6550 | SEÇÃO 1 | DIÁRIO OFICIAL | Nº 82 terça-feira, 3 mai. 1994 |
Art. 10. Para atender à defesa dos interesses da Autarquia, representando-a perante quaisquer Juízos ou Tribunais, bem como para prestar consultoria jurídica aos órgãos centrais e regionais do DNPM, ficam criados trinta cargos de Procurador Autárquico, código SJ-1.103, da Sistemática do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, a serem providos conforme o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério de Minas e Energia, bem como a abrir crédito especial em favor da Autarquia para atender às despesas de estruturação e manutenção, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na lei Orçamentária em vigor.
Art. 12. O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta lei, adotará as providências necessárias à constituição da autarquia DNPM, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. Constituída a autarquia DNPM, mediante aprovação de sua estrutura regimental, fica extinto o órgão específico da administração direta do Ministério de Minas e Energia, de igual denominação.
Art. 13. O Quadro de Pessoal da Autarquia será organizado em Plano de Carreiras, que se adequará às diretrizes de Planos de Carreiras para a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a serem implementadas pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, nos termos do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
DAS 101.6 | DIRETOR-GERAL | 01 |
DAS 101.5 | DIRETOR-GERAL ADJUNTO | 01 |
DAS 101.4 | DIRETORES TÉCNICOS | 03 |
DAS 101.3 | COORDENADOR DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO | 02 |
DAS 101.2 | DIRETORES DE UNIDADES REGIONAIS E CHEFES DE DIVISÃO | 28 |
DAS 101.1 | CHEFES DE SERVIÇO E DE RESIDÊNCIA | 40 |
DAS 102.1 | ASSESSORES | 04 |
TOTAL | 79 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
FG 1 | CHEFE DE SEÇÃO | 138 |
FG 2 | CHEFE DE SETOR | 112 |
FG 3 | CHEFE DE NÚCLEO | 33 |
TOTAL | 283 |
Atos do Poder Executivo |
Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................
I - Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;
II - ..............................
III - ..............................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.766, de 18 de janeiro de 1973.