O Conselho ao Publico de Madrid.
“ Nada deve perturbar a tranquilidade publica no reliz momento da exultaçaõ ao throno de Hespanha d’El Rey Fernando VII. Os seus fieis vassallos tem dado a S. M. provas da sna devoçaõ e amor; elles naõ devem duvidar da affeiçaõ, que S. M. lhes tem, nem da tençaõ, em que está, de empregalla em fazer a felicidade publica, e satisfazer os desejos do Povo de Madrid.”
“ Porém o que he de demaior importancia para o bom successo das elevadas vistas de Sua Magertade he a ordem publica, e se he possivel assegurar tal, o Conselho se lizongea que os habitantes desta fiel Cidade se retiraraõ a suas casas, e que permaneceraõ na maior tranquilidade, persuadido como está o mesmo Conselho, que daraõ assim a S. M. no primeiro momento de seu governo, o mais seguro testemunho da sinceridade dos seus sentimentos, e das acclamaçoens de fidelidade, que tem ouvido nestes dias.”
“ Verdadeira copia do original. Certificado por Bartholomeu Munoz de Torres, do Conselho de S. M. seu Secretario, &c.”
“ MUNOZ DE TORRES.”
[Continuar-se-ha]
COMMERCIO E ARTES.
COMO as propriedades Portuguezas que fôram retidas pelos navios de guerra, e corsarios Inglezes, tem sido generosamente libertadas pelo Governo Britannico, e naõ obstante soffrem ainda restricçoens, que fazem com que seus donos naõ estéjam ainda de posse dellas; dar-se-ha aqui huma conta exacta destes procedimentos, principiando por appresentar ao publico os documentos authenticos que