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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/195

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DOM JOÃO VI NO BRAZIL
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ções não se regularam a divisão das secções e a distribuição do trabalho e como, por outro lado, se não escolhem muito os officiaes de secretaria, os negocios arrastam-se.”

Luxemburgo recebeu de Aguiar a impressão de uma pessoa de timidez tal que muitas vezes degenerava em temor pueril, pretendendo referir tudo ao despacho e de nada querendo assumir a responsabilidade, sendo ao mesmo tempo incapaz de suggerir ao Rei qualquer determinação que a sua propria natureza não tinha aptidão para formar. Nunca comprehendeu, escrevia o embaixador de Luiz XVIII, que n’uma nota approvada pelo monarcha houvesse outra necessidade alem da de subscrever o seu nome como ministro [1]. Qualquer discussão com semelhante conselheiro tornava-se de todo ponto ociosa, rematava o duque, em grande parte despeitado por não poder obter as vantagens commerciaes que a França invejava á Inglaterra no mercado brazileiro e sobretudo não ver geitos de conseguir a restituição da Guyana Franceza, antes de concluidos em Pariz os arranjos especiaes e assignadas as convenções para as quaes o marquez de Marialva e o cavalheiro Brito tinham recebido plenos poderes.

“O conde de Aguiar he o paralisador de tudo, e para tudo tem obstaculos e duvidas”, escrevia outro despeitado, o funccionario Marrocos, n’uma das cartas [2] em que manifesta as suas pretensões a maior ordenado, ração e condecoração. A nenhum homem publico é comtudo licito aspirar a necrologio mais honroso do que o traçado pelo encarregado de negocios Maler [3] no dia immediato ao do


  1. Officio de 30 de Julho de 1816, ibidem.
  2. 11 de Janeiro de 1812.
  3. Officio de 25 de Janeiro de 1817, ibidem.