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178 DOM JOAO VI NO UK AXIL

Agosto, em Mafra, e de 29 de Setembro de 1807, na Ajuda, desenvolveu D. Rodrigo de Souza Coutinho com sincera eloquencia o seu parecer ( I ) . Si n elle, em vista da f alta de todo prepare militar do Reino, opinava pela remogao im- mediata da familia real para o Brazil, pretendia que se ido- ptasse muito mais nobremente o proceder inverso do que foi seguido. Entendia D. Rodrigo que, antes de emigrar sob a pressao das circumstancias, o Principe Regente decla- rasse a guerra a Franca, ao mesmo tempo que repudiava a forgada annuencia dada as clausulas de detengao e sequestro ; nao que fosse o Regente para a America dar o signal do rompimento das hostilidades, na perfeita seguranga da sua pessoa, o que achava justo, nao achando porern leal nem decoroso que, embora no fito de tirar pretexto a conquista, ordenasse antes de embarcar aos magistrados das villas extremenhas que fornecessem quarteis aos soldados france- zes, e ao marquez d Alorna, governador do Alemtejo, que tratasse as tropas alliadas como amigas.

A sua fogosa imaginagao sorria a perspectiva de uma franca repulsa, seguida de uma franca lucta, que elle com- prehendia todavia impossivel. No foro da consciencia do rispido estadista nunca poderiam encontrar misericordia os culpados d essa humilhagao, e culpados eram aquelles a quern cabia a obrigagao de cuidar das cousas da guerra e se tinham engolfado nos prazeres da paz. For isso abominava Lafoes, o polido fidalgo octogenario que o Principe Regente teimara em conservar a frente do exerdito para o deixar bater vergonhosamente pelos Hespanhoes. D. Rodrigo nunca o poupou em sua usual sarcastica franqueza, que ministros

��(1) Docum. do Ar-ch. Drummond, publica dos por A. J. de Mello Moraes ua Chorog. do Imp. do Brasil, Tomo I.

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