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A MUNICIPALIDADE DE BELEM.

o exigissem as circunstancias, e com ellas deliberar sobre os casos omissos ou de grave responsabilidade, manter e fiscalisar a cadeia publica. Muito além d’esta já amplissima raia foram as suas attribuições: a sua influencia politica tambem é manifesta em todas as causas que agitaram a opinião publica, especialmente no assumpto dos Indios, esse por de grave discordia entre missionarios e colonos.

A ella coube sempre dar posse aos capitães-generaes, governadores e capitaes-móres, nomeados pelo rei; no recinto das suas sessões prestavam juramento os deposi­tarios dos poderes publicos. Depois da nossa emancipação politica, não soffreu a Camara modificações essenciaes na sua organisação: os artigos 167 a 169 do capitulo II da constituição politica do imperio commetteram-lhe o governo economico e municipal da cidade, mantendo-a composta de vereadores eleitos pelo povo.

Entretanto, durante o periodo monarchico, a Camara municipal de Belem ampliou e entrou a gosar de novos elementos e encargos que varias leis geraes e provinciaes lhe conferiram, augmentando a sua primitiva influencia.

Com a proclamação da Republica, passaram os muni­cipios a ser autonomos, quando até então tinham vivido subordinados ao governo da provincia, com orçamentos feitos pela assemblea provincial; foi o art.º federal de 24 de Fevereiro de 1891 que lhes conferiu tal direito.

Usando de attribuição conferida neste artigo, o con­gresso constituinte paraense legislou nos titulos V, capitulos I e II da constituição estadual de 22 de Junho de 1891, sobre o municipio, as attribuições do conselho municipal e do intendente; o poder municipal ficou exercido por um conselho, de auctoridade simplesmente deliberativa, e por um intendente, que é o presidente do conselho e o executor de todas as suas resoluções.

A constituição ampliou consideravelmente a raia dos poderes municipaes; o conselho orça a receita e fixa a despeza do municipio; crea impostos, applicando o seu producto como convier ás necessidades do serviço; contrae emprestimos, recorre a outras operações de credito; resolve sobre a alineação, troca ou hypotheca de immoveis; adquire a titulo gratuito ou oneroso os immoveis necessários; desapropria para utilidade muni­cipal; regula as posturas; apura as eleições dos seus membros e do intendente, crea empregos e fomenta a instrucção do municipio.

No periodo republicano, e com especialidade nos ultimos annos, a corporação municipal tem adquerido uma grande importancia, no exercicio das amplas attri­buições que a constituição lhe conferiu. O municipio de Belem possue uma longa serie de grandes melhora­mentos, realisados dentro deste curto periodo de doze anmos.