Em consequencia deste Decreto, se publicou o seguinte Edictal.
“ D. Arias Antonio Mor y Velarde, Deaõ Governador ad interim, do Conselho.
“ El Rey Nosso Senhor Fernando VII me communica por varias ordens, que acabo de receber, que S. M. tomou a resoluçaõ de confiscar immediatamente todos os bens, fazendas, effeitos, accoens, e direitos de D. Maneel Godoy, onde quer que elles se póssam achar; paro cujo fim S. M. tem tomado as medidas convenientes para verificar que bens lhe pertencem. Elle tem igualmente resolvido passar-se com muita brevidade a ésta cidade para se fazer acclamar: porém S. M. deseja, primeiro, que o Póvo de Madrid taõ affeiçoado, e amante de Sua Real Pessoa, lhe dè provas de tranquilidade e socego; assegurando-os que elle tem dado ordens contra D. Manuel de Godoy, suas fazendas, e rendas, as quaes ja lhe naõ pertencem; que S. M. pensa mui sériamente em reparar as injurias feitas aos seus amados Vassallos, que tem soffrido por sua causa; em fim Elle vigiará, e tomará todas as medidas que fôrem capazes de lhes assegurar a suas felicidades.”
“ S. M. me faz igualmente saber, que tem nomeado a Sua Excellencia o Duque del Infantado, Coronel de Suas Guardas Hespanholas, conferindo-lhe ao mesmo tempo a Presidencia de Castella. El Rey meu Amo, deseja taõbem que as pessoas que tem sido presas, em consequencia da causa processada em S. Lourenço, voltem para o lado de Sua Magestade. E para que chegue a noticia de todos, e o Leal Povo de Madrid possa conhecer quanto El Rey trabalha para as suas felicidades e segurança, me ordenou que isto vos communicasse, o que por esta faço. Madrid, 20 de Março, de 1808.”
“ D. ARIAS MOR.”