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Página:Ana de Castro Osório - Ás Mulheres Portuguêsas (1905).pdf/215

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Ás mulheres portuguêsas
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mulher cái toda a ira, todo o selvagem ciume do legislador, que defende nos maridos o direito do macho que não tolera o despreso da femea, chegando á ferocidade de tirar á mulher adúltera os proprios bens della, que serão entregues ao marido, arbitrando-lhe uma triste mesada que será o que o capricho do conselho de familia e o juiz quizerem ou entenderem. É doutrina do § unico do art.º 1210.° e outros do Cod. Civ.

Vemos portanto que, segundo a lei, a mulher, casando, perde todos os seus direitos e alforrias — póde considerar-se, legalmente, a tutelada do homem.

Mas se passarmos do dominio abstrato da lei para o campo da realidade, o contraste é completo.

Ao contrario do que se poderia supôr, sob a pressão de taes disposições legaes, a mulher em Portugal, como em quasi todos os paizes latinos, casa para ser livre! A sua liberdade não é legal, não é responsavel, mas é um facto filho da tolerancia masculina e, mais, dos costumes que se fôram adoçando e civilisando, sem