Lei Municipal de Orlândia 867 de 1974
Institui a Bandeira do Município de Orlândia e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Orlândia aprovou, e eu, Dr. Cyro Armando Catta Preta, Prefeito do Município de Orlândia, Estado de São Paulo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1
[editar]Fica instituída, conforme faculta a Carta Magna (art. 1º, paragrafo 1º), a Bandeira do Município de Orlândia (anexo 1).
Parágrafo único. São oficializadas as cores vermelho e azul, já consideradas as cores do Município e constantes do Brasão de armas da cidade.
Art. 2
[editar]Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, através de Decreto, fixar a simbologia, dimensões e uso da Bandeira ora instituída.
Art. 3
[editar]As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação própria existente no orçamento vigente.
Art. 4
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Orlândia, 11 de março de 1974
Dr. Cyro Armando Catta Preta – Prefeito Municipal
Eu, Olinda Segantini, registrei.