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de El-Rei; porque da que se bebe nos livros, tinha bem pouca.

Essa presunção de grave jurista ia a ponto no magistrado, que sua rubrica era Dr. Portugal, querendo assim reviver para si a fama de seu homônimo, o Dr. Domingos Antônio Portugal, desembargador da Casa da Suplicação e autor da obra Tractatus de Donationibus Regiis.

Entretanto apesar dessas fumaças, o nosso ouvidor não queimava as pestanas sobre os livros, e além das Ordenações e das Extravagantes, era milagre encontrar-se em casa dele outra qualquer letra de fôrma.

Acabando de ler o requerimento espalmou o doutor a mão sobre o papel e disse com um sorriso:

— Careço de competência, senhor licenciado!

— Com a devida vênia, a ord. do livro 2º, tít. 1º, § 27, é expressa.

— Sem dúvida, quando ao tempo em que foi cometido o malefício, não andava o querelado em hábito e tonsura.

— Verum tamen! replicou o licenciado empertigando-se na ênfase doutoral. Pondere Vossa Mercê que o foro secular tem a primazia,