quebra dos ângulos superiores, lembra a forma dos primeiros escudos introduzidos em Portugal, por influência Francesa (segundo Peixoto de Faria) evocando aqui, a raça latina, colonizadora e principal fundadora da raça brasileira. A cor azul que de forma geral é campo do escudo, além de lembrar a constante claridade de nossos céus, é símbolo heráldico da formosura, doçura e recreação, atributos da própria cidade, que dada à sua situação geográfica e dotada de belezas naturais incomparáveis, procurada por turistas de todo o mundo, atraídos pela visão exuberante das Cataratas do Iguaçu. É o azul também, segundo Peixoto de Faria, símbolo de nobreza, perseverança, zelo e lealdade, predicados do povo de Foz do Iguaçu, que pelo trabalho eficaz e realizador promove a grandeza de sua cidade. No escudo chefe, encontram-se representados três dos principais pontos de atração turística do Município, por isso mesmo, causa de sua projeção internacional:
a) A Ponte Tancredo Neves, também chamada Ponte da Fraternidade, que sobre o Rio Iguaçu, é o elo entre nossa Pátria e a vizinha República da Argentina, com quem mantemos os mais cordiais laços amistosos:
b) A Ponte Internacional, também chamada de Ponte da Amizade, que por sobre o Rio Paraná é o elo entre nossa Pátria e a vizinha República do Paraguai, com quem, também mantemos os mais cordiais laços amistosos:
c) Ao centro das duas pontes, o Marco das Três Fronteiras, erguido pelo Marechal Cândido Rondon, às margens brasileiras de encontro dos rios Paraná e Iguaçu, onde se assentam as divisas com as vizinhas Repúblicas da Argentina e Paraguai. No centro do escudo, ou faixa, a representação dos principais saltos que integram as mundialmente famosas Cataratas do Iguaçu e a Hidrelétrica de Itaipu, à esquerda, temos os saltos Floriano, Deodoro e Benjamim; ao centro, a emocionante Garganta do Diabo; e a direita, a Itaipu Binacional. No listel que sobrepõe a base das Cataratas, o Topônimo "Município de Foz do Iguaçu" com a data de sua instalação, ou seja, 10 de junho de 1914, identifica o Brasão pertencente a cidade.
LOGOMARCA:
Representação gráfica das Cataratas do Iguaçu, Itaipu Binacional e Parque Nacional do Iguaçu, como cartões postais de Foz do Iguaçu. A fauna e flora são lembrados nos tons de verde e na ave branca como símbolo da paz. A tríplice fronteira é representada nas três quedas estilizadas em azul, sendo a água, a fonte de vida e principal ligação entre os três países irmãos. - Fig. 3

Art. 2º Considera-se símbolo municipal, além dos dispostos no artigo anterior, o Hino de Foz do Iguaçu, instituído através da Lei nº 528, de 29 de agosto de 1968.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 502, de 31 de dezembro de 1966.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2001.

Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal