100 POM JOAO VI NO BRAZIL
Outras vantagens mais, e excellentes, lucrou immedia- tamente a colonfa com a honra que, no entender da corte de Lisboa, a sua temporaria assistencia dispensava a capital brazfleira. Tornou-se livre a industria, como livre se tornou o commercio graces as circumstancias do momento de que se valeram os esforgos de Jose da Silva Lisboa. Foi o futuro visconde de Cayru quern de facto na passagem do Principe Regente pela Bahia onde arribou a 22 de Janeiro e donde singrou a 26 de Fevereiro obteve por intermedio de D. Fer nando Jose de Portugal a decretagao de uma tao revolucio- naria medida.
A carta regia de 28 de Janeiro de 1808 abriu os portos do Brazil a todas as importagoes de fora realizadas directa- mente, sujeitas ao pagamento de direitos alfandegarios no valor de 24 por cento, cem distinccao dos navios nacionaes ou estrangeiros em que fossem transportadas. Mais tarde o al- mirante da esquadra britannica Sir SidneySmith e o consul inglez Sir James Gambler obtiveram, pelas suas instancias exercidas antes da chegada de lord Strangford, que a essa taxa unica e indiscriminadamente cobrada, quer as mercado- rias fossem para consumo no proprio lugar, quer se desti- nassem a reexportagao, com uma uniformidade que gravava extraordinariamente o commercio, se appensasse muito racio- nalmente uma taxa alternativa de transito de 4 por cento. Nos mesmos navios nacionaes ou estrangeiros tornou-se legal a exportac.ao tributada de productos brazileiros por conta de qualquer, filho da terra ou de fora, excepgao feita do tradi- cional pau-brazil e dos artigos estancados ou de monopolio.
As manufacturas passaram a ser legaes por virtude de outra carta regia, disposigao esta que equivalia a descerrar
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