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Página:As organizações no ciberespaço.djvu/62

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liberdade tão valorada nos tempos modernos, surge assim uma tensão entre esses valores, entre comunidade e individualidade. Segundo o autor,

"Numa comunidade, todos nos entendemos bem, podemos confiar no que ouvimos, estamos seguros a maior parte do tempo e raramente ficamos desconcertados ou somo surpreendidos. Nunca somos estranhos entre nós. Podemos discutir — mas são discussões amigáveis, pois todos estamos tentando tornar nosso estar juntos ainda melhor e mais agradável do que até aqui e, embora levados pela mesma vontade de melhorar nossa vida em comum, podemos discordar sobre como fazê-lo. Mas nunca desejamos má sorte uns aos outros, e podemos estar certos de que os outros à nossa volta nos querem bem." (BAUMAN, 2003, p.8)

Ainda de acordo Bauman,

"é da natureza dos 'direitos humanos' que, embora se destinem ao gozo em separado (significam, afinal, o direito a ter a diferença reconhecida a continuar diferente sem temor a reprimendas ou punição), tenham que ser obtidos através de uma luta coletiva, e só possam ser garantidos coletivamente." (BAUMAN, 2003, p.71)

Um simples olhar ao longo da história humana já denuncia o valor da ação coletiva, sobretudo sob a ótica do materialismo dialético com o contínuo processo de lutas sociais. Já Piotr Kropotin, outro pensador anarquista, indica o fim dos contratos livres como um dos fatores responsáveis pela dominação do homem capitalista e estabelecimento das instituições que a fomentam, segundo o autor:

"Conhecem-se os meios pelos quais essa associação entre o senhor, o padre, o mercador, o juiz, o soldado e o rei assentou o seu domínio. Foi pelo aniquilamento de todos os contratos livres: comunidades de aldeia, guildas, compagnonnanges, fraternidades, conjunções medievais. Foi pela confiscação das terras da comuna e das riquezas das guildas; foi pela proibição absoluta e feroz de toda a espécie de livre entendimento entre os homens; foi pelo massacre, pela roda, pela forca, pela espada, e pelo fogo que a Igreja e o Estado estabeleceram o seu domínio, que conseguiram reinar doravante em aglomerações incoerentes de súditos, não havendo mais nenhuma união direta entre eles". (KROPOTIN, 2001, p.51)

Por este contexto pode-se entender a comunidade como um contrato livremente estabelecido entre seus membros, ou seja, um pacto social. A partir do momento onde o pacto passa a ser fruto de mecanismos coatores ele deixa de refletir a vontade coletiva e se transfigura na imposição da vontade de alguns.

O contratualista inglês Thomas Hobbes (2004) propõe que, em estado de natureza, o homem tem direito a tudo, pode realizar o que bem quiser e usufruir de tudo que puder adquirir. Entretanto, apesar do direito natural que possui, não poderia usufruir desse "tudo",