Página:A imprensa e o dever da verdade (1920).djvu/35

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dinheiros públicos, os atos presidenciais, que “dissiparem os bens da União, ordenando despesas não autorizadas por lei”.

Pouco faz ao caso que, em lugar de seis ou oito mil, apenas mil fossem os contos de réis malbaratados. Interessaria, sim, ao caso quanto ao prejuízo, que seria menos avultado. Mas semilhante consideração, meramente financeira, não entende nem com a esfera moral, nem com a criminal. É, pois, de segunda ordem.

O essencial está no que respeita à criminalidade; e, aí, a quantia monetária não entra em linha de conta. Nos delitos contra a propriedade, particular, ou pública, não se engravece ou aligeira o caráter do crime com o ser de maior ou menor grandeza a importância do causado, ou de soma subtraída. A malversação não avulta, nem míngua, com a maior ou menor monta dos bens malversados.

Destarte se pronuncia a lei escrita; e não me consta que reze de outro modo algum sistema de moral, salvo o contemplado na ironia do provérbio, e segundo o qual quem furta é ladrão, quem muito furta, barão.

Ainda a confissão

Mas, senhores, não será bom que se cerceie complementar, que o torna ainda mais elucidativo. pouco há, ouvimos, lhe apensa esta curiosa nota: