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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/212

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DOM JOÃO VI NO BRAZIL

Outras vantagens mais, e excellentes, lucrou immediatamente a colonia com a honra que, no entender da côrte de Lisboa, a sua temporaria assistencia dispensava á capital brazileira. Tornou-se livre a industria, como livre se tornou o commercio graças ás circumstancias do momento de que se valeram os esforços de José da Silva Lisboa. Foi o futuro visconde de Cayrú quem de facto na passagem do Principe Regente pela Bahia—onde arribou a 22 de Janeiro e donde singrou a 26 de Fevereiro—obteve por intermedio de D. Fernando José de Portugal a decretação de uma tão revolucionaria medida.

A carta regia de 28 de Janeiro de 1808 abriu os portos do Brazil a todas as importações de fóra realizadas directamente, sujeitas ao pagamento de direitos alfandegarios no valor de 24 por cento, cem distincção dos navios nacionaes ou estrangeiros em que fossem transportadas. Mais tarde o almirante da esquadra britannica Sir SidneySmith e o consul inglez Sir James Gambier obtiveram, pelas suas instancias exercidas antes da chegada de lord Strangford, que a essa taxa unica e indiscriminadamente cobrada, quer as mercadorias fossem para consumo no proprio lugar, quer se destinassem a reexportação, com uma uniformidade que gravava extraordinariamente o commercio, se appensasse muito racionalmente uma taxa alternativa de transito de 4 por cento. Nos mesmos navios nacionaes ou estrangeiros tornou-se legal a exportação tributada de productos brazileiros por conta de qualquer, filho da terra ou de fóra, excepção feita do tradicional pau-brasil e dos artigos estancados ou de monopolio.

As manufacturas passaram a ser legaes por virtude de outra carta regia, disposição esta que equivalia a descerrar