170 DOM JOAO VI NO BRAZIL
taxagao os tribunaes, "para supprirem as Cortes como se entre nos fosse necessario convocar Cortes para langar qualquer imposto." E accrescentava com sua habitual vivacidade, a mesma vivacidade que Ihe nao permittia medir os obstaculos aos emprehendimentos, por vezes gigantescos, a que se aba- langava : Esta lembranca dos Governadores deve ser f or- temente rebatida, e um tal principio pode ter as mais serias consequencias para a autoridade de V. A. R. e para a Mo- narquia, e quern o lembrou he mais Traidor do que aquelles que a cara descoberta attacam a Monarquia."
Todo elle era pois pelos moldes de governo pessoal e autocratico, que nao constituiam no emtanto, e preciso bem frizar, as verdadeiras tradigoes da monarchia, na sua ori- gem tao popular quanto a ingleza, segundo se nao cangava de relembrar de Londres o Correio Braziliense. A idea fun damental de D. Rodrigo em materia administrativa parecia ser a de accelerar extraordinariamente o movimento sem mudar o systema do machinismo, apenas augmentando-lhe as pegas e carregando demasiado a pressao. Na lida nao oc- corria ao precipitado engenheiro indagar si a velha e carco- mida armagao aguentaria a refrega.
Verdade e que o machinismo podia muito bem ficar na antiga, acontecendo nao passarem os melhoramentos do tra- c.ado. Nao faltava quern accusasse o conde de Linhares de agitar-se continuadamente para nada produzir afinal. Hip- polyto Jose da Costa por exemplo, que foi sempre pressuroso em proclamar a assiduidade ao trabalho, a inteireza e a probidade do estadista, lembrava ( I ) que tendo elle, quando chamado de Turim para assumir o ministerio da marinha, delineado como seu programma o levantar os creditos de
��(1) Correlo Brazilicnse, vol. VIII (n. 48, Mayo de 1812).
�� �