Lei Municipal de Foz do Iguaçu 502 de 1966

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Adota aos símbolos municipais, que especificam.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados como símbolos representativos do Município de Foz do Iguaçu a Bandeira e o Brasão, com as seguintes características e simbologia:

Bandeira
Oitava de verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas brancas dispostas no sentido horizontal, em banda e em barra que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão.
O campo da bandeira é verde, representando as riquezas naturais nas quais Foz do Iguaçu é tão pródiga, à exemplo do Brasil e do Estado do Paraná, de quem é Foz do Iguaçu filha devotada.
O brasão ao centro da Bandeira, simboliza o Governo Municipal e o retângulo onde é aplicado, representa a própria cidade, sede do Município.
As faixas simbolizam o Poder Municipal (Governo do Município), que se expanda a todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais), assim constituídas, representam as diversas atividades rurais e comerciais e industriais desenvolvidas no Município, lhe compondo a economia.
Brasão
O escudo tem a forma de um retângulo com a parte inferior arredondada e contendo dois cortes em curvas, quebrando ambos os ângulos superiores, encimada por uma coroa rural de 5 torres, das quais são visíveis apenas três, em prata.
A forma do escudo ressalvada a introdução da quebra dos ângulos superiores, lembra a forma dos primeiros escudos introduzidos em Portugal, por influência Francesa (segundo Peixoto de Faria) evocando aqui, a raça latina, colonizadora e principal formadora da raça brasileira.
A coroa rural que sobrepões, está em prata, com cinco torres das quais são visíveis apenas três, classificado a cidade, sede do Município.
A cor azul (leleu) que de forma geral é o campo escudo além de lembrar a constante claridade de nossos céus, é símbolo heráldico da formosura, doçura e recreação, atributos da própria cidade, que dada à sua situação geométrica, dotada de belezas naturais incomparáveis, fazem-na procurada pelos turistas de todo o mundo, atraídos pela visão deslumbrantes das Cataratas do Iguaçu. É o azul também, segundo Peixoto de Faria, o símbolo da nobreza, perseverança zelo e lealdade, predicados do povo de Foz do Iguaçu, que, pelo trabalho eficaz e realizador, promove a grandeza de sua cidade.
No escudo em chefe, encontra-se representados dois dos principais pontos de atração turísticas do Município por isso mesmo, cansa de sua projeção internacionais: A famosa Ponte Internacional, também chamada a Ponte da Amizade, que por sobre o Rio Paraná é o elo de ligamento entre nossa Pátria e a vizinha República do Paraguai com quem mantemos os mais cordiais laços amistosos e a direita, o Marco das Três Fronteiras erigido pelo Marechal Cândido Rondon às margens brasileiras, de encontro dos dois potentosos rios Paraná e Iguaçu, onde se assentam as divisas com as vizinhas Repúblicas do Paraguai e Argentina. No centro do escudo, ou faixa, a representação dos principais saltos que integram as mundialmente famosas Cataratas do Iguaçu ou seja: Da esquerda para a direita, Floriano, Deodoro e Benjamin, ao centro a emocionante Garganta do Diabo, e à direita os saltos que compõe o lado Argentino da Garganta: ainda no centro, e em primeiro plano, devida-se distintamente uma palmeira, representando TAROBÁ, o valente guerreiro a que se refere a Lenda das Cataratas do Iguaçu, condenado por M´Boy, o Deus Serpente a contemplar sua amada (Naipi) convertida nas grandes rochas por onde se precipitam as águas do Iguaçu, sem poder jamais beijá-la.
No listel que sobrepõe a base das Cataratas, o Topônimo Município de Foz do Iguaçu com a data de sua instalação ou seja, 10 de junho de 1914, identificam o Brasão pertencentes à Cidade.

Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal providenciar a confecção dos exemplares da Bandeira e do Brasão Municipal regulamentando via do Decreto Executivo, o uso e o respeito que lhes forem atribuídos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 31 de dezembro de 1966.

OZIRIS SANTOS
Prefeito Municipal