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Página:Código de Posturas (Descalvado, 2016).pdf/48

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TITULO V

DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 172 Esta Lei ou parte dela poderá ser regulamentada por Decreto.

Art. 173 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) após sua publicação, revogadas

as Leis 1.146, de 20 de junho de 1.991; 1.584, de 23 de fevereiro de 1.996; 1.587, de 25 de

marco de 1.996; 2.093, de 20 de margo de 2.001 e demais disposições em contrario.

Prefeitura do Município de Descalvado,

eens 07 cna nee : “ok

HENRIQUE FERNANDO NASCIMENTO Prefeito Municipal


Sílvio Bellini Procurador Geral do Município