Lei Municipal de Palma Sola 1527 de 2006
Institui, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, "Hino de Palma Sola" e dá outras providências.
Claudiomar Crestani, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
Faço saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica instituído, como Hino Oficial de Palma Sola, a composição de Roque Luiz Colle, intitulada "Hino de Palma Sola", conforme letra e música em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.
§ 1º O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.
§ 2º O ensino do Hino Oficial de Palma Sola é obrigatório nas escolas públicas municipais.
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
[editar]Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, em 17 de outubro de 2006.
Claudiomar Crestani
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada nesta data.
Domingos Lírio Locatelli,
Secretário Municipal de Administração.