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A municipalidade de Belem


Não possuímos documentos que nos possam esclarecer com respeito á installação do poder municipal no Pará.

Os nossos mais antigos chronistas, á falta de manuscriptos e dados, silenciaram sobre facto de tamanha relevancia.

Entretanto, é sabido e fóra de toda a duvida que o Senado da Camara paraense foi contemporâneo se não da fundação, ao menos dos primeiros passos, da cidade de Nossa Senhora de Belem, estabelecida em princípios de 1616, sobre a bahia do Guajará, por Francisco Castello Branco, primeiro capitão da conquista do Pará. Em documentos coévos encontram-se actos do poder municipal, em concessões de terra especialmente. O Senado da Camara, assim chamado durante todo o periodo colonial, compunha-se de oito membros: tres juizes ordinarios, tres vereadores, um procurador e um thesoureiro.

Cada membro do Senado servia durante tres annos e occupava o cargo por eleição popular; o povo escolhia representantes, em geral entre as pessoas mais gradas e a estes cabia eleger o conselho.

A influencia do poder municipal, no largo periodo de 1616 a 1823, em que o Pará viveu vida de colonia, manifesta-se em todos os assumptos, em todos os factos, em todos os commetimentos que formam a historia de então. Cumpria-lhe taxar o preço e regular a renda dos generos principaes da alimentação publica, lançar e cobrar imposto e applicar convenientemente as rendas municipaes, cuidar da limpeza da cidade, conceder as terras do seu patrimonio, mediante o pagamento de fóros, estipular o salario dos Indios e dos trabalhadores, deliberar sobre os resgates, descimentos e aldeias de Indios, congregar no recinto das suas sessões, as pessôas mais gradas da cidade, no clero, nobreza e povo, quando