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Página:Código de Posturas (Descalvado, 2016).pdf/41

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dependências:

b) arrancar plantas ou cother flores;

¢) pregar cartazes ou fazer antincios nos muros ou portdes;

d) efetuar atos públicos que não sejam de culto religioso ou civil;

€) praticar comércio:

f) a circulagaéo de qualquer tipo de veiculo motorizado estranho aos fins e

serviços atinentes ao cemitério.

Art.141 _ E permitido dar sepultura em um s6 lugar a duas ou mais pessoas da

mesma família que falecem no mesmo dia.

Art.142 Todos os cemitérios devem manter em rigorosa ordem os controles

seguintes:

a) sepultamento de corpos ou partes;

b) exumacées;

¢) sepultamento de ossos;

d) indicagdes sobre os jazigos sobre os quais já constituírem direitos, com

nome, qualiticacgdo, endereço do seu titular e as transferências e alteracSes ocorridas.

Paragrafo único: Esses registros deverão indicar:

a) hora, dia, mês e ano;

b) nome da pessoa a que pertenceram os restos mortais;

¢) no caso de sepultamento, além do nome, devero ser indicados a filiagdo,

idade, sexo do falecido e certidao.

Art.143 Os cemitérios devem adotar livros tombo ou fichas, onde de maneira resumida, serdo transcritas as anotagdes langadas nos registros de sepultamento, exumacao,

ossarios, com indicagdes do numero do livro e folhas, ou mimero da ficha onde se

encontram os historicos integrais dessas ocorréncias. Esses livros devem ser

escriturados

por ordem de nimeros dos jazigos e por ordem alfabética dos nomes.

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