o homem com a classe, de julgar do fato pelo mérito pessoal, não é a mais acertada para a questão.
O comandante do vapor Tocantins pode ser um excelente oficial, a sua tripulação pode ser a melhor, e entretanto ter-se dado um descuido que ocasionasse o sinistro.
Felizmente hoje a questão vai ser perfeitamente esclarecida por testemunhas imparciais e dignas de todo o sinistro.
O Tocantins foi encontrado na mesma noite de 11, meia hora antes do sinistro, por um navio cujo capitão já atestou que o vapor trazia apenas uma luz ordinária, e não tinha sobre as rodas os faróis verde e encarnado.
Como este, existem muitos outros depoimentos importantes que aparecerão em tempo competente, e que mostrarão de que parte está a verdade e o direito.
O segundo ponto sobre que tenho de falar é a respeito dos espetáculos líricos no Teatro de S. Pedro de Alcântara, dos quais tratei na revista passada.
Um correspondente do Jornal do Comércio contesta a possibilidade desses espetáculos em virtude de um privilégio dado à atual empresa lírica.
Entretanto semelhante privilégio não pode existir; se o governo o concedeu, praticou um ato que não estava nas suas atribuições, um ato nulo, porque é inconstitucional.
Não é monopolizando uma indústria já conhecida no país, não é destruindo a concorrência que se promove a utilidade pública.
A própria diretoria do Teatro Lírico deverá desejar esta concorrência; porque se, como ela supõe a nova empresa não levar avante, dando-lhe nova força e novo prestígio.
Ainda voltarei a esta questão, que na minha opinião interessa muito ao futuro da arte nesta corte.
Por hoje faço-vos as minhas despedidas.
Vamos ver as fogueiras de São João, brincar ao relento, e recordar as poéticas e encantadoras tradições de nossos pais.