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Página:Capitulos de historia colonial (1934).djvu/217

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autenticamente o convênio de 1494. Com este fim, os dois monarcas da península assinaram um tratado em Madrid a 13 de janeiro de 1750.

Ambas as partes contratantes reconheceram neste documento ter violado a linha de Tordesilhas, uma na Ásia, outra na América. Começaram, portanto, abolindo “a demarcação acordada em Tordesilhas, assim porque se não declarou de qual das ilhas do Cabo Verde se havia de começar a conta das trezentas e setenta léguas, como pela dificuldade de assinalar nas costas da América Meridional os dois pontos ao Sul e ao Norte donde havia de principiar a linha, como também pela impossibilidade moral de estabelecer com certeza pelo meio da mesma América uma linha meridiana”. Na mesma ocasião aboliram quaisquer outras convenções referentes a limites, que exclusivamente seriam regidos pelo tratado agora assinado:

A linha meridiana, até então vigente pelo menos nos instrumentos públicos, seria substituída por limites naturais, tomando por balisas as passagens mais conhecidas para que em tempo nem um se confundam, nem dêem ocasiões a disputas, como são a origem e curso dos rios e os montes mais notáveis. Salvo mútuas concessões inspiradas por conveniências comuns para os confins ficarem menos sujeitos a controvérsia, ficaria cada parte com o que atualmente possuísse.

Maior importância que às terras prestou-se ao aproveitamento dos rios. Estabeleceu-se que a navegação seria comum quando cada um dos reinos tivesse estabelecimentos ribeirinhos; se pertencessem à mesma nação ambas as margens, só ela poderia navegar pelo canal. Para ficar com a navegação exclusiva do Prata, a Espanha trocou a colônia do Sacramento pelas missões do Uruguai. Encarregadas de assentar os limites iriam duas tropas de comissários, uma pelo Amazonas, outra pelo Prata.

Da comissão do Amazonas foi plenipotenciário e principal comissário português Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do marquês de Pombal. Como vimos,