Lei Municipal de Jacareí 229 de 1952

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Institui o brasão de armas de Jacareí e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1°[editar]

Fica instituído um brasão representativo do Município de Jacareí, obedecendo às características abaixo mencionadas, reportando a fatos históricos desde a fundação do arraial, conforme seguem:

Em escudo português, cortado e partido, encimado pela coroa mural, privativo das municipalidades:

No primeiro quartel- À dextra, em campo de goles (vermelhos) um rio de prata do qual emerge um jacaré , ao natural, representa as armas falantes da cidade, segundo o seu significado em língua brasílica. À sinistra um leão de prata sobre campo de goles, peça do escudo dos Afonsos, no velho armorial português, evocando os Aiqueira Afonsos , fundadores do arraial em 1652, elevado à vila em 1653 e à cidade em 1849.

No segundo quartel – Lance de muralha ao natural, sobre campo de prata, abaluarteado e ameiado, com portão e seteiras, recordando que Jacareí era o reduto ou casa forte de Bartolomeu Fernando de Faria, notável sertanista que, na primeira década do Século XVIII tanto se celebrizou pelo assalto que deu ao armazém do contrato do sal, em Santos, reagindo contra os contraventores e açambarcadores do gênero, cuja cupidez reduziria ao desespero as populações do planalto. Façanha essa que lhe traria anos mais tarde, na cidade do Salvador, em vésperas de provável execução final. À porta do baluarte, uma figura de sentinela, armada de arcabuz, revestida do gibão de armas dos bandeirantes paulistas, recordando o feito de Bartolomeu Fernandes Faria.

A ele se refere também a divisa de letras de prata sobre campo de goles, com os dizeres: Pelo Direito e a Honra dos Paulistas – Pró-Paulistarum Jure et Honore. Os campos de café, frutados, lembram quanto deveu Jacareí a sua lavoura cafeeira.

Como tenentes figuram: à dextra, um oficial do regimento 2º Corpo de Infantaria de Guaratinguetá e Vilas do Norte, creado pelo Morgado de Mateus, em 1766; à sinistra, um soldado da Guarda de Honra de D. Pedro I, rememorando que Jacareí foi a segunda vila do Brasil visitada pelo primeiro chefe de estado do Brasil Independente, logo após o 7 de setembro.

Sobre a parte central da coroa mural, um escudete de campo azul, com a lua crescente, evocando Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Jacareí.

Artigo 2°[editar]

Todos os papéis destinados à correspondência do Legislativo e do Executivo, bem como todos os documentos referentes aos serviços internos e externos da Administração Municipal deverão ser encimados com TIMBRE exatamente igual ao Brasão instituído pela presente lei.

Artigo 3°[editar]

Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a confecção da respectiva matriz, destinada ao cumprimento do artigo anterior.

Artigo 4°[editar]

As despesas decorrentes de todas as providências a serem tomadas para execução desta lei serão cobertas com os recursos provenientes de Crédito Especial, a ser oportunamente concedido.

Artigo 5°[editar]

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jacareí, em 9 de outubro de 1952.
Prefeito Luiz de Araújo Máximo