Lei nº 56, de 5 de abril de 1870.
Texto
[editar]LEI N. 56'
O Juiz de Direito Autonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc. Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo 1.°
[editar]Fica elevada á cathegoria de Freguezia o Bairro do Jacupiranga, no Municipio de Iguape.
Artigo 2.°
[editar]A nova Freguezia terá as seguintes divisas : § unico. - Pelo lado da Cidade de Iguape, será dividida pelo lugar denominado-Praia-Redonda ; pelo lado de Cananéa, pelas cabeceiras do Ribeirão-Cunha-, do rio Quarahú e de seus affluentes; e, finalmente, pelo lado de Xiririca, pelas cabeceiras dos Ribeirões Capinzal, Turvo e Bananal.
Artigo 3.°
[editar]Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Finalização
[editar]Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta. (L. S.) Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á Freguezia o Bairro do Jacupiranga, e marcando as respectivas divisas, como ácima se declara. Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez. Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.
Publicação
[editar]Assembleia legislativa do estado de São Paulo (ALESP) , 5 de abril de 1870
Revogação
[editar]Lei nº 12.621, de 4 de junho de 2007