Lei Municipal de Orlândia 570 de 1967
Aspeto
Que institui o Brasão de Armas do Município de Orlândia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Orlândia decretou, e eu, Cyro Armando Catta Preta, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1
[editar]Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Orlândia, de acordo com o Artigo 198, § único da constituição vigente;
Art. 2
[editar]O Brasão terá por modelo o Anexo nº1 obedecendo a inscrição heráldica do Anexo nº2 e a simbologia do Anexo nº3;
Art. 3
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Orlândia, 10 de março de 1967
Cyro Armando Catta Preta, Prefeito Municipal
Eu, Leuita M. de Paula, nesta data registrei.