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Era irmão do Barão de Alcantarilha (por Portugal), Sebastiás José de Mendonça.

Casou com D. Francisca Eugenia Benedicta de Bomfim Alves.

Veiu ao Brasil em 1819 e estabeleceu-se em Alagôas.

Foi Commandante Superior da Guarda Nacional da Comarca de Maceió, na Provincia de Alagôas, em 1849.

Era Commendador da I. Ordem da Rosa, e da de Christo, de Portugal.

BRAZÃO DE ARMAS: Escudo esquartelado: no primeiro quartel, as armas dos Mendonças, — o escudo franxado, no primeiro, de verde, uma banda vermelha coticada de oiro; no segundo, um S preto em campo de oiro; e assim os contrarios; no segundo quartel, as dos Vieiras, — de vermelho com seis vieiras de oiro em duas palas; no terceiro, as dos Mattos, — de vermelho com um pinheiro verde, com fructos, perfis e raizes de oiro entre dois leões do mesmo metal, armados de azul; no quarto, as dos Moreiras, — de vermelho, com nove escudetes de prata, sobre cada um sua cruz verde floretada como as de Aviz em tres palas; e por differença uma brica de prata com um J preto. Timbre: o dos Mendonças. uma aza de oiro e sobre ella um S como os do escudo. (Brazão passado em»1 de Agosto de 1861. Reg. no Cartorio da Nobreza, Liv. VI, fls. 48).

CORÔA: A de Barão.

CREAÇÃO DO TITULO: Barão por decreto de 4 de Março de 1860.


JARÁO. (Barão do) D.r Joaquim José de Assumpção CREAÇÃO DO TITULO: Barão por decreto de 25 de Outubro de 1888.


JARY. (Barão e Visconde com grandeza de) João Baptista Gonçalves Campos.

Nasceu na Provincia do Pará a 10 de Maio de 1814.

Falleceu no Rio de Janeiro, a 17 de Maio de 1890.

Filho do Capitão Faustino Gonçalves Campos e de sua mulher D. Josepha Joaquina Gonçalves Campos.

Bacharel em direito pela Faculdade de Olinda em 1840, foi Magistrado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça.

Grã-Mestre da Maçonaria Brasileira, Presidiu a Provinda de Alagôas e foi membro do Conselho Supremo Militar de Justiça.

Era do Conselho de S. Magestade e Official da Imperial Ordem da Rosa.

CREAÇÃO DOS TITULOS: Barão por decreto de 7 de Maio de 1887. Visconde com grandeza por decreto de 18 de Março de 1880.