Lei Municipal de Mesquita 222 de 2005
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a criação da Bandeira do Município de Mesquita e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Mesquita, na forma abaixo, conforme figura I:
“Nas cores verde e amarela, representando as matas e as riquezas do Brasil, respectivamente, com o Brasão de Armas do Município ao centro, sendo: a estrela em chefe, que representa o Município de Mesquita (autonomia, luz própria), ornada de uma coroa de louros (de origem greco-latina), caracterizando a merecida vitória do povo mesquitense, após sofrida, mas persistente batalha, em busca da AUTONOMIA E DA LIBERDADE POLÍTICA DO NOSSO MUNICÍPIO; a roda (dentada), simbolizando a roda do Engenho da Cachoeira, em cujo território surgiria Mesquita (sede do município), antecipando-se à chaminé, representativa das olarias e cerâmicas (atividade implantada à margem direita do traço ferroviário, entre as quais destacou-se a Ludolf&Ludolf, exportando telhas francesas; seguindo-se a caixa d’água de importantíssimo estabelecimento fabril, conjunto simbolizando a Cidade Industrial; a locomotiva da estrada de ferro Dom Pedro Segundo/Central do Brasil, representando a Cidade Comercial, fundamental para o escoamento da economia, ligando-se com a Capital doImpério; conjunto de elevações, representando Maciço Gericinó, da Chatuba ao Vale do Rio da Cachoeira (Rio ou Canal Dona Eugênia); a cana e a laranja (uma vez que a produção mesquitense se inclua entre a laranja preferidas para o consumo argentino), guarnecendo o escudo, representando riquezas dos campos do passado da Geo-História mesquitense; os anos de 1884 e 1999, respectivamente, indicando o surgimento da Estação Ferroviária (Jerônimo de Mesquita, origem do nome Mesquita) e a data da criação do Município de Mesquita.”
- Significado das Cores:
- Ouro: força, persistência
- Prata: candura
- Goles (vermelho): intrepidez, ousadia
- Blau (azul): serenidade
- Sinople (verde): abundância, fartura
- Sable (negro): equilíbrio.
Disposições e cores características: o Brasão de Armas do Município de Mesquita, assim posto, apresenta as seguintes características: Escudo Português, Campo Terciado em faixa, a primeira de Blau (azul), com uma Estrela de ouro, destaca-se em Chefe, ornada
com uma coroa-de-louros, também e ouro, a segunda faixa, partida, o conjunto de símbolos, Ouro e Goles (vermelho), em campo de prata e uma locomotiva, em Sable (negro) em campo de ouro; na terceira faixa, em campo de Blau (azul) um conjunto de elevações (morros); em Sinople (verde), conforme as nuances utilizadas pela prefeitura. Listel de Ouro e letras de Sable (negro) registrando os seguintes dizeres: “1884 – MESQUITA – 1999”. Conjunto encimado pela Coroa Mural de Cinco Torres, de Prata, que é de Cidade, com cinco aberturas, significando, estas, as ligações com os municípios limítrofes. Escudo tem suportes ou guarnições, uma haste de cana e uma de laranja, frutadas, nas apropriadas cores respectivamente”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.