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Lei Orgânica do Município de Paulo de Faria

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Preâmbulo

Nós, emanados do poder do povo e de Deus, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, elaboramos e promulgamos a seguinte:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA.

  • Título III — DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
  • Título V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Paulo de Faria, 28 de março de 1990.

DR. JOÃO AGOSTINHO MARTINS CASARINI

Presidente da Câmara de Vereadores

Dr. ANTÔNIO CARLOS COGNETTI

Vice- Presidente

AIRES MOREIRA DA SILVA

1o Secretário

JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA

2o Secretário

HERLEY TORRES ROSSI

Autor do Preâmbulo


DEMAIS VEREADORES


JAMIL TUFAILE HUAIXAN
JOSÉ RUBENS FERRAZ SANCHES
KLINGER RIBEIRO DA SILVEIRA
PAULO SÉRGIO SOARES
RAYMUNDO FAUSTINO SOBRINHO
REJANE JOSEFINA SILVA DOIMO