Lei Municipal de Paulínia 739 de 1981
Dispõe sobre a instituição do hino oficial do município de Paulínia.
A Câmara Municipal Decreta e eu, Prefeito do Município de Paulínia, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica instituído como Hino Oficial do Município de Paulínia, o Hino de Paulínia, com música composta pelo Maestro Fausto Massaíni e letra de autoria do poeta João Gurgel Junior, vencedores do concurso instituído pelo Decreto Municipal nº 1.326, de 12 de junho de 1980, cujo tema invoca o dinamismo, amor ao trabalho e hospitalidade ao povo de Paulínia e a pujança de seu progresso, destacando a sua relevante participação para o progresso do Estado e da Nação.
Art. 2º
[editar]A propriedade literária da composição vencedora, fica pertencendo a Prefeitura Municipal, por cessão de direitos autorais decorrente do disposto nos artigos 12 e 18 do Decreto Municipal nº 1.326, de 12 de junho de 1980, que instituiu e regulamentou o concurso para a escolha do Hino Oficial de Paulínia.
Art. 3º
[editar]Ficam fazendo parte integrante desta Lei, a partitura da composição musical e a letra do "Hino de Paulínia", que deverá ser divulgado em todo o Município, por via dos órgãos da Administração Municipal, sobretudo por estabelecimentos de ensino.
Art. 4º
[editar]As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
[editar]Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 28 de Fevereiro, aos 24 de agosto de 1981.